Julgamento de Autos de Infração
Notificação e peticionamento
Desde a entrada em vigor da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019 (clique no link para acessar), que regulamentou o processo eletrônico no âmbito da Anac e estabeleceu regras para a intimação eletrônica, pessoas físicas e jurídicas que figurem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico da Anac para realizar o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Ao realizarem o cadastro, as pessoas jurídicas deverão indicar o respectivo responsável legal para conceder procurações eletronicamente a outros usuários já cadastrados, que poderão receber em seu nome intimações realizadas de forma eletrônica. Também será possível às pessoas com procuração válida realizar peticionamento em nome da entidade, hipótese em que será dispensada a apresentação de documentos de identificação pessoal ou de representação.
No caso de usuários não cadastrados no Protocolo Eletrônico, a comunicação dos atos processuais poderá ser realizada por meio da imprensa oficial.
Para mais informações, acesse a página Protocolo Eletrônico.
Primeiras Instâncias
As autoridades competentes para julgamento em Primeira Instância administrativa são os superintendentes, conforme área de competência indicada no Regimento Interno da Anac (clique no link para acessar), sendo admitida delegação.
A organização do setor de julgamento de Primeira Instância segue regras próprias de cada Superintendência e são definidas mediante Portaria, podendo ocorrer no âmbito de Gerências, Gerências Técnicas, Coordenações ou Assessorias diretamente vinculadas ao superintendente.
Atualmente, cada Superintendência conta com um setor específico para julgamento dos autos de infração em Primeira Instância, tendo competência para aplicar sanções e apreciar pedidos de revisão em decorrência de decisões de primeira instância proferidas pela respectiva Superintendência, ressalvado o disposto em regulamentação específica.
Requerimento de desconto de 25% sobre o valor da sanção de multa: após a decisão de primeira instância, o regulado tem a oportunidade de abdicar da apresentação de recurso à segunda instância e se beneficiar de desconto de 25% sobre a sanção de multa aplicada. Para tanto, é necessário solicitar o desconto pela página anacpay.anac.gov.br, inserir os dados solicitados e clicar na aba “solicitar desconto”. O pagamento deverá ser realizado no prazo de 15 dias corridos. Caso contrário, o débito será automaticamente convertido ao valor sem desconto.
Conheça as áreas responsáveis pelo julgamento em Primeira Instância.
Segunda Instância
A autoridade competente para o julgamento em Segunda Instância administrativa é a Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância (Asjin), que tem seu funcionamento disciplinado pelo Regimento Interno da Anac, pela Instrução Normativa nº 135, de 28 de fevereiro de 2019, e pela Portaria nº 14.568/ASJIN, de 10 de maio de 2024.
De acordo com a Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, a Asjin possui ampla competência no julgamento de recursos interpostos em face de sanção administrativa aplicada por inobservância ou descumprimento dos dispositivos legais disciplinadores da atividade de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. São também atribuições da Asjin:
- Fazer o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos em face de decisões proferidas em primeira ou segunda instância no processo administrativo sancionador;
- Apreciar pedidos de revisão apresentados em decorrência de decisões de segunda instância proferidos pela própria Asjin.
Terceira Instância (Diretoria Colegiada)
Consoante critérios estabelecidos na Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, em determinadas situações podem ser remetidos recursos à Terceira Instância administrativa, que é a Diretoria Colegiada da Agência.
Processos com recursos à Diretoria são distribuídos, via sorteio, a Diretor-Relator, e têm sua decisão proferida na ocasião de Reunião Deliberativa da Diretoria.
Veja abaixo como é o fluxo do Processo Administrativo Sancionador na Anac (clique nas imagens para ampliar):
Faça download do fluxo completo do processo sancionador na Anac.
Veja algumas perguntas frequentes sobre o Processo Sancionador na Anac.
