Validação/Convalidação de licenças/habilitações estrangeiras de pilotos
Os requisitos para a convalidação/validação de licenças e habilitações estrangeiras de pilotos encontram-se na seção 61.45 do RBAC 61 (clique no link para acessar).
Somente serão convalidadas/validadas licenças e habilitações originais, emitidas por Estado contratante da OACI.
É possível a convalidação/validação somente de uma licença, desde que o candidato já seja titular, no Brasil, de pelo menos uma habilitação da mesma categoria da licença a ser convalidada/validada.
De igual modo, é possível a convalidação somente de uma ou mais habilitações, desde que o candidato já seja titular de uma licença de piloto no Brasil, da mesma categoria da habilitação a ser convalidada.
Não é possível validar Cursos e Exames Teóricos realizados no exterior e que não tenham gerado uma licença ou habilitação.
Todo candidato a convalidação/validação de licenças e habilitações estrangeiras, brasileiro ou estrangeiro, deve possuir CANAC.
📌 Clique aqui para instruções para criação de CANAC.
⚠️ ATENÇÃO!
Para todos os casos, no âmbito do processo de convalidação/validação, a ANAC realizará consulta junto à autoridade de aviação civil emitente a respeito da validade da licença e habilitações, Certificado Médico Aeronáutico, limitações, suspensões e revogações pertinentes.
O processo somente poderá ser concluído após a resposta da autoridade estrangeira.
1. PILOTOS BRASILEIROS (NATOS OU NATURALIZADOS):
O procedimento aplicável a pilotos brasileiros é de convalidação (conversão) de licenças e habilitações estrangeiras com a emissão, ao final do processo deferido, de uma licença e/ou habilitação brasileira correspondente.
Requisitos:
a) Possuir CANAC;
📌 Clique aqui para instruções para criação de CANAC.
b) Possuir CMA brasileiro na classe pertinente a licença ou habilitação a ser convalidada, válido na data do cheque;
📌 Clique aqui para verificar a classe de CMA aplicável a cada licença e as respectivas validades.
c) Possuir experiência recente nas habilitações que pretenda convalidar (ou no modelo de aeronave em que o cheque será realizado no caso de convalidação somente da licença), válida na data de abertura do processo de solicitação;
d) Ser aprovado no Brasil em exame teórico de regulamentos aeronáuticos VFR ou IFR, conforme o caso, sendo dispensado desse requisito caso possua habilitação IFR brasileira válida na data de abertura do processo;
📌 Clique aqui para informações sobre agendamento de exame teórico da ANAC.
e) Ser aprovado no Brasil em exame de proficiência (cheque) para a licença e habilitações a serem convalidadas, exceto para convalidação de licença de Piloto Privado; e
f) Ser capaz de ler, falar e compreender o idioma português.
Documentação:
a) Requerimento padrão devidamente preenchido, datado e assinado;
b) Documento oficial de identificação com foto - RG, CNH válida, Carteira de Trabalho, Carteira de Conselho Profissional (CREA, OAB, CRM, CORECOM, etc);
c) Licença Estrangeira (Frente e Verso);
d) Comprovação de experiência recente válida, caso de experiência recente tenha sido obtida no exterior. A experiência recente se obtida no Brasil, deverá ser comprovada por meios dos respectivos lançamentos na CIV Digital.
e) FAP (frente e verso) com aprovação em exame de proficiência (cheque) realizado no Brasil - FAP da licença e da habilitação pretendida (ver requisito no item e) anterior); e
f) Comprovante de pagamento da TFAC (GRU) código 10301 (uma por licença e uma por cada habilitação a ser convalidada).
📌 Clique aqui para consultar a tabela com os valores de GRU por serviço para identificar a quantidade de TFAC (GRU) aplicável a sua solicitação, bem como os procedimentos de alocação em vigor.
⚠️ Observações importantes
(1) Pilotos brasileiros que tenham certificados médicos aeronáuticos (CMA) emitidos por autoridades de aviação civil estrangeiras podem realizar o procedimento de convalidação para emissão/revalidação de CMA brasileiro, observando os dispositivos previstos na seção 67.19 do RBAC 67 (clique no link para acessar).
A convalidação do CMA estrangeiro deve ser providenciada antes da realização do cheque para a convalidação da licença e/ou habilitação.
📌 Clique aqui para orientações sobre os procedimentos para convalidação de CMA estrangeiro.
(2) A experiência recente pode ser adquirida no Brasil ou no exterior e deve ser demonstrada por meio de registros na CIV Digital, caso a experiência recente tenha sido adquirida no Brasil, ou documento equivalente estrangeiro (logbook ou documento equivalente), caso a experiência recente tenha sido adquirida no exterior.
Se a experiência recente for adquirida em um Centro de Treinamento de Aviação Civil – CTAC, este deve ser certificado/validado pela ANAC.
📌 Clique aqui para acessar a lista de CTAC certificados/validados pela ANAC
(3) Para a convalidação de licença de PLA/PLH é obrigatório que seja solicitada também a convalidação da habilitação IFR, caso o piloto não seja titular da referida habilitação no Brasil.
(4) O cheque para a convalidação da licença de PLA/PLH deve ser realizado no Brasil com examinador designado pela ANAC, pois os examinadores credenciados de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC não possuem tal prerrogativa em seu Ofício de credenciamento.
O cheque em questão pode ser realizado em Centro de Treinamento de Aviação Civil – CTAC, no Brasil ou no exterior, certificado/validado pela ANAC, mas somente com examinador designado pela ANAC. Caso isso não seja possível, o cheque da licença deverá ser realizado no Brasil.
(5) Para convalidação de licença de Piloto Privado não é obrigatória a realização de cheque no Brasil, devendo apresentar a FAP estrangeira da licença e do último cheque da habilitação pretendida, realizados no exterior.
O cheque no Brasil, com a apresentação da respectiva FAP de aprovação, somente é exigido caso a validade da habilitação não conste dos documentos emitidos pela autoridade estrangeira ou o piloto não possua a Ficha de Avaliação de Piloto - FAP da licença e/ou do último cheque realizados no exterior.
(6) Para a convalidação de uma habilitação de TIPO, a aeronave deve estar certificada no Brasil, devendo ser apresentada no processo pertinente a FAP do último cheque realizado em Centro de Treinamento de Aviação Civil – CTAC (simulador), certificado/validado pela ANAC.
(7) Caso o candidato possua nível de proficiência linguística igual ou superior ao Nível 4 averbada em sua licença estrangeira e queira convalidá-lo, deverá inserir essa solicitação no Requerimento padrão a ser anexado ao processo. Após sua conclusão o processo será internamente encaminhado ao setor de proficiência linguística para os procedimentos de convalidação do Nível ICAO, observando o previsto no item 6 da IS 61-003.
Não é necessária qualquer ação adicional do candidato para o processamento da solicitação de convalidação do nível de proficiência linguística.
(8) Revalidação de habilitação obtida por convalidação de habilitação estrangeira para brasileiros: o procedimento de revalidação é o mesmo aplicável às habilitações brasileiras, observando o estabelecido no dispositivo aplicável do RBAC 61, conforme o caso.
2. PILOTOS ESTRANGEIROS:
O procedimento aplicável a pilotos estrangeiros é de validação de licenças e habilitações estrangeiras, com a emissão de uma autorização especial que deverá acompanhar sempre a licença e habilitação originais válida.
É obrigatório que a habilitação a ser validada esteja válida, não sendo permitida sua revalidação no Brasil.
O piloto estrangeiro poderá obter a validação de licenças estrangeiras de Piloto Privado, Piloto Comercial ou de Piloto de Linha Aérea. No entanto, para as licenças de Piloto Comercial e Piloto de Linha Aérea a validação se dará com a restrição de que não poderá exercer função remunerada a bordo de aeronaves de matrícula brasileira, ou seja, com prerrogativas de Piloto Privado.
Requisitos:
a) Possuir CANAC;
📌 Clique aqui para instruções para criação de CANAC.
b) Possuir CMA brasileiro na classe pertinente a licença ou habilitação a ser convalidada, válido;
📌 Clique aqui para verificar a classe de CMA aplicável a cada licença e as respectivas validades.
c) Possuir experiência recente válida na data de abertura do processo de solicitação, demonstrada na CIV Digital ou documento equivalente estrangeiro, caso a experiência recente tenha sido adquirida no exterior;
d) Ser aprovado no Brasil em exame teórico de regulamentos aeronáuticos VFR ou IFR, conforme o caso, sendo dispensado desse requisito caso possua habilitação IFR brasileira válida na data de abertura do processo; e
📌 Clique aqui para informações sobre agendamento de exame teórico da ANAC.
e) Ser capaz de ler, falar e compreender o idioma português.
Documentação:
a) Requerimento padrão devidamente preenchido, datado e assinado;
b) Documento de identificação com foto – RNE ou Passaporte com visto válido;
c) Licença Estrangeira (Frente e Verso);
d) Comprovação de experiência recente válida, caso de experiência recente tenha sido obtida no exterior. A experiência recente se obtida no Brasil, deverá ser comprovada por meios dos respectivos lançamentos na CIV Digital.
e) FAP (frente e verso) com aprovação em exame de proficiência (cheque) realizado no exterior - FAP da licença e da habilitação pretendida; e
f) Comprovante de pagamento da TFAC (GRU) código 10301 (uma por licença e uma por habilitação a ser convalidada).
📌 Clique aqui para consultar a tabela com os valores de GRU por serviço para identificar a quantidade de TFAC (GRU) aplicável a sua solicitação, bem como os procedimentos de alocação em vigor.
⚠️ Observações importantes
(1) A experiência recente pode ser adquirida no Brasil ou no exterior e deve ser demonstrada por meio de registros na CIV Digital, caso a experiência recente tenha sido adquirida no Brasil, ou documento equivalente estrangeiro (logbook ou documento equivalente), caso a experiência recente tenha sido adquirida no exterior.
Se a experiência recente for adquirida em um Centro de Treinamento de Aviação Civil – CTAC, este deve ser certificado/validado pela ANAC.
📌 Clique aqui para acessar a lista de CTAC certificados/validados pela ANAC
(2) Para a validação de licença de PLA/PLH é obrigatório que seja solicitada também a validação da habilitação IFR, caso o piloto não seja titular da referida habilitação no Brasil.
(3) Para pilotos estrangeiros, cuja validação sempre se dará com prerrogativas de Piloto Privado qualquer que seja a licença a ser validada, não é requerida a realização de cheque no Brasil, devendo apresentar a FAP estrangeira referente ao cheque da licença e ao último cheque da habilitação pretendida, realizados no exterior.
O cheque no Brasil, com a apresentação da respectiva FAP de aprovação, somente é exigido caso a validade da habilitação não conste dos documentos emitidos pela autoridade estrangeira ou o piloto não possua as Ficha de Avaliação de Piloto – FAP dos cheques realizados no exterior.
(4) Para a validação de uma habilitação de TIPO, a aeronave deve estar certificada no Brasil, devendo ser apresentada, no processo pertinente, a FAP do último cheque realizado em simulador (CTAC), certificado/validado pela ANAC.
(5) Caso o candidato possua nível de proficiência linguística igual ou superior ao Nível 4 averbada em sua licença estrangeira e queira convalidá-lo, deverá inserir essa solicitação no Requerimento padrão a ser anexado ao processo. Após sua conclusão o processo será internamente encaminhado ao setor de proficiência linguística para os procedimentos de convalidação do Nível ICAO, observando o previsto no item 6 da IS 61-003.
Não é necessária qualquer ação adicional do candidato para o processamento da solicitação de convalidação do nível de proficiência linguística.
(6) Revalidação de habilitação obtida por validação de habilitação estrangeira para estrangeiros: a revalidação deve ser realizada no país de emissão, não sendo permitida a revalidação no Brasil.
3. COMO SOLICITAR:
A solicitação é feita por meio do sistema SINTAC, observando os seguintes passos:
1. Acessar o link https://sistemas.anac.gov.br/habilitacao/ListarCriarAgendamento/ResultadoConsultarPublico.do
2. Preencher o cabeçalho e marcar as seguintes opções:
“Validação de Licença”. Informar no campo à direita a licença a ser convalidada (ex: PLA); e
“Validação de habilitação” e indicá-las nos campos à direita.
3. Ao concluir abrirá uma tela com a lista dos documentos requeridos e será enviado automaticamente um e-mail, para o endereço informado quando do preenchimento do cabeçalho - passo 2, informando o número de sua solicitação.
4. Acessar o link https://sistemas.anac.gov.br/saci/upload_arquivo/ e inserir o CANAC e o número da solicitação (somente os 6 primeiros dígitos, sem o ano).
5. Clicar no “lápis” relativo à solicitação a ser tratada. Na página seguinte, incluir a documentação requerida, clicando nos ícones respectivos de envio de documento ao final da linha de cada documento.
⚠️ ATENÇÃO!
Somente após finalizar o passo 5 é que o processo administrativo será efetivamente aberto e estará passível de análise.
📞 Atendimento:
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