Certificado de Produto Brasileiro – CPB
O Certificado de Produto Brasileiro (CPB) é um documento conferido à obra audiovisual não publicitária que atenda a pelo menos um dos requisitos legais estabelecidos para que esta seja considerada brasileira:
a) ser produzida por empresa produtora brasileira, ser dirigida por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil há mais de 3 (três) anos, e utilizar para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos; ou
b) ser realizada por empresa produtora brasileira em associação com empresa(s) de outro(s) país(es) com o(s) qual(is) o Brasil mantenha acordo de coprodução cinematográfica, e atender ao disposto no(s) respectivo(s) acordo(s); ou
c) ser realizada, em regime de coprodução, por empresa produtora brasileira em associação com empresa(s) de outro(s) país(es) com o(s) qual(is) o Brasil não mantenha acordo de coprodução, assegurada a titularidade de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira, e utilizar para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos.
Para efeito dos requisitos acima descritos, entende-se por empresa produtora brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, cuja maioria do capital total e votante seja de titularidade direta ou indireta de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, os quais devem exercer de fato e de direito o poder decisório da empresa.
Em regra, o CPB deve ser obtido para toda obra audiovisual brasileira antes de sua exibição ou comercialização em segmento de mercado regulado pela ANCINE, sendo pré-requisito para a obtenção do Certificado de Registro de Título (CRT).
A norma que regulamenta a emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) é a Instrução Normativa ANCINE nº 104/2012.
O CPB é obrigatório para todas as obras audiovisuais brasileiras?
Não. Estão excluídas da obrigatoriedade de registro as obras não publicitárias brasileiras dos tipos: (i) jornalística; (ii) manifestações e eventos esportivos; e (iii) obras produzidas com fins institucionais. Em caso de exibição comercial de obras destes tipos, devem ser utilizados os números de CRT padrão previstos na Instrução Normativa ANCINE nº 105/2012 e no Manual de Envio de Informações de Programação.
Ademais, não será concedido CPB para conteúdos de caráter pessoal, jogos eletrônicos, ou fragmentos de obra audiovisual.
Quem pode requerer?
Caso a obra audiovisual seja resultado de projeto de fomento aprovado na ANCINE, o requerimento de CPB deve necessariamente ser apresentado pelo(a) proponente do projeto.
Caso a obra não tenha sido resultante de projeto de fomento aprovado na ANCINE, o CPB deverá ser requerido pelo agente econômico brasileiro detentor majoritário do poder dirigente sobre o patrimônio da obra audiovisual.
Atenção: Apenas agentes econômicos regularmente registrados na ANCINE podem requerer o registro de obras audiovisuais. Para informações sobre como sanar a irregularidade ou ausência de registro, acesse as seções abaixo:
Quais os documentos necessários para o requerimento do CPB?
Os documentos exigidos dependem da situação da empresa produtora (ativa, extinta ou inativa), da contratação de autores e da utilização ou não de financiamento público para a realização da obra. Dentre estes, destacam-se os contratos relativos à divisão ou transferência de cotas patrimoniais, contratos firmados com o(s) diretor(es), autor(es), criador(es) e roteirista(s), contratos de financiamento, contratos relativos a operações com direitos sobre a obra, além de outros documentos necessários à verificação dos requisitos de nacionalidade e independência da obra audiovisual.
A lista específica de documentos pode ser consultada no artigo 18 e seguintes da Instrução Normativa nº 104/2012.
Clique aqui para acessar os modelos de documentos (termos de cessão e termos de responsabilidade) necessários à solicitação do CPB.
Como solicitar o CPB?
Em regra, o requerimento do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) é um procedimento realizado em DUAS ETAPAS.
A primeira etapa é o preenchimento do formulário de requerimento de CPB no Sistema Ancine Digital. Acesse o menu "Obras” e selecione “Obras não publicitárias”, indicando a opção “Certificado de Produto Brasileiro/CPB”. Preencha o formulário de registro com os dados da obra audiovisual e submeta à análise.
A segunda etapa é o envio de uma cópia da obra audiovisual finalizada com créditos para análise e classificação. A obra deverá ser enviada para a Central de Conteúdo de Obras Audiovisuais (CCR), por meio de upload em link próprio. Para solicitar o link de upload, basta enviar um e-mail para ccr@ancine.gov.br informando o nome da obra, razão social e CNPJ do(a) requerente do registro. Em caso de dúvida, acesse o Manual do Usuário da Central de Conteúdo de Obras Audiovisuais (CCR).
A análise dos requerimentos de CPB se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da cópia da obra audiovisual, e desde que não seja necessária a realização de diligências.
É dispensado o envio de cópia das obras audiovisuais brasileiras videomusicais, erótico/pornográficas, bem como das obras brasileiras produzidas por empresas radiodifusoras ou programadoras e que sejam destinadas à exibição no seu próprio segmento de mercado, desde que estas detenham a integralidade de seus direitos patrimoniais e atendam às condições estabelecidas no § 2º do art. 1º da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001. Para estes casos, o CPB será emitido automaticamente após o requerimento de registro.
Manuais passo a passo: