Processo Sancionador
A Anac ressalta que as orientações desta página não se aplicam à fiscalização e à gestão dos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária, matéria de competência da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA). Informações sobre concessões aeroportuárias podem ser encontradas na página sobre concessões.
Com a vigência das Resoluções nº 761/2024 e nº 762/2024 (clique nos links para acessar), que passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2026, a regulação promovida pela Agência passou a adotar princípios da regulação responsiva, com foco na promoção, na correção e no retorno à conformidade por parte dos regulados. No entanto, constatada não conformidade que justifique a adoção de providência administrativa sancionatória, será instaurado processo administrativo sancionador.
Na análise da necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar, a Anac observa critérios como a criticidade da não conformidade identificada, as circunstâncias que envolvem o fato, a conduta e, ainda, no que couber, o histórico de conformidade e de colaboração do regulado, bem como o caráter pedagógico da medida e a garantia da efetiva manutenção da norma, entre outros critérios.
Para receber notificações sobre processos sancionadores por meio eletrônico, é necessário que o regulado esteja cadastrado no Protocolo Eletrônico da Anac (clique no link para acessar). No caso de usuários não cadastrados no Protocolo Eletrônico, a comunicação dos atos processuais poderá ser realizada por meio da imprensa oficial.
Conheça mais sobre o Processo Administrativo Sancionador nos botões abaixo:
Regulação Responsiva
A Regulação Responsiva é um modelo de abordagem adaptativa de regulação que busca instrumentos diversificados e estratégias dinâmicas de resposta às condutas dos regulados para a obtenção de melhores índices de conformidade regulatória, qualidade e segurança da aviação civil.
Para conhecer mais sobre o modelo de Regulação Responsiva e sua adoção pela Anac, clique nos botões abaixo: