Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância (Asjin)
Compete à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância (Asjin) receber, processar e julgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos em face de sanção administrativa aplicada por inobservância ou descumprimento dos dispositivos legais disciplinadores da atividade de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Também é sua competência fazer o juízo de admissibilidade de recursos interpostos em face de decisões proferidas em primeira ou segunda instância no processo administrativo sancionador, bem como apreciar pedidos de revisão apresentados em decorrência de decisões de segunda instância proferidos pela própria Asjin.
A Asjin também é a unidade responsável por realizar a gestão centralizada dos processos administrativos sancionadores da Agência, que é realizada pela Coordenadoria de Controle de Processos Sancionadores (CCPS/ASJIN).
Decisões em processos sancionadores
As decisões de segunda instância ocorrem em rito monocrático nas seguintes situações:
- Quando a decisão recorrida resultar, exclusivamente, em aplicação de multa em valor igual ou inferior a R$ 50.000,00, considerando o valor global das multas lançadas no processo.
- Quando a análise se tratar de questões exclusivamente processuais.
- Quando a decisão recorrida tratar de recurso de indeferimento de alegação de suspeição.
- Quando a decisão de primeira instância coincidir com orientação da Diretoria Colegiada consolidada em súmula administrativa, independente da sanção aplicada.
- No caso de prescrição da pretensão punitiva.
- Quando for detectado o pagamento do crédito de multa discutido no processo.
- No caso de pedido de desistência recursal.
- No caso de falecimento do interessado.
Nas demais hipóteses, a decisão em segunda instância seguirá rito colegiado, com a realização de Sessão de Julgamento na modalidade eletrônica, conforme regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 135, de 28 de fevereiro de 2019. As pautas das sessões de julgamento são divulgadas com antecedência mínima de 15 dias corridos na página Pauta das Próximas Sessões de Julgamento. Em caráter excepcional, a Agência poderá realizar sessão de julgamento na modalidade presencial mediante prévio agendamento e ampla divulgação pelo site da Anac.
Requerimento de desconto no pagamento de multas
O regulado que optar por renunciar ao direito de recorrer contra decisão de primeira instância faz jus a um fator de redução de 25% no valor da sanção de multa aplicada. Para isso, deverá acessar a página anacpay.anac.gov.br dentro do prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da notificação, e inserir os dados solicitados. Em seguida, deverá clicar na aba “Solicitar Desconto” e selecionar o crédito de multa passível de desconto, seguindo as orientações do sistema.
Após essa etapa, o interessado terá o prazo de 15 dias corridos para realizar o pagamento ou solicitar o parcelamento da multa. Mas atenção: caso o pagamento integral não seja realizado no prazo indicado ou o adimplemento do parcelamento solicitado, o débito será automaticamente convertido ao valor sem desconto e estará sujeito, ainda, conforme o caso, à cobrança do valor total ou residual.
Pedido de sustentação oral em sessão de julgamento
Caso o interessado ou seu representante legal deseje realizar sustentação oral de suas alegações, deverá apresentar requerimento expresso nos autos, via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!. O prazo para a apresentação de pedido de sustentação oral é de 5 dias úteis, a contar da publicação da pauta da sessão de julgamento.
A sustentação oral será realizada por videoconferência em plataforma, data e hora a serem comunicados ao interessado, devendo o requerente, quando do pedido, informar seus dados de contato atualizados. A sustentação oral também poderá ser realizada por meio do envio de gravação de vídeo, de memoriais escritos e de outros meios idôneos aceitos pela Anac, sempre anexados ao processo no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação da pauta da sessão de julgamento.
Endereço da Sede da Anac: Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A – Brasília/DF. CEP: 70.308-200.