Acordo Mercosul - União Europeia
O Mercosul e a União Europeia concluíram em 06 de dezembro de 2024 as negociações do acordo de livre comércio entre os dois blocos, cujas tratativas iniciaram-se há de vinte e seis anos.
O Acordo anuncia uma nova etapa para a inserção econômica-comercial e política do Brasil, com potencial para ser um pilar chave na transformação produtiva nacional e garantir o crescimento e desenvolvimento sustentável a longo prazo.
Trata-se de Acordo que integra dois dos maiores blocos econômicos e estabelecerá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo – em um contexto internacional de crescente protecionismo e unilateralismo comercial e garante ao Mercosul acesso a um mercado estratégico, com 450,4 milhões de habitantes, PIB de US$ 19,99 trilhões (2025) e PIB per capita de cerca de US$ 64,5 mil. O bloco europeu concentra 14,1% do PIB mundial (2025), e respondeu por 13,6% das importações mundiais agrícolas em 2024.
Para o setor agrícola, o Acordo é sem precedentes por envolver dois dos maiores players mundiais do setor. A União Europeia foi a maior exportadora e segunda maior importadora agrícola em 2024, o que representou corrente comercial agrícola com o mundo de US$ 494,18 bilhões.
O Brasil, por sua vez, foi o terceiro maior exportador agrícola mundial em 2024 (US$ 144,8 bilhões) e foi o principal fornecedor de produtos agrícolas ao mercado europeu. Em 2025, foram exportados US$ 21,8 bilhões de produtos agrícolas para a União Europeia, 44% da pauta exportadora brasileira para o bloco. Esse número chega a US$ 25,2 bilhões se consideramos o agronegócio como um todo (incluindo celulose, couros processados e madeira).
De forma geral, a demanda europeia tornará nossos produtos mais competitivos, elevará a qualidade da nossa oferta exportável, além de possibilitar uma maior diversificação da pauta exportadora agrícola brasileira àquele mercado.
Assinatura do Acordo e Próximos passos
O Mercosul e a União Europeia finalizaram recentemente a revisão legal do Acordo e em 9 de janeiro o Conselho da União Europeia aprovou sua assinatura. As próximas etapas:
- (i) Internalização: no Brasil, o acordo deve ser aprovado pelos Poderes Legislativo e Executivo. Na União Europeia, o processo referente à parte comercial tramitará no Parlamento Europeu;
- (ii) Ratificação: as partes notificam sobre a conclusão dos respectivos trâmites internos e confirmam, por meio da ratificação, seu compromisso em cumprir o Acordo; e
- (iii) Entrada em vigor: o Acordo entrará em vigor e, portanto, produzirá efeitos jurídicos no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos. Como o Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia estabelece a possibilidade de vigência bilateral, bastaria que a União Europeia e o Brasil – ou qualquer outro país do MERCOSUL – tenham concluído o processo de ratificação para a sua entrada em vigor bilateralmente entre tais partes.
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