FAQ
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 6/2026/PGF/AGU
Transação na cobrança de relevante interesse regulatório para dívidas de ex-bolsistas da Capes
O que é a transação?
A transação é um acordo para regularizar uma dívida. De um lado, a Procuradoria-Geral Federal oferece condições de pagamento especiais para regularizar uma dívida com a Capes. De outro, você vai confessar a dívida e renunciar ao direito de questioná-la, comprometendo-se a pagá-la nas condições escolhidas. Essas condições de pagamento especiais envolvem opções de pagamento, à vista ou mediante parcelamento, com descontos. Como a transação é por adesão, não há negociação individualizada: a proposta de transação é veiculada no edital e, caso você tenha um débito elegível à transação, você poderá aderir a essa proposta de transação.
A transação é regulada pelo Edital de Transação Por Adesão nº 6/2026/PGF/AGU e é disciplinada pela Portaria Normativa AGU nº 214, de 31 de março de 2026 e pelo Capítulo III-A da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. A adesão à proposta de transação veiculada no edital implica a aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas no edital e na referida legislação.
Qual é o prazo para requerer a adesão à transação?
O requerimento de adesão está disponível a partir de 10h do dia 16 de outubro de 2026 até as 23h59m do dia 31 de março de 2027.
O que pode ser transacionado?
Você pode transacionar os débitos com a Capes que se enquadrem nos critérios de elegibilidade à transação previstos nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 do edital, desde que você não incorra em qualquer das hipóteses de vedação à transação previstas nos itens 1.5 e 1.6 do edital.
Os critérios de elegibilidade à transação previstos nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 do Edital são:
1.2. São elegíveis à transação os créditos não tributários inscritos na dívida ativa da Capes relativos ao ressarcimento ao erário de bolsa no país ou no exterior por ex-bolsista da Capes.
1.2.1. Excluem-se dos créditos de que trata o item 1.2 os relativos a:
a) Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa e Pós-Graduação (AUXPE); e
b) bolsa recebida indevidamente.
1.3. Os créditos de que trata o item 1.2 são elegíveis à transação:
a) independentemente do procedimento utilizado pela Capes para a sua constituição, inclusive nos casos de Tomada de Contas Especial (TCE) julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e
b) quando estiverem em parcelamento ativo e regular concedido pela Procuradoria-Geral Federal.
1.4. Os créditos definitivamente constituídos, ainda não inscritos em dívida ativa, que se enquadrem nos critérios de elegibilidade de que trata o item 1.2 poderão ser inscritos em dívida ativa para fins de adesão à transação de que trata este Edital, desde que não haja processo de novação em curso na Capes.
As hipóteses de vedação à transação previstas nos itens 1.5 e 1.6 do edital são:
1.5. É vedada a transação que envolva:
a) crédito:
i) não inscrito na dívida ativa da Capes;
ii) objeto de transação anterior, independentemente da modalidade;
iii) integralmente garantido por depósito em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, quando já houver decisão definitiva de mérito favorável à Capes em processo judicial;
b) acumulação de desconto oferecido neste Edital com quaisquer outros descontos previstos, em lei ou regulamento, para o mesmo crédito;
c) levantamento, pelo devedor, de depósito em dinheiro vinculado ao crédito transacionado; e
d) redução do montante principal do crédito transacionado.
1.6. É vedada a transação pelo devedor:
a) contumaz, nos termos da legislação específica; e
b) que teve transação rescindida no período de dois anos anteriores à publicação deste Edital, independentemente da modalidade, ainda que relativa a créditos distintos.
Atenção! A partir de 08/02/2018, os débitos da Capes são inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica – SUPER SAPIENS. Caso o débito que você queira transacionar esteja inscrito em dívida ativa no SUPER SAPIENS, você poderá consultar se o débito é passível de transação aqui.
Atenção! Antes de 08/02/2018, os débitos da Capes eram inscritos em dívida ativa no RAC, sistema de inscrição em dívida ativa que foi desativado. Caso o débito que você queira transacionar esteja inscrito em dívida ativa no RAC, não há possibilidade de consultar se o débito é ou não passível de transação previamente ao requerimento de adesão. Nessa situação, você poderá efetuar o seu requerimento de adesão e aguardar a decisão da Procuradoria-Geral Federal sobre o deferimento ou não do seu requerimento de adesão. Caso o débito seja elegível e o seu requerimento de adesão seja deferido, a inscrição em dívida ativa será migrada do RAC para o SUPER SAPIENS para fins de transação.
Atenção! Caso você queira transacionar débito definitivamente constituído (quando o processo administrativo da Capes já tiver sido concluído) e não inscrito em dívida ativa, não há possibilidade de consultar se o débito é ou não passível de transação previamente ao requerimento de adesão. Nessa situação, você poderá efetuar o seu requerimento de adesão e aguardar a decisão da Procuradoria-Geral Federal sobre o deferimento ou não do seu requerimento de adesão. Caso o débito seja elegível e o seu requerimento de adesão seja deferido, o débito será inscrito em dívida ativa no SUPER SAPIENS para fins de transação.
Atenção! Caso você queira negociar débitos, mas o débito não pode ser transacionado, você poderá solicitar parcelamento em até 60 meses sem desconto aqui.
Quais são as condições de pagamento disponíveis?
Você poderá optar por uma das seguintes condições de pagamento:
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Prazo de pagamento |
Desconto |
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Pagamento à vista |
70% |
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Parcelamento em 12 meses |
60% |
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Parcelamento em 36 meses |
50% |
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Parcelamento em 60 meses |
40% |
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Parcelamento em 84 meses |
30% |
O desconto incide sobre o valor total do débito, o qual corresponde à soma do principal, juros, multa e encargo legal.
Por se tratar de uma transação por adesão, as condições de pagamento acima foram pré-definidas e não é possível modificá-las. Você poderá optar pela condição de pagamento que melhor se encaixa na sua capacidade de pagamento.
Caso você tenha mais de um débito elegível à transação, você poderá optar por uma condição de pagamento diferente para cada débito transacionado.
Como aderir à transação?
O requerimento de adesão é efetuado por meio de formulário eletrônico a ser preenchido e enviado via Resolve Dívidas AGU, portal de serviços da AGU para a regularização de dívidas.
Siga o passo a passo para acessar o formulário eletrônico:
1) Efetue o login no SUPER SAPIENS (https://supersapiens.agu.gov.br/) através da sua conta digital na Plataforma gov.br.
2) Dentro do SUPER SAPIENS, clique no banner do Resolve Dívidas AGU.
3) Dentro do Resolve Dívidas AGU, clique no card da Transação para ex-bolsistas da Capes – Edital nº 6/2026/PGF/AGU.
O requerimento de adesão receberá um Número Único de Protocolo (NUP) no SUPER SAPIENS, e será processado e decidido eletronicamente pela Procuradoria-Geral Federal. Caso o aderente apresente mais de um requerimento de adesão sem ressalvas, a Procuradoria-Geral Federal processará apenas o último requerimento de adesão e arquivará os demais.
A Procuradoria-Geral Federal notificará o aderente da decisão do requerimento de adesão. Na hipótese de deferimento do requerimento de adesão, a Procuradoria-Geral Federal providenciará a geração das operações de transação no SUPER SAPIENS e notificará o aderente para efetuar o pagamento da prestação única, no caso de opção pelo pagamento à vista, ou da primeira prestação, no caso de opção por parcelamento.
Atenção! As notificações da Procuradoria-Geral Federal serão remetidas ao seu e-mail informado no requerimento de adesão.
Como fazer a adesão através de procurador?
Caso você queira fazer a adesão para uma pessoa física como procurador, a pessoa física deverá acessar o Resolve Dívidas AGU no SUPER SAPIENS para emitir uma procuração digital. Clique aqui para assistir ao tutorial. Após a emissão da procuração, você poderá voltar a acessar o Resolve Dívidas AGU no SUPER SAPIENS para preencher e enviar o formulário em nome da pessoa física aderente.
Como fazer a adesão para o devedor falecido?
Caso você queira fazer a adesão para uma pessoa física com situação cadastral no CPF de titular falecido, o formulário deverá ser preenchido e enviado por sucessor, representante do espólio ou interessado na regularização do débito. Para tanto, você deverá anexar ao formulário documento que comprove uma dessas situações.
Como efetuar os pagamentos?
Na hipótese de deferimento do requerimento de adesão, a Procuradoria-Geral Federal providenciará a geração das operações de transação no SUPER SAPIENS e notificará o aderente para efetuar o pagamento da prestação única, no caso de opção pelo pagamento à vista, ou da primeira prestação, no caso de opção por parcelamento. Esse pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês no qual foi gerada a operação de transação no SUPER SAPIENS.
No caso de opção por parcelamento, a partir da segunda prestação, os boletos serão emitidos diretamente pelo devedor via Resolve Dívidas AGU. Os boletos para o pagamento das demais prestações vencem no último dia útil de cada mês.
O boleto é uma Guia de Recolhimento à União, a qual poderá ser paga, exclusivamente, através do PagTesouro, a plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. O boleto pode ser pago apenas com PIX ou cartão de crédito.
Os boletos serão emitidos para cada operação de transação, separadamente.
Atenção! Caso você não efetue o pagamento à vista ou o pagamento da primeira parcela, de acordo com a condição de pagamento escolhida, a sua adesão será cancelada. Caso a adesão seja cancelada por falta de pagamento, você poderá realizar nova adesão no mês seguinte.
Atenção! É responsabilidade do devedor acessar o Resolve Dívidas AGU para obter os boletos mensais para pagamento das prestações, caso você tenha optado por parcelamento. Lembre-se de que as prestações vencem sempre no último dia útil de cada mês. A AGU não enviará boletos aos devedores por e-mail ou correio.
