Tratamento de Dados Pessoais
A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Nesse sentido, a LGPD estabelece uma série de direitos dos titulares de dados (pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento e figura central da lei) que, no âmbito da Agência, devem ser requisitados por meio do Fale com a ANAC de forma eletrônica clicando no ícone ‘Solicitação’ abaixo:
É importante mencionar que ao realizar a solicitação, deve ser enviado documento oficial que comprove que o solicitante é realmente o próprio titular do dado ou representante legalmente constituído.
Aviso de Privacidade
O Aviso de Privacidade da ANAC é o documento que descreve como a Agência coleta, armazena, utiliza e compartilha os dados pessoais dos usuários externos e regulados.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da ANAC
Titular da Gerência Técnica de Inovação e Informação - GTIN/ASTEC
Portaria nº 13.665, de 22 de janeiro 2024
Titular: Vitor Mateus Silva Ramos
E-mail: encarregado.lgpd@anac.gov.br
Relatórios de Órgãos de Controle
O Tribunal de Contas da União realizou auditoria para elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD entre novembro de 2020 e março de 2021.
O Relatório de Feedback da ANAC está disponível para acesso conforme recomendação do Tribunal.
Importante mencionar que a Agência implementou várias ações e controles desde a realização da auditoria. Com isso, considerando os mesmos critérios adotados no levantamento inicial, estima-se um incremento do nível de adequação da Agência à LGPD de “Inicial” para “Aprimorado”.