Informe 2
Após a publicação do resultado das chamadas públicas de desempenho comercial e artístico, nas quais os beneficiários indiretos recebem um saldo de recursos do FSA para destinarem a projetos audiovisuais, alguns passos devem ser tomados pelos beneficiários diretos desses projetos para concretizar o aporte dos recursos. Abaixo, um passo-a-passo da operação:
1º Passo) O beneficiário direto, que deve ser o proponente do projeto de desenvolvimento, produção ou distribuição, deverá apresentar a SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO PARA CAPTAÇÃO do projeto.
Como fazer? O proponente deve iniciar a solicitação pelo Cadastro Único de Projetos - CUP, sistema de cadastro e gestão dos projetos de fomento na Ancine que tem interface com o sistema SANFOM. As orientações sobre os aspectos gerais de funcionamento do CUP e sobre as especificidades da solicitação de aprovação para captação encontram-se detalhadas no Manual do Usuário.
Prazo para fazer? Para fazer o pedido de destinação, é necessário que o projeto tenha a aprovação para captação concluída, caso contrário a destinação será arquivada. Então o proponente deve ficar atento ao prazo de destinação, solicitando a aprovação para captação com antecedência mínima de 90 dias para garantir que será concluída a tempo.
Observação: projetos já aprovados para captação pela Ancine estão dispensados deste passo.
2º Passo) O beneficiário direto e proponente do projeto de projeto de desenvolvimento, produção ou distribuição deverá apresentar a SOLICITAÇÃO DE DESTINAÇÃO dos recursos para o projeto.
Como fazer? O proponente deve preencher e concluir a inscrição eletrônica do projeto no Sistema FSA/BRDE, apresentando os documentos exigidos pelo edital da chamada pública específica.
Prazo para fazer? O prazo para apresentação de propostas de destinação dos recursos é de 12 ou 18 meses, de acordo com cada chamada pública, contados da data de publicação do resultado final da chamada pública.
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Chamada |
Período de destinação |
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2023 - Desempenho Comercial - Distribuidora |
18/03/2024 a 18/09/2025 |
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2024 – Desempenho Comercial - Produtora |
20/05/2024 a 20/05/2025 |
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2024 - Desempenho Artístico – Produtora |
26/09/2024 a 26/09/2025 |
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2024 – Desempenho Comercial – Distribuidora |
14/02/2025 a 14/02/2026 |
3º Passo) O beneficiário direto e proponente do projeto de desenvolvimento, produção ou distribuição deverá apresentar a SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO PARA EXECUÇÃO do projeto.
Como fazer? O proponente deve iniciar a solicitação pelo Cadastro Único de Projetos - CUP e seguir as orientações detalhadas no Manual do Usuário.
Prazo para fazer? Prazo improrrogável de 90 (noventa) dias corridos, contados da aprovação da destinação do investimento, sob pena de cancelamento da destinação.
Observação: projetos já aprovados para execução pela Ancine estão dispensados deste passo.
4º Passo) O beneficiário direto e proponente do projeto de desenvolvimento, produção ou distribuição deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO do projeto.
Projetos de produção
Como fazer? Os documentos relacionados no Anexo correspondente do Regulamento para Contratação de Projetos do FSA devem ser carregados na inscrição eletrônica feita para o projeto no Sistema FSA/BRDE, na aba DOCUMENTOS DE CONTRATAÇÃO.
Prazo para fazer? Prazo improrrogável de 90 (noventa) dias corridos, contados da aprovação da destinação do investimento, sob pena de cancelamento da destinação. Deve ser feito concomitantemente à solicitação de aprovação para execução.
Projetos de desenvolvimento e distribuição
Como fazer? Os documentos relacionados no Anexo correspondente do Regulamento para Contratação de Projetos do FSA devem ser carregados na parte de documentação da SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO PARA EXECUÇÃO do projeto preenchida no Portal de Serviços da Ancine no gov.br.
Contratação
Após a aprovação do projeto para execução, a contratação pelo FSA é processada pela Coordenação de Direitos e Contratação – CDC. Serão verificadas, nesta etapa, a regularidade e adimplência da proponente e da interveniente, que deverão estar válidas até a assinatura do contrato, conforme o artigo 1º do Regulamento para Contratação de Projetos do FSA. Caso não haja nenhuma pendência, será encaminhado ofício de contratação ao BRDE, comunicando a reunião das condições para contratação do projeto. Caso haja pendência ou irregularidade, esta será comunicada via diligência, e a contratação ficará suspensa até sua resolução.
Para acompanhar o andamento da contratação, consulte o MAPA DE CONTRATAÇÃO no Sistema FSA/BRDE.
Em caso de dúvidas:
- sobre aprovação para captação, entre em contato por meio do correio eletrônico aprovacao.sfo@ancine.gov.br;
- sobre o envio da solicitação de aprovação para execução, entre em contato por meio do correio eletrônico analisetecnica.sfo@ancine.gov.br;
- sobre o procedimento de contratação, entre em contato por meio do correio eletrônico contratos.sfo@ancine.gov.br.