Voos Internacionais
Em viagens internacionais, é importante saber que pontos da regulamentação da Anac se aplicam quando o passageiro está em outro país.
Para questões operacionais, em especial aquelas que envolvem a prestação de algum serviço ou atendimento presenciais, valem as regras do país de embarque ou desembarque. A Anac não tem a possibilidade de fiscalizar eventos ocorridos fora do Brasil, ainda que o contrato de transporte tenha sido firmado em território brasileiro.
Veja alguns exemplos:
- Nos casos de atrasos ou cancelamentos de voos, as assistências previstas na regulamentação da Anac (fornecimento de alimentação, transporte e hospedagem, por exemplo) são aplicáveis somente no Brasil. Se o passageiro estiver no exterior e houver atraso ou cancelamento, valem as regras locais.
- O atendimento aos passageiros com necessidade de assistência especial também deverá ocorrer conforme as regras locais. Assim, para atendimentos ocorridos no Brasil, valem as regras previstas nas normas brasileiras. Para atendimentos ocorridos no exterior, valem as regras locais.
Já para questões contratuais que não envolvem, necessariamente, a prestação do serviço fora do Brasil, valem as regras do contrato. Essas regras não podem suprimir direitos previstos na Resolução Anac nº 400/2016. Assim, se o contrato foi firmado sob as regras brasileiras, valem, por exemplo:
- As regras previstas em contrato para despacho de bagagem, inclusive bagagem de mão.
- As regras previstas em contrato para alterações programadas realizadas pela empresa aérea.
- As regras previstas em contrato para alterações solicitadas pelo passageiro.
- As regras de reembolso.
Para informações sobre os documentos necessários para embarques internacionais, acesse: