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Notícias

ANS suspende a comercialização de 301 planos de 38 operadoras de saúde

Operadoras descumprem os prazos máximos de atendimento aos beneficiários
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Publicado em 02/10/2012 12h13 Atualizado em 08/12/2022 10h39

A partir de 05/10/2012, 38 operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de comercializar 301 planos até Dezembro de 2012. Entre estes, 221 planos de 29 operadoras permanecem com a comercialização suspensa desde julho/2012. Oitenta novos planos e nove operadoras vêm somar-se a eles. A suspensão dos 301 planos se deu com base na avaliação feita no período entre 19/06/12 a 18/09/12.

Estas operadoras encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a suspensão dos produtos, já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

Neste último trimestre, entre 19/06/2012 e 18/09/2012, foram feitas 10.144 reclamações pelos beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa (nota 4) nos últimos dois períodos de avaliação, ou seja, com indicador de reclamações 75% acima da mediana*, considerando o porte e o tipo de atenção prestada.

Planos suspensos voltam a ser comercializados

Das 37 operadoras que tiveram planos com comercialização suspensa em julho/2012, oito já podem voltar a comercializar os seus produtos, já que conseguiram readequar o   acesso dos beneficiários à rede contratada. Dos planos suspensos em julho, 45 voltaram a ser comercializados.

Os beneficiários que possuem planos com comercialização suspensa não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal da Agência em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.

Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

O acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.

Veja aqui a relação dos planos de saúde cuja comercialização foi proibida pela ANS para novos beneficiários

Veja aqui a relação dos planos de saúde cuja comercialização foi reativada
 

Perguntas e respostas

1) Como a ANS poderá garantir que os produtos suspensos não serão comercializados?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de tomar conhecimento destas comercializações através das denúncias da sociedade, fará o acompanhamento através dos seus sistemas de informações. Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora.

2) A operadora que tiver planos suspensos para comercialização poderá registrar novos produtos na ANS?

Sim. A operadora poderá registrar novos produtos na ANS e estes serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento.

3) O que acontecerá com a operadora se além destes planos outros vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo motivo?

Todos os planos da operadora estão sendo acompanhados periódica e continuamente em relação à garantia de atendimento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de cumprimento destes prazos estimule a construção de redes credenciadas adequadas à operação dos planos privados de assistência à saúde. Caso as operadoras não apresentem melhora no seu resultado,  além da suspensão de outros produtos poderá sofrer a medida administrativa de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

4) O plano suspenso poderá voltar a ser comercializado pela operadora?

Sim. No período de avaliação subsequente, caso a operadora apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do período anterior, passando da Faixa 4 para, pelo menos, a Faixa 3, o produto poderá voltar a ser comercializado.

5) Quais foram os critérios para suspensão para comercialização dos produtos?

Foi levado em consideração o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e a média dos beneficiários da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.

Por este monitoramento estar em fase inicial de acompanhamento, a ANS, até o momento, suspendeu apenas planos de operadoras que somaram 8 pontos (duas notas 4 sucessivas). Os critérios atualmente adotados poderão sofrer aprimoramento, o que será comunicado às operadoras e à sociedade.

6) O que acontecerá com as operadoras que permanecem com a comercialização de planos suspensos? Que punições elas poderão sofrer?

A manutenção da prática do não atendimento aos prazos máximos previstos pela RN 259 poderá acarretar, além da manutenção da suspensão, a decretação do regime especial de direção técnica e até o afastamento dos seus dirigentes.

7) Na primeira suspensão, não havia nenhuma grande operadora nacional.  Existe alguma desta vez?

Para que haja a suspensão de comercialização de um plano, é considerado somente o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e não o número total de reclamações. Até este período de avaliação nenhuma operadora nacional de grande porte se enquadrou nos critérios de suspensão.

8) Por que o número de reclamações aumenta?

Por fatores diversos, principalmente devido ao maior conhecimento dos direitos dos consumidores proporcionado pela disseminação das informações pelos órgãos de defesa do consumidor e pelos meios de comunicação. O que deve continuar a ser estimulado.

 
Período Total de reclamações Operadoras médico-hospitalares com reclamações Operadoras odonto com reclamações Operadoras com planos suspensos Planos suspensos
19/12/2011
18/03/2012
2.981 191 14 ----- -----
19/03/2012
18/06/2012
4.682 162 02 37 268
19/06/2012
18/09/2012
10.144 233 08 38 301
 
 

* Mediana é um valor central da distribuição. É uma medida que divide um conjunto de valores em duas partes, de forma que metade dos valores está acima desta medida e outra metade está abaixo. É utilizada quando há valores muito extremos, ela indica melhor o centro da distribuição.

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