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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Contratação e Troca de Plano Portabilidade de carências e outras formas de ingressar num plano sem carências ou CPT Portabilidade de Carências
Info

Portabilidade de Carências

Saiba como trocar de plano de saúde sem cumprir carências ou cobertura parcial temporária no plano novo.
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Publicado em 10/03/2021 17h14 Atualizado em 14/10/2025 10h22

A Portabilidade de Carências é a contratação/adesão a um novo plano de saúde sem a necessidade do cumprimento de novos períodos de carências ou de cobertura parcial temporária. Foi instituída pela ANS com o objetivo de garantir a manutenção da assistência à saúde ao beneficiário que quer mudar de plano ou que teve o seu plano cancelado.

A Portabilidade de Carências é um direito concedido a todos os beneficiários de planos de saúde, desde que cumpram os requisitos dispostos no normativo. As regras da portabilidade de carências estão regulamentadas na Resolução Normativa nº 438/2018, e, de forma mais didática e acessível, também podem ser encontradas na Cartilha desenvolvida pela ANS sobre o tema, por meio do link: http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Cartilha_Final.pdf.

Passo a passo

1º passo

Verificar se o consumidor cumpre os requisitos para realizar a Portabilidade de Carências, que são:

  1. Adimplência: O pagamento das mensalidades do plano deve estar em dia;
  1. Contrato ativo: O contrato do plano atual deve estar ativo, não pode ter sido cancelado, com exceção de situações específicas***;
  2. O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), com exceção de situações específicas***;
  3. Prazo mínimo de permanência do consumidor no plano atual:
    • 2 anos na 1ª portabilidade; ou
    • 1 ano se já tiver feito portabilidade para o plano atual; ou
    • 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para Doença ou Lesão Preexistente; ou
    • 2 anos se a portabilidade for para um plano com coberturas não previstas no plano atual, com exceção de situações específicas***.

***Exceções: Nesses casos, só é exigida a adimplência, ou seja, basta estar com o pagamento em dia:

  • Cancelamento do plano coletivo
  • Falecimento do titular
  • Demissão ou aposentadoria do titular
  • Beneficiário deixou de ser dependente
  • Operadora em fase de encerramento de atividades

Para mais detalhes, confira a cartilha sobre a portabilidade de carências (http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Cartilha_Final.pdf).

2º passo

Você deve consultar o sistema Guia ANS de Planos de Saúde (https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/guia-de-planos) para buscar planos compatíveis para realizar a Portabilidade de Carências.

Você deve seguir as seguintes instruções:

  1. Acessar o Guia de Planos;
  2. Identificar o seu plano atual no sistema;
  3. Na próxima tela, deve:
    • Indicar o motivo para a realização da portabilidade;
    • Indicar a data de adesão ao plano atual;
    • Escolher o local onde deseja contratar/aderir ao novo plano.
  4. Em seguida, na tela de filtros, o consumidor deve selecionar as características do plano que deseja;
    Atenção:
    As características escolhidas no filtro da busca vão determinar a quantidade de planos resultantes. Por isso, é recomendado que o consumidor faça simulações, alterando os filtros, para ampliar ou restringir o resultado, conforme sua vontade. Quanto mais características marcadas como “indiferente”, maior será a quantidade de planos no resultado da busca.
  5. Após escolher o novo plano de saúde, o consumidor deve confirmar a intenção de realizar a portabilidade de carências clicando no botão “Gerar Protocolo”.

Com isso, o Guia de Planos vai gerar o número de protocolo da consulta realizada e disponibilizar o relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino. Esse protocolo e relatório comprovam que o plano selecionado é compatível com o seu plano atual para fins de portabilidade de carência.

Importante:
  1. O relatório de compatibilidade tem validade de 5 (cinco) dias a partir da sua emissão. Após esse prazo, será necessário emitir novo relatório.
  2. O relatório de compatibilidade e o protocolo da consulta realizada no Guia de Planos serão encaminhados ao e-mail do consumidor, caso a informação do e-mail seja preenchida ao final da consulta.
  3. A ANS disponibiliza ainda um Tutorial de como utilizar o Guia de Planos: 

    https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/buscador-de-planos-de-saude-da-ans/ajuda (segundo vídeo, Tutorial para "Portabilidade de Carências").

ATENÇÃO:
O Guia ANS de Planos de Saúde apresenta os resultados de acordo com a compatibilidade de preço, utilizando como base o valor pago pelo consumidor em seu plano atual e os planos disponíveis para comercialização no local de contratação escolhido.

Importante! Há situações específicas de portabilidade em que não há a exigência de compatibilidade de preço. Confira na Cartilha. è LINK: http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Cartilha_Final.pdf

Caso não apareça nenhum plano no resultado da busca do Guia ANS de Planos de Saúde, isso não necessariamente representa um erro no sistema, mas pode ser decorrente da falta de planos disponíveis que sejam compatíveis com os critérios de busca selecionados e com o valor pago pelo consumidor em seu plano atual.
A disponibilidade de planos no local de escolha do consumidor e com as características desejadas (tipo de contratação, rede hospitalar, cobertura assistencial, abrangência geográfica, acomodação etc.), depende da oferta/comercialização de planos pelas operadoras.

Atenção: São disponibilizados no Guia de Planos todos os planos de saúde em comercialização no país, atualizados diariamente, com base nos sistemas de informações da ANS, que são alimentados pelas operadoras de planos de saúde, sendo de responsabilidade destas a manutenção e atualização desses dados.

3º passo

Você deve reunir os documentos necessários para comprovar o direito à Portabilidade de Carências, que são:

  1. Comprovante de que está em dia com o pagamento das mensalidades (adimplência), tais como:
    • Comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas; ou
    • Declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.
  2. Comprovante de vínculo com o plano de origem e comprovante de prazo de permanência, tais como:
    • Proposta de adesão assinada; ou
    • Contrato assinado; ou
    • Comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência; ou
  3. Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino ou número de protocolo de portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.
  4. Caso o plano de destino seja de contratação coletiva:
    • Declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.
    • Comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano; ou
    • Comprovação referente ao empresário individual.
ATENÇÃO:
  1. Você pode solicitar à sua operadora, por qualquer canal de atendimento, as seguintes informações:
    • Declarações de adimplência (comprova que as mensalidades estão em dia);
    • Declaração de prazo de permanência no plano de origem (tempo que permaneceu no seu plano);
    • Qualquer outra informação referente ao seu contrato de plano de saúde.

    A operadora do plano de origem terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para disponibilizar essas informações.

  2. A não apresentação da declaração de adimplência e de prazo de permanência não pode ser usada como justificativa para a negativa de Portabilidade de Carências pela nova operadora. No lugar dessas declarações, você pode reunir e apresentar outros comprovantes por conta própria (ex: boletos pagos, contrato assinado etc), sem depender exclusivamente da declaração da operadora antiga.

4º passo

Você deve procurar a operadora do plano de saúde escolhido, ou a Administradora de Benefícios responsável pelo plano, para formalizar a solicitação de mudança de plano por meio da Portabilidade de Carências.

 

Atenção: A ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde. O Guia ANS de Planos de Saúde não realiza a contratação do plano selecionado. O sistema apenas emite o protocolo e o relatório de compatibilidade que devem ser apresentados à operadora de destino pelo beneficiário para efetivar a portabilidade.

Quando você for à operadora para aderir ao novo plano, deverá apresentar todos os documentos que comprovem que você preenche os requisitos para a portabilidade. A operadora, por sua vez, deverá disponibilizar uma proposta de adesão contendo o número de registro do plano selecionado, para que você assine.

A Operadora ou a Administradora de Benefícios terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para analisar a solicitação de portabilidade de carências e enviar uma resposta, devidamente justificada, informando se o beneficiário atende ou não aos requisitos para realizar a portabilidade de carências.

Se o beneficiário não atender a algum dos requisitos, o pedido de portabilidade poderá ser recusado mediante justificativa. Se a operadora não responder ao beneficiário no prazo de 10 dias, o seu pedido será automaticamente aceito.

IMPORTANTE:
  1. A portabilidade deve ser realizada pelos mesmos canais que a operadora disponibiliza para a contratação de planos de saúde.
    Exemplo: Se a Operadora do plano de destino ou a Administradora de Benefícios responsável pelo plano de destino oferecer a contratação eletrônica de planos de saúde, a realização da portabilidade de carências também deverá ser disponibilizada por via eletrônica

  2. Além dos documentos necessários para comprovar o direito à Portabilidade de Carências, a operadora do plano de destino pode solicitar ao beneficiário os documentos de identificação pessoal usualmente requeridos para contratação de planos de saúde.

  3. É proibido qualquer tipo de cobrança adicional para a realização da portabilidade de carências. Além disso, o preço dos planos deve ser o mesmo para o beneficiário que realizou portabilidade e para o beneficiário que contratou o plano sem portabilidade.
  4. Se a operadora tentar impedir ou dificultar que o consumidor mude de plano usando a portabilidade, ela pode ser multada em R$ 50.000,00, devendo o consumidor fazer uma denúncia à ANS por um de seus canais de atendimento. (https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor).

5º e último passo

Cancelamento do plano de origem

Depois que já estiver vinculado ao novo plano, o consumidor deve solicitar o cancelamento do seu plano anterior no prazo de 5 (cinco) dias e guardar o comprovante.

A operadora do novo plano poderá solicitar o comprovante de cancelamento do plano de origem a qualquer momento.

ATENÇÃO:
Se o consumidor não cancelar o seu plano anterior, a operadora poderá exigir o cumprimento de carências e de cobertura parcial temporária no novo plano, tratando como uma contratação sem portabilidade, mas não poderá cancelar o plano novo contratado pelo motivo de descumprimento das regras de portabilidade de carências.

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