Novas regras de fiscalização e sanções
Ao final de 2024 a Agência deu um novo passo relevante no movimento de consolidação de um modelo regulatório responsivo na aviação civil, com a aprovação das Resoluções nºs 761 e 762. Os normativos dispõem sobre os incentivos e as providências administrativas voltados à promoção da conformidade regulatória, estabelecem o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC e fixam valores-base de multa para as infrações elencadas. Veja a seguir os destaques de cada uma, bem como a relação de atos complementares voltados à implementação dos novos fluxogramas e modelos de decisão.
Resolução nº 761/2024
Assunto: promoção da conformidade e processo administrativo sancionador.
Substitui: Resolução nº 472/2018.
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026.
Como funciona na prática?
- Regras processuais: a nova norma se aplica a todos os processos administrativos sancionadores em andamento, respeitando os atos já praticados antes da vigência da norma.
- Regras de dosimetria: como regra geral, a penalidade deve seguir a norma vigente na data em que a infração foi cometida.
- Exceção benéfica ao regulado: se a infração ocorreu antes de 1º de janeiro de 2026 e ainda não houve julgamento definitivo pela Anac, a nova norma será aplicada caso resulte em uma penalidade menos severa para o regulado.
- Decisão quanto à lavratura de auto de infração: uma importante inovação foi a definição de modelos mais integrados de avaliação de não conformidades e históricos de atuação dos agentes para decisão quanto às providências a serem adotadas pela Anac diante de não conformidades observadas. Com base em 5 dimensões de análise, a Agência passa a incorporar elementos adicionais de avaliação, como a adoção de boas práticas que vão além dos mínimos da regulação e elementos de cooperação dos agentes com a efetividade da fiscalização e da regulação. Para mais detalhes, veja as portarias editadas pela Diretoria e pelas unidades técnicas da Agência para delimitação dos critérios de avaliação.
- Importante: Um dos objetivos de incorporar novos elementos de avaliação e monitoramento do setor é valorizar as boas práticas adotadas e a atuação preventiva e proativa dos agentes. Espera-se que o diálogo com a Agência aumente ao longo do ciclo de fiscalização e acompanhamento de ações corretivas e demais ações decorrentes, sempre com foco na segurança e na qualidade das atividades. A ANAC conta com a colaboração de todos os agentes regulados, terceiros interessados e autoridades envolvidas na aviação com o objetivo de promover acompanhamento ativo, resposta célere e proporcional ao desempenho do setor, bem como avaliação contínua de resultados e oportunidades de melhoria da regulação.
Acesse a Resolução nº 761/2024
Resolução nº 762/2024
Assunto: tipificações de infrações à regulamentação da aviação civil e valores-base de multa.
Substitui: tabelas de infrações presentes nos anexos da Resolução nº 472/2018.
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026.
Como funciona na prática?
- Nova estrutura de definição de multas: o cálculo agora considera diferenciação de fatores, como grupo do regulado, assegurando sanções mais proporcionais ao porte das operações e atividades conduzidas.
- Normas específicas continuam válidas: tipificações de infrações previstas em regulamentos específicos, como a Resolução nº 400/2016, permanecem aplicáveis. Se a norma específica prevê valores mínimo, médio e máximo para a multa, o patamar intermediário será adotado como valor-base (conforme determina o art. 88, § 2º, da Resolução nº 761/2024).
- Revisão gradual de normas antigas: As unidades técnicas da Agência, em parceria com a equipe do Projeto, estão conduzindo a revisão progressiva das normas que ainda utilizam tabelas tríades de multa, com o objetivo de padronizar os critérios de fixação de valores na Anac.
- Critérios para definição da tipificação aplicável: os anexos da Resolução foram organizados por temas da regulação, sendo este o primeiro critério de priorização entre diferentes descrições de infração que poderiam abstratamente se enquadrar. Definido o anexo mais pertinente ao contexto da infração, avalia-se a descrição das condutas listadas na sequência, sempre com foco no enquadramento que for mais específico ao caso. Os critérios seguintes são o tema da tabela de infrações e, por fim, a reprovabilidade da conduta descrita.
Acesse a Resolução nº 762/2024
- Gestão de riscos
- Conformidade
- Adequação de não conformidades
- Cooperação
- Aprimoramento voluntário
- A Portaria da Diretoria fixa diretrizes e consolida essas cinco dimensões como base para os modelos de decisão das superintendências finalísticas.
Acesse a Portaria nº 16.657, de 24 de março de 2025
- Portaria nº 16.682/SRA, de 28 de março de 2025
Regulação econômica de aeroportos (matéria não contratual)
- Portaria nº 16.683/SPO, de 28 de março de 2025
Segurança operacional (operações aéreas e manutenção aeronáutica)
- Portaria nº 16.684/SFI, de 28 de março de 2025
Ação fiscal (atividades à margem da certificação)
- Portaria nº 16.685/SIA, de 28 de março de 2025
Segurança operacional (operações aeroportuárias) e Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita
- Portaria nº 16.694/SAS, de 31 de março de 2025
Condições gerais de transporte, acessibilidade e outros temas de regulação econômica e acompanhamento do mercado
- Portaria nº 16.697/SPL, de 1º de abril de 2025
Atuação de escolas, formação de pilotos e demais profissionais
- Portaria nº 16.725/SAR, de 4 de abril de 2025
Registro Aeronáutico (RAB) e projeto e produção de artigos e produtos aeronáuticos