Informe 3
Os projetos de fomento na ANCINE possuem quatro prazos essenciais: 1) captação de recursos; 2) conclusão do objeto; 3) execução financeira dos recursos e 4) prestação de contas. Estes prazos são determinados pela Instrução Normativa nº 158/2021 e regramentos específicos do FSA e da Lei Rouanet.
Acompanhar esses prazos é fundamental para garantir a regularidade do projeto e evitar sanções e inadimplência!
1) Prazo de Captação
O prazo de captação tem início com a publicação da aprovação do projeto no Diário Oficial da União e varia conforme a modalidade do projeto, as fontes de financiamento e a data de aprovação.
· Para projetos de desenvolvimento, produção e distribuição, o prazo é de quatro exercícios fiscais. Caso a publicação ocorra no último trimestre do ano, a contagem se inicia em janeiro do ano seguinte.
· Para projetos de festival, o prazo é de um exercício fiscal, prorrogável por mais um ano, caso o evento não seja realizado.
· Para projetos com autorização para captar recursos da Lei Rouanet, o prazo é aquele determinado por regramento específico. Atualmente é de 24 meses, com prorrogação automática por mais 24 meses.
Após a liberação dos recursos do projeto, a captação pode ocorrer até o término da execução financeira, sem necessidade de prorrogação.
A prorrogação do prazo de captação não é permitida, exceto para projetos de festivais. O art. 60 da IN 158 determina que, findo o prazo de captação, caso um projeto não obtenha aprovação para execução, ele poderá ser cancelado.
2) Prazo de Conclusão
O prazo para conclusão do objeto é estabelecido no momento da liberação ou desembolso dos recursos e consta no art. 53 da IN 158.
· Projetos de produção de animação com duração superior a 70 minutos: 36 meses.
· Demais projetos de produção: 24 meses.
· Projetos de desenvolvimento, distribuição ou festival: 12 meses.
Nos casos em que o projeto receba somente recursos do FSA e o contrato de investimento estabeleça prazo distinto do previsto na IN (descritos acima), prevalecerá o prazo contratual.
Para projetos que contam com mais de uma fonte de financiamento, será considerado o prazo que vencer por último, conforme determina o art. 4º da IN 158.
O art. 53 determina o evento que configura a conclusão dos objetos:
· Projeto de produção: emissão do CPB da obra ou inclusão do último episódio no CPB da temporada para obras seriadas.
· Projeto de desenvolvimento: entrega à ANCINE do objeto desenvolvido.
· Projeto de distribuição: lançamento comercial da obra em salas de exibição.
· Projeto de festival: realização do evento, a contar do seu último dia.
3) Prazo de Execução Financeira e 4) Prestação de Contas
Contado da conclusão do objeto, a empresa proponente tem o prazo de 180 dias para finalizar a execução financeira e apresentar a prestação de contas do projeto.
Caso o projeto seja financiado apenas pelo FSA e o contrato de investimento estabeleça prazos distintos, prevalecerá o prazo contratual.
Para projetos que contam com mais de uma fonte de financiamento, será considerado o prazo que vencer por último, conforme determina o art. 4º da IN 158.
RESUMO:
· O prazo de captação está indicado na publicação da aprovação no Diário Oficial da União e pode ser consultado no sistema de Consulta de Projetos. A partir da liberação de recursos, a captação é permitida até o fim da execução financeira, sem necessidade de prorrogação.
· O prazo de conclusão é contado a partir da primeira liberação de recursos ou do desembolso e depende da modalidade, tipologia e duração do projeto. Todas as informações sobre liberação de recursos também são enviadas por e-mail aos proponentes após a transferência bancária.
· O prazo para execução financeira e prestação de contas é de 180 dias após a efetiva conclusão do objeto (para produção, emissão do CPB).
· Os projetos que contam apenas com fomento direto (FSA) podem ter prazos diferenciados, conforme estabelecido nos contratos de investimento.
· Para projetos que possuem mais de uma fonte de financiamento, será considerado o prazo que vencer por último.
Acompanhar os prazos do projeto é essencial para garantir a sua regularidade e adimplência!
Caso seja necessário, solicite a prorrogação dentro do prazo adequado, evitando sanções e impedimentos futuros.
Para dúvidas sobre o cálculo dos prazos, entre em contato pelo endereço: acompanhamento.sfo@ancine.gov.br.