Quantas sessões de filmes brasileiros um cinema precisa exibir para cumprir a Cota de Tela?
O Decreto 12.067/2024 prevê uma obrigação equivalente a um percentual de sessões exibidas pelo complexo ao longo do ano. Esse percentual varia conforme o porte do grupo exibidor a que o complexo pertence: quanto mais cinemas integram um grupo, maior a sua obrigação.
Exemplo:
Um complexo formado por quatro salas de exibição integra um grupo exibidor de 18 salas. Pela tabela do decreto, a sua obrigação será de 12% das sessões. Se ao fim de um ano o complexo tiver exibido um total de 4.650 sessões de cinema, a sua obrigação foi de exibir 558 sessões de filmes brasileiros (12% de 4.650).
Além disso, o decreto estabelece que cada complexo precisa exibir um mínimo de títulos brasileiros diferentes ao longo do ano. Esse mínimo varia conforme o total de salas do complexo.