Apresentação e Orientações Gerais
Obrigado por visitar a página de modelos da AGU, elaborados pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União (CNMLC/CGU/AGU).
Quem somos nós:
A CNMLC é uma das Câmaras Nacionais criadas pela Portaria Nº 03, de 14 de Junho de 2019, do Consultor-Geral da União. Ela se subordina-se ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União.
A Câmara Nacional de Modelos de Licitações e contratos é composta por integrantes das quatro carreiras da Advocacia-Geral da União (Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central do Brasil). Todos os integrantes realizam o trabalho da CNMLC em acréscimo aos que realizam e às funções que exercem nos respectivos órgãos.
Aqui consta a Portaria de designação dos integrantes.
Qual a nossa competência:
A CNMLC/CGU tem competência para elaborar e disponibilizar modelos de editais de licitação e de contratação direta, bem como seus respectivos anexos de cunho jurídico, as listas de verificação e pareceres parametrizados.
Mas atenção, não temos competência para prestar assessoramento aos órgãos e entidades em relação ao uso dos modelos. Essa tarefa compete aos respectivos órgãos de assessoramento jurídico de cada órgão ou entidade.
Assim, mesmo que os integrantes da CNMLC saibam a resposta de alguma indagação recebida, não podem prestar o assessoramento jurídico porque isso iria usurpar a competência de algum órgão normativamente indicado para fazê-lo.
O que você vai encontrar aqui:
Todos os modelos que foram elaborados pela Câmara estão disponíveis nesta página. Não temos nenhum outro modelo fora desses. Há uma aba específica para os modelos antigos e notas de atualização (expondo as diferenças a cada novo modelo), caso necessária a checagem ou estudo.
Há outra aba que contém modelos produzidos por unidades da Consultoria-Geral da União para seus órgãos assessorados e em casos específicos sem a interferência da CNMLC.
Não é objetivo de curto prazo da CNMLC elaborar modelos de objetos específicos, à exceção de modelo de contrato de locação e de contrato para curso de capacitação por inexigibilidade. Pelo menos por ora manteremos a divisão de modelos para compras, serviços sem mão de obra, serviços com mão de obra, serviços de engenharia, obras e bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
Novidades em relação às obras e serviços de engenharia:
No regime da Lei 14.133, de 2021, não é adequada a distinção anterior entre Termo de Referência para a modalidade pregão e Projeto Básico para as demais modalidades, pois agora cada qual possui funções distintas.
Em relação especificamente ao Projeto Básico, entendemos que este documento passou a ser exclusivamente de engenharia, com as especificidades listadas no artigo 6º, XXV, da Lei 14.133, de 2021. Assim, como pode ser observado das primeiras notas explicativas do modelo de TR de serviços de engenharia, mesmo nas obras e serviços especiais, o Termo de Referência deve ser elaborado, com o conteúdo jurídico administrativo que lhe é peculiar.
Os modelos são de uso obrigatório?
O §2º do art. 19 da Lei 14.133, de 2021, dispõe que a não utilização dos modelos disponibilizados deve ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório. Da mesma forma, a Instrução Normativa nº 05/2017-Seges/MPDG, em seus artigos 29 e 35, preconiza que devem ser utilizadas as minuta padronizadas elaboradas pela Advocacia-Geral da União, também determinando justificativa anexa aos autos quando não forem utilizados ou quando forem realizadas alterações.
Como usar os modelos?
A correta utilização do material depende da adaptação do texto dos modelos às características da licitação e eventualmente a outras circunstâncias envolvidas, bem como da verificação de eventuais alterações da legislação ou do posicionamento doutrinário ou jurisprudencial, que ainda não tenham sido incorporadas aos modelos.
Em relação aos órgãos que realizam suas contratações por intermédio do portal compras governamentais, recomendamos o uso dos modelos disponibilizados em formato digital constantes da plataforma (que repetem a redação dos modelos aqui disponibilizados), distribuídos em tópicos. Isso facilitar o incremento de novas ferramentas a serem disponibilizadas pelo sistema.
Em relação aos modelos não disponibilizados no referido portal, salientamos que a indicação do modelo utilizado (com manutenção da nota de rodapé), bem como das alterações, acréscimos e supressões (exceto das disposições facultativas e alternativas ou de preenchimento de campos vazios de acordo com o caso concreto) é medida que contribui decisivamente para o assessoramento jurídico a ser prestado e para eventual análise posterior de conformidade.
Aspectos de Sustentabilidade ambiental.
O PARECER 01/2021/CNS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00525/2021/GAB/CGU/AGU dispôs que devem ser adotados critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas, sendo que a impossibilidade de adoção deverá ser justificada pelo gestor competente nos autos do processo administrativo. O parecer recomendou a consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU.
O Guia consta desta página de modelos, na aba sobre licitações sustentáveis, e também na página da Câmara Nacional de Sustentabilidade.
Como falar com a CNMLC?
Dúvidas, críticas, apontamentos, sugestões e elogios relacionados à redação dos modelos podem ser encaminhadas ao e-mail cgu.modeloscontratacao@agu.gov.br para tratamento e eventual resposta.
As sugestões de aprimoramento serão processadas e incorporadas no ciclo de revisão subsequente, de modo a possibilitar que a CNMLC mantenha um cronograma de trabalho e os modelos sejam atualizados em todos os locais em que disponibilizados.
Novamente agradecemos por visitar a página e encorajamos as críticas e sugestões, ainda que não possamos implementar os possíveis aprimoramentos de pronto.