Revalidação do Registro
O registro de pessoas jurídicas expira a cada 5 (cinco) anos, contados da última atualização dos seus dados cadastrais. Por isso, todas as pessoas jurídicas registradas necessitam realizar o procedimento de revalidação quinquenal obrigatória, independentemente de ter ocorrido ou não qualquer alteração em seus dados cadastrais.
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O que é a revalidação do registro e como fazer?
A revalidação do registro é um procedimento obrigatório apenas para as pessoas jurídicas, devendo ser realizada a cada 5 (cinco) anos, contados da última atualização dos dados cadastrais.
Caso não seja feita a revalidação, o registro torna-se irregular e o agente econômico fica impedido de acessar os serviços da ANCINE.
Assim como o registro inicial, a revalidação do registro é um procedimento realizado em DUAS ETAPAS.
A primeira etapa é o requerimento de revalidação através do Sistema Ancine Digital, na opção “Meus Dados”, selecionando “Solicitar revalidação”. Após a revisão e atualização de todas as guias do formulário, o pedido deve ser encaminhado para análise.
A segunda etapa é o envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo de 30 dias, para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br
A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.
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Quais os documentos necessários para a revalidação do registro de agente econômico?
A lista de documentos necessários à revalidação do registro de pessoas jurídicas pode ser acessada clicando aqui.
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Manual passo a passo:
- Manual para REGISTRO INICIAL e ATUALIZAÇÃO de Pessoa Natural (CPF)
- Manual para REGISTRO INICIAL, ATUALIZAÇÃO e REVALIDAÇÃO de Pessoa Jurídica Brasileira (CNPJ)
- Manual para REGISTRO INICIAL, ATUALIZAÇÃO e REVALIDAÇÃO de Pessoa Jurídica Estrangeira
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Documentação exigida para a atualização do registro: