Contratação de táxi-aéreo
O serviço de táxi-aéreo é autorizado e fiscalizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos e exigências que as credenciam a prestar o serviço de forma legal e regular.
Ao contratar um táxi-aéreo, o usuário deve se certificar de que a empresa está autorizada a prestar o serviço para que não utilize um transporte clandestino, evitando expor sua vida e a de terceiros em risco.
O contratante do serviço é um importante fiscal! Se a empresa não estiver na lista de prestadoras autorizadas, denuncie-a à Agência para evitar o transporte pirata. As denúncias podem ser anônimas.
Saiba mais
- VOE SEGURO - Consulta às Empresas de táxi-aéreo (clique no link para acessar)
- Autorização de táxi-aéreo para transporte de cargas (clique no link para acessar)
- Perguntas Frequentes (clique no link para acessar)
- Fiscalização e Denúncia (clique no link para acessar)
- Notícias (clique no link para acessar)
Entenda as principais diferenças de exigências e requisitos entre Táxi-aéreo e Aviação Privada (clique no link para acessar).