Competência
A Corregedoria da Agência Nacional do Cinema – ANCINE é o órgão competente para investigar irregularidades praticadas por servidores da agência e por empresas envolvidas em atos ilícitos em prejuízo dessa autarquia federal.
Na primeira hipótese, destacam-se:
a) as irregularidades devem ter sido praticadas pelo servidor no exercício de suas atribuições ou ter alguma relação com as atribuições do cargo que ocupa;
b) os atos praticados na esfera da vida privada só possuem reflexos disciplinares quando o comportamento guardar alguma relação com as atribuições de seu cargo. Embora não haja necessariamente a atuação da Corregedoria nesses casos, vale ressaltar que o servidor público deve observância aos preceitos dos códigos de ética e conduta vigentes; e
c) somente servidores (efetivos, comissionados ou requisitados) estão no escopo de atuação da Corregedoria. Eventuais irregularidades cometidas por colaboradores terceirizados ou estagiários não são analisadas pela Corregedoria e devem ser comunicadas à Secretaria de Gestão Interna. Apenas em situações em que o colaborador atuar em conjunto com servidor na prática de infração disciplinar poderá haver análise do fato pela Corregedoria.
A Corregedoria também instaura procedimentos administrativos de responsabilização de empresas por atos de corrupção, com fundamento, em especial, na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013).
A Corregedoria, além de suas competências correcionais, é Unidade de Gestão de Integridade, conforme a competência descrita no artigo 36, inciso IX, da Resolução de Diretoria Colegiada 124, de 25 de outubro de 2022
Enquanto órgão de assistência direta e imediata à Diretoria da ANCINE, suas competências encontram-se descritas no art. 36 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 124, de 25 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência.
A Corregedoria da ANCINE é unidade setorial integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, encabeçado pela Controladoria-Geral da União (CGU), sendo responsável pelas atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, nos termos do Decreto nº 10.768, de 2021.
Possui como titular um Corregedor, servidor público efetivo, cedido pela Controladoria-Geral da União, nomeado pelo Presidente da Agência para mandato de 2 (dois) anos (até julho de 2025). O Corregedor foi reconduzido no cargo, em 2025, devendo concluir o mandato em julho de 2027, podendo, ainda ser reconduzido para mais um mandato.