Modelos de Licitações e Contratos
Os modelos são de uso obrigatório?
O §2º do art. 19 da Lei 14.133, de 2021, dispõe que a não utilização dos modelos disponibilizados deve ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório. Da mesma forma, a Instrução Normativa nº 05/2017-Seges/MPDG, em seus artigos 29 e 35, preconiza que devem ser utilizadas as minutas padronizadas elaboradas pela Advocacia-Geral da União, também determinando justificativa anexa aos autos quando não forem utilizados ou quando forem realizadas alterações.
Como usar os modelos?
A correta utilização do material depende da adaptação do texto dos modelos às características da licitação e eventualmente a outras circunstâncias envolvidas, bem como da verificação de eventuais alterações da legislação ou do posicionamento doutrinário ou jurisprudencial, que ainda não tenham sido incorporadas aos modelos.
Em relação aos órgãos que realizam suas contratações por intermédio do portal compras governamentais, recomendamos o uso dos modelos disponibilizados em formato digital constantes da plataforma (que repetem a redação dos modelos aqui disponibilizados), distribuídos em tópicos. Isso facilitar o incremento de novas ferramentas a serem disponibilizadas pelo sistema.
Em relação aos modelos não disponibilizados no referido portal, salientamos que a indicação do modelo utilizado (com manutenção da nota de rodapé), bem como das alterações, acréscimos e supressões (exceto das disposições facultativas e alternativas ou de preenchimento de campos vazios de acordo com o caso concreto) é medida que contribui decisivamente para o assessoramento jurídico a ser prestado e para eventual análise posterior de conformidade.
Novidades em relação às obras e serviços de engenharia:
No regime da Lei 14.133, de 2021, não é adequada a distinção anterior entre Termo de Referência para a modalidade pregão e Projeto Básico para as demais modalidades, pois agora cada qual possui funções distintas.
Em relação especificamente ao Projeto Básico, entendemos que este documento passou a ser exclusivamente de engenharia, com as especificidades listadas no artigo 6º, XXV, da Lei 14.133, de 2021. Assim, como pode ser observado das primeiras notas explicativas do modelo de TR de serviços de engenharia, mesmo nas obras e serviços especiais, o Termo de Referência deve ser elaborado, com o conteúdo jurídico administrativo que lhe é peculiar.
Aspectos de Sustentabilidade ambiental.
O PARECER 01/2021/CNS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00525/2021/GAB/CGU/AGU dispôs que devem ser adotados critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas, sendo que a impossibilidade de adoção deverá ser justificada pelo gestor competente nos autos do processo administrativo. O parecer recomendou a consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU.
O Guia consta desta página de modelos, na aba sobre licitações sustentáveis, e também na página da Câmara Nacional de Sustentabilidade.
Sugestões acerca dos modelos
Dúvidas, críticas, apontamentos, sugestões e elogios relacionados à redação dos modelos podem ser encaminhadas ao e-mail cgu.modeloscontratacao@agu.gov.br para tratamento e eventual resposta.
As sugestões de aprimoramento serão processadas e incorporadas no ciclo de revisão subsequente, de modo a possibilitar que a CNMLC mantenha um cronograma de trabalho e que os modelos sejam atualizados em todos os locais em que disponibilizados.
Novamente agradecemos por visitar a página e encorajamos as críticas e sugestões, ainda que não possamos implementar os possíveis aprimoramentos de pronto.