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Orientações aos usuários do SISANT

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Publicado em 29/10/2024 09h41
    • Quem deve fazer cadastro de um drone na ANAC e quando isso é necessário?

      O responsável legal pelo drone deve acessar o Novo SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas) e cadastrar o drone. O cadastro é obrigatório para drones com peso máximo de decolagem entre 250 gramas e 150 kg, independentemente do uso recreativo ou não. Se o responsável pelo drone for uma pessoa jurídica, durante o cadastro é possível vincular o drone a essa entidade.

    • Como cadastrar e que informações preciso para cadastrar meu drone no SISANT?

      Após acessar o SISANT usando sua conta GOV.BR, você deverá clicar em “Cadastrar Novo Drone”. Em seguida, você deverá gerar um número de identificação de nove dígitos para o drone e fornecer os seguintes dados: fabricante, modelo, número de série, peso máximo de decolagem e atividade principal (uso a que se destina o drone).
      Caso o fabricante ou modelo de aeronave não constem na lista durante o cadastro do drone, é possível você mesmo fazer a inclusão do nome do fabricante e modelo de aeronave.
      Por fim, se o cadastro for em nome de uma pessoa jurídica, é preciso indicar a instituição, órgão ou empresa no campo "Drone cadastrado em nome de".

    • O que é o peso máximo de decolagem (PMD) de um drone?

      É o máximo peso que se pretende operar um drone (incluído seu combustível ou bateria, cargas e equipamentos transportados), que não pode superior ao máximo peso estabelecido pelo fabricante como seguro para o voo.

    • É obrigatório fazer o cadastro de um drone com peso abaixo de 249 gramas?

      Drones com peso máximo de decolagem de até 249 gramas não são obrigados a serem cadastrados no SISANT; o cadastro é opcional. No entanto, o cadastro no SISANT visa identificar o responsável legal pelo uso do drone e, por isso, recomendamos sempre que mesmo aqueles drones com peso inferior a 250 gramas sejam cadastrados.

    • É obrigatório fazer o cadastro no SISANT de drones para uso recreativo?

      Drones usados para fins de recreação são classificados como aeromodelos e precisam ser cadastrados no SISANT se o peso máximo de decolagem for igual ou superior a 250 gramas. Para drones com até 249 gramas, o cadastro é opcional.

    • Comprei um drone no exterior e vou usá-lo no Brasil. Preciso registrá-lo no SISANT?

      Sim, se o drone tiver peso máximo de decolagem de 250 gramas ou mais precisam ser cadastrados. Para drones com peso igual ou inferior a 249 gramas, o cadastro é opcional.

    • O que acontece quando eu excluo o cadastro do meu drone no SISANT?

      Quando um cadastro é excluído, a ANAC entende que aquele drone não será mais usado como havia sido registrado. Desta forma, as informações usadas anteriormente como número de cadastro e número de série são então liberadas para um novo cadastro.

    • Quando devo excluir o cadastro de um drone?

      A exclusão pode ocorrer em caso de perda da aeronave, erros no cadastro ou necessidade de alterar os dados cadastrados.

    • Quando eu vender ou me desfizer do meu drone o que devo fazer?

      Primeiramente, esclarecemos que o cadastro de um drone no SISANT apenas visa atribuir a aeronave ao seu responsável legal pela operação, não se trata de um registro de propriedade.

      Em caso de venda do drone e mudança do operador, recomenda-se excluir o cadastro para que o novo operador possa registrá-lo no SISANT.

      Contudo, caso o novo operador já possua uma conta no SISANT, alternativamente, você transferir o cadastro do drone para essa pessoa sem a necessidade de exclusão do cadastro.

      Para transferir o cadastro do drone para outra pessoa, siga estes passos:

      1. Criação de Conta: Peça que a pessoa que receberá o cadastro crie uma conta no SISANT, caso ainda não tenha uma.
      2. Acesso e Transferência: Faça login no SISANT, vá até a opção “Meus Drones”, selecione o drone que será transferido e clique em “Transferir Drone”.
      3. Preenchimento dos Dados: Uma nova aba será aberta para inserção do nome do recebedor. Preencha o campo “Nome do Recebedor” com o nome da pessoa que receberá o cadastro. Verifique se os dados do recebedor, como nome e CPF, estão corretos e, em seguida, efetue a transferência.
      4. Confirmação da Transferência: A pessoa indicada será notificada sobre a transferência. Após o aceite dela, a transferência do drone será concluída.
    • Comprei um drone de pulverização. Preciso cadastrá-lo no SISANT?

      Sim, drones com peso superior a 250 gramas, incluindo aqueles usados exclusivamente para pulverização agrícola, devem ser cadastrados no SISANT. Além disso, ao cadastrar seu drone de pulverização, é necessário selecionar a opção "Pulverização e aplicação de outros insumos – E93.5(b)".

    • Estou com problemas de compatibilização de dados entre o SISANT e SARPAS durante a requisição de acesso ao espaço aéreo. O que devo fazer?

      Questões relacionadas ao SARPAS devem ser encaminhadas ao DECEA. No entanto, esclarecemos que durante a análise de solicitação de acesso ao espaço aéreo, o SARPAS consulta o SISANT para verificar informações como o número de cadastro do drone, responsável legal, fabricante, modelo, número de série e peso máximo de decolagem. Certifique-se de que as informações estejam consistentes em ambos os sistemas.

    • O que é a certidão de cadastro de um drone emitida pelo SISANT?

      A certidão de cadastro é o documento que identifica a pessoa física ou jurídica responsável legal pela operação do drone. Ela não confere título de propriedade do drone, mas vincula o drone ao seu operador legal.

    • Como eu emito a certidão de cadastro do SISANT?

      Após fazer login no SISANT, você pode emitir a certidão de cadastro do seu drone clicando na opção “Certidão”.

    • Como renovar o cadastro de drone?

      A certidão de cadastro no SISANT tem validade de dois anos. Para renová-la, basta acessar o sistema, ir até a aba “Meus Drones” e clicar no botão de renovação.

    • Já cadastrei meu drone no SISANT. Preciso de alguma autorização do DECEA antes de voar?

      A ANAC não regula questões relacionadas ao espaço aéreo. Para obter informações sobre autorizações e regulamentos específicos, favor consultar o DECEA.

    • Nossa empresa possui um drone para suas atividades. A pessoa que fez o cadastro da aeronave foi desligada e não temos mais acesso ao SISANT. O que devemos fazer?

      Para esses casos, é recomendável solicitar a exclusão do cadastro à ANAC. Para isso, é necessário abrir um processo no SEI! (https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei) e protocolar um pedido formal via carta.

    • Como saber se um drone já está cadastrado no SISANT?

      Você pode consultar o cadastro de um drone no SISANT através dos Dados Abertos da ANAC https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/areas-de-atuacao/aeronaves-1/drones-cadastrados ou via a ferramenta de consulta pública do SISANT pelo link https://santosdumont.anac.gov.br/menu/f?p=133:14.

    • Ao cadastrar meu drone, errei ao preencher alguns campos e o SISANT não permite a edição. O que faço?

      Nesses casos, é recomendável excluir o cadastro da aeronave no SISANT e, em seguida, realizar um novo cadastro com os dados corrigidos.

    • Qual o quantitativo de drones cadastrados no SISANT?

      O quantitativo de drones cadastrados no SISANT está disponível na plataforma  Dados Abertos da ANAC. Você pode consultar essas informações em https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/areas-de-atuacao/aeronaves-1/drones-cadastrados.

    • Sou estrangeiro e quero cadastrar meu drone para usar no Brasil. O que devo fazer?

      Como estrangeiro, você deve primeiro criar uma conta no SISANT usando o seu número de passaporte como identificador. Após criar a conta, faça login no SISANT, clique em “Cadastrar Novo Drone” e prossiga com o cadastro.

    • Cadastrei um drone e ficou no meu CPF; contudo, o drone não é meu e sim de outra pessoa. Como faço para mudar o CPF no cadastro do drone?

      Para transferir o cadastro do drone para outra pessoa, siga estes passos:

      1. Criação de Conta: Peça que a pessoa que receberá o cadastro crie uma conta no SISANT, caso ainda não tenha uma.
      2. Acesso e Transferência: Faça login no SISANT, vá até a opção “Meus Drones”, selecione o drone que será transferido e clique em “Transferir Drone”.
      3. Preenchimento dos Dados: Uma nova aba será aberta para inserção do nome do recebedor. Preencha o campo “Nome do Recebedor” com o nome da pessoa que receberá o cadastro. Verifique se os dados do recebedor, como nome e CPF, estão corretos e, em seguida, efetue a transferência.
      4. Confirmação da Transferência: A pessoa indicada será notificada sobre a transferência. Após o aceite dela, a transferência do drone será concluída.
    • Comprei um drone agrícola de pulverização. Preciso cadastrá-lo no SISANT?

      Sim, drones utilizados exclusivamente para pulverização agrícola, com peso máximo de decolagem superior a 250 gramas, devem ser cadastrados no SISANT. Além disso, ao cadastrar o drone, você deve selecionar a opção “Pulverização e aplicação de outros insumos - E94.5(b) (Valor Obrigatório)”.

    • Comprei um drone de 100 quilos. Devo cadastrá-lo no SISANT?

      Sim, qualquer drone com peso máximo de decolagem superior a 250 gramas deve ser cadastrado no SISANT. No entanto, para drones com peso máximo de decolagem acima de 25 kg, com exceção dos drones usados exclusivamente para pulverização agrícola e afins, é necessário que o projeto do drone seja avaliado e aprovado pela ANAC antes de realizar o cadastro no SISANT.

    • Cadastrar um drone no SISANT significa homologá-lo na ANAC?

      Não, o cadastro no SISANT apenas associa a aeronave não tripulada ao responsável legal pela sua operação, seja ele pessoa física ou jurídica. A homologação, por outro lado, é um termo usado na comunidade aeronáutica para se referir aos processos da ANAC. Atualmente, a ANAC utiliza o termo “certificação” em vez de “homologação”.

    • É possível o drone ter mais de um operador no SISANT?

      Primeiramente, é importante esclarecer que o operador de uma aeronave remotamente pilotada é a pessoa física ou jurídica legalmente responsável por sua operação. Assim, ao cadastrar um drone, a pessoa física que realiza o cadastro se torna o operador daquele drone. No entanto, se durante o cadastro o drone for associado a uma pessoa jurídica, essa passa a ser o responsável legal pela operação.

    • Pode uma pessoa menor de 18 anos cadastrar um drone?

      Primeiramente, é importante esclarecer que o uso comercial de drones é vedado para menores de idade; no entanto, o uso recreativo é permitido. Em qualquer dos casos, o cadastro de drone deve sempre ser realizado por uma pessoa maior de idade.

    • A certidão de cadastro do SISANT e o CAER (Certificado de Aeronavegabilidade Especial de Aeronave Remotamente Pilotada) são a mesma coisa?

      Não, a certidão de cadastro do SISANT é o documento que associa uma aeronave não tripulada ao seu responsável legal. Já o CAER é o certificado de aeronavegabilidade emitido para uma aeronave avançada, isto é, aquela que teve o seu projeto autorizado pela ANAC e geralmente permitindo voos BVLOS (além da linha de visada visual) ou acima de 400 pés AGL (acima do nível do solo).

    • Posso pedir um CAVE (Certificado de Autorização de Voo Experimental) para meu drone pelo SISANT?

      Não, o SISANT é utilizado apenas para cadastrar o drone experimental e emitir sua certidão de cadastro. A solicitação de CAVE para RPAS deve ser feita conforme as orientações da Instrução Suplementar (IS) nº E94.503C.

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