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Nova Lei garante presença da produção audiovisual nacional na maioria dos canais fechados

Sancionada Lei 12.485, que regula mercado de TV por assinatura no Brasil

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Publicado em 15/09/2011 08h00 Atualizado em 03/11/2022 13h03

 

A lei 12.485/2011, sancionada ontem pela Presidenta Dilma Roussef, estabelece um novo marco legal para a tv por assinatura no Brasil e garante a presença da produção audiovisual brasileira na maioria dos canais. Projeto de lei de iniciativa parlamentar, a lei 12.485/2011 teve sua versão final aprovada pelo Senado no dia 16 de agosto, após quatro anos de tramitação. A Agência Nacional do Cinema e a Agência Nacional de Telecomunicações regulamentarão os dispositivos previstos.

 

Novo marco legal amplia acesso à produção audiovisual brasileira e dinamiza o setor
Entre os pontos mais importantes da nova lei estão a abertura do mercado aos novos competidores, ampliando a oferta do serviço e estimulando a diminuição do preço final ao usuário, bem como a adoção de cotas de programação e de canais, destinadas a potencializar o mercado de conteúdos brasileiros como filmes, documentários e séries, incluindo animação.

 

Quanto às cotas, ficou definido que os canais que exibem filmes, séries, documentários e animação precisarão oferecer 3h30minutos semanais de obras audiovisuais brasileiras. Isto significa que cada vez mais manifestações artísticas e culturais de todas as regiões brasileiras estarão nas telas. O consumidor passará a receber mais obras na nossa língua e com a nossa imagem e o setor, em nível nacional, será dinamizado já que as produtoras terão novos compradores para suas obras audiovisuais. A exibição deste conteúdo nacional será no horário nobre de cada canal e as 3h30 minutos semanais serão atingidas gradualmente no decorrer de três anos da sanção da lei. Trata-se de mecanismo brando, se comparado ao adotado em outros países, mas de extrema relevância para abrir espaços à cultura brasileira.

 

Esta medida respeita o direito de escolha do usuário de receber, na sua tela, obras nacionais com a pluralidade que o Brasil pode oferecer. A qualidade das obras é de responsabilidade de cada programadora que comprará os produtos audiovisuais oferecidos pelas produtoras independentes de acordo com o perfil do seu público e com a linha editorial do Canal. Não haverá horário único em que todos os canais estarão exibindo os conteúdos nacionais ao mesmo tempo já que a programadora fará a exibição de acordo com a sua estratégia de programação, dentro da faixa de horário nobre. Garante-se, assim, a liberdade de escolha do usuário e a prevalência da estratégia da programadora na oferta dos conteúdos.

 

A outra modalidade de cota estabelecida pela lei define que todos os pacotes oferecidos aos consumidores deverão ter, a cada 3 canais, 1 canal de programadora brasileira independente.
“As cotas de conteúdo nacional criam uma extraordinária oportunidade para que o Brasil produza mais obras audiovisuais e o cidadão brasileiro veja mais Brasil em todas as telas”, afirma o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel.

 

Rangel lembra, ainda, que a política de cotas existe em diversos países, como na União Européia, por exemplo, como instrumento eficiente para o desenvolvimento de uma atividade econômica e cultural pujante. A política de proteção à produção independente praticada nos Estados Unidos entre as décadas de 50 e 90 é apontada como fator determinante do fortalecimento do mercado de seriados naquele país, garantindo inovação e diversidade de conteúdos. O modelo proposto na nova lei brasileira, ao aliar fomento e regulação, pretende garantindo a independência, o fluxo contínuo e a qualidade da produção brasileira disponível na televisão por assinatura.

 

Lei permite expansão da banda larga e convergência tecnológica

A nova legislação também oferece impactos importantes em relação à oferta de serviços de banda larga. Ao abrir o mercado de TV a cabo para as empresas de telecomunicações nacionais e estrangeiras espera-se que aconteça um grande movimento de melhoria de infraestrutura e ampliação da capilaridade do serviço para municípios que ainda hoje não recebem oferta deste tipo de serviço. Em médio prazo, os custos ao consumidor também devem ser reduzidos já que a competitividade será incrementada com a entrada de mais empresas no ramo.

 

“A lei viabiliza uma rápida expansão da banda larga no país, e por meio dela novos serviços audiovisuais chegarão ao cidadão brasileiro”, comenta Manoel Rangel.

A previsão é que a base de assinantes da TV por assinatura no Brasil salte de 11 milhões para 35 milhões num período de cinco anos.

 

Atribuições da ANCINE

A ANCINE fiscalizará o credenciamento das empresas e o cumprimento das cotas, zelando pelo interesse público, sem qualquer interferência nos conteúdos produzidos. A Agência não dirá o que pode ou não ser veiculado, nem mesmo interferirá na classificação indicativa.

Caberá à ANCINE regular a relação econômica entre os agentes que atuam nas atividades de produção, programação e empacotamento. Compete ainda a agência regulamentar diversos pontos da nova lei relativos a atividade audiovisual como a definição de horário nobre em cada canal, o que será feito ouvindo as programadoras e considerando a relação do assinante com o serviço. Os aspectos relativos a atividade de distribuição e de prestação do serviço serão regulamentados pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.

 

A lei 12.485/2011 configura-se um importante avanço na construção do novo marco regulatório das comunicações, pela proteção e fomento à produção e divulgação de conteúdo nacional, regional e independente, inclusive em canais de origem e programação estrangeiras.

 

Novo Fundo Setorial do Audiovisual

O texto assegura, ainda, recursos complementares ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Deste aporte, 30% dos recursos serão destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país. O FSA, gerenciado pela ANCINE, é destinado ao desenvolvimento articulado de toda a cadeia produtiva da atividade audiovisual no Brasil.

 

Esta medida terá impacto significativo no mercado de produção independente, fomentando centros de produção audiovisual em todo o país. Isto significa mais investimento em capacitação, em desenvolvimento de projetos e na produção de obras audiovisuais feitas por brasileiros e em língua portuguesa. Para o telespectador, serão mais olhares, mais sotaques, mais Brasil nas telas, fortalecendo a nossa identidade nacional.

 

Veja os principais avanços

- A lei 12.485/2011 propicia a desconcentração do mercado, estimula a concorrência e, sobretudo, permite impulsionar a produção de conteúdos nacionais plurais e independentes em todo o país. Com isto, a indústria cultural e do entretenimento terá um grande impulso e será valorizada, gerando riquezas, atraindo divisas e aumentando a oferta de empregos de alta qualificação no país. A lei 12.485/2011 unifica o regulamento dos serviços de televisão por assinatura e separa as atividades relacionadas ao conteúdo - produção, programação e empacotamento (audiovisual) das atividades de transporte e distribuição (telecomunicações).

 

- Menor preço para o assinante: as novas regras possibilitam redução do preço ao consumidor de pacotes de serviços de TV paga + acesso à Internet banda larga de alta velocidade por um preço inferior ao atual.

 

- Maior competição: mais serviços para mais brasileiros. As operadoras de telefonia poderão atuar distribuindo TV por assinatura, sendo assim estimuladas a investir na modernização das redes de infra-estrutura e expandir sua atuação para novos municípios.

 

- Mais tecnologia: a nova lei estimula também a melhoria dos serviços prestados pelo setor de TV por assinatura e de internet banda larga já que a competição será maior com a entrada de novas empresas oferecendo os serviços.

 

- Maior oferta de conteúdo nacional: mais Brasil nas telas. Canais de TV por assinatura que exibem conteúdo qualificado terão que veicular 3h30 de conteúdo nacional, sendo 50% produções independentes. Além disso todos os pacotes oferecidos terão que ter, a cada três canais, um dedicado ao conteúdo brasileiro de programadora nacional.

 

- Defesa da concorrência: a lei inibe práticas anticompetitivas e a verticalização do setor.

Mais financiamento à produção nacional: prevê mais recursos para investimentos em produção independente, inclusive com indutores regionais para estimular novos mercados em todo o Brasil.

 

Veja aqui a Lei 12.485/2011 na íntegra

 

Assessoria de Comunicação, 15/09/2011

 

 

Tags: 2011
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