Acordo de Parceria Estratégica Mercosul e União Europeia
O Mercosul e a União Europeia assinaram, em 17 de janeiro de 2026, o Acordo de Parceria Estratégica Mercosul – União Europeia, cujas tratativas iniciaram-se há vinte e seis anos.
O Acordo anuncia uma nova etapa para a inserção econômica-comercial e política do Brasil, com potencial para ser um pilar chave na transformação produtiva nacional e garantir o crescimento e desenvolvimento sustentável a longo prazo. Além de aportar importantes resultados comerciais para os países do Mercosul em termos de acesso ao mercado europeu e atração de investimentos, o Acordo acelera um ciclo virtuoso de inserção internacional do bloco, ao ampliar o interesse de terceiros parceiros em se aproximar da união aduaneira sul americana.
Trata-se de Acordo que integra dois dos maiores blocos econômicos e estabelecerá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo – em um contexto internacional de crescente protecionismo e garante ao Mercosul acesso a um mercado estratégico, com 450,4 milhões de habitantes1, PIB de US$ 19,99 trilhões (2025)2 e PIB per capita de cerca de US$ 64,5 mil. O bloco europeu concentra 14,1% do PIB mundial (2025), e respondeu por 13,6% das importações mundiais agrícolas em 2024.
Para o setor agrícola, o Acordo é sem precedentes por envolver dois dos maiores players mundiais do setor. A União Europeia foi a maior exportadora e segunda maior importadora agrícola em 2024, o que representou corrente comercial agrícola com o mundo de US$ 494,18 bilhões.
O Brasil, por sua vez, foi o terceiro maior exportador agrícola mundial em 2024 (US$ 144,8 bilhões) e foi o principal fornecedor de produtos agrícolas ao mercado europeu. Em 2025, foram exportados US$ 21,8 bilhões de produtos agrícolas para a União Europeia, 44% da pauta exportadora brasileira para o bloco. Esse número chega a US$ 25,2 bilhões se consideramos o agronegócio como um todo (incluindo celulose, couros processados e madeira).
De forma geral, a demanda europeia tornará nossos produtos mais competitivos, elevará a qualidade da nossa oferta exportável, além de possibilitar uma maior diversificação da pauta exportadora agrícola brasileira àquele mercado.
O Mercosul e a União Europeia reconhecem que os desafios do desenvolvimento sustentável devem ser enfrentados por todos, à luz das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, dos países. O Acordo estabelece compromissos colaborativos e equilibrados que conciliam o comércio com o desenvolvimento sustentável de forma efetiva.
Com base nas sólidas credenciais de sustentabilidade do Brasil, o Acordo promove a integração das cadeias produtivas com vistas à descarbonização da economia e estimula a concessão de tratamento favorecido ao comércio exterior de produtos sustentáveis. A União Europeia compromete-se, ainda, a oferecer um pacote inédito de cooperação para apoiar a implementação do Acordo.
A fim de preservar os ganhos de acesso ao mercado europeu negociados, o texto inova ao estabelecer mecanismo de reequilíbrio de concessões. Com isso, o Acordo oferece proteção a nossos exportadores, caso medidas internas da UE comprometam o uso efetivo de vantagens obtidas no Acordo.
Assinatura do Acordo e Próximos passos
Os instrumentos jurídicos que conformam o Acordo Mercosul-União Europeia são: o “Acordo de Comércio Provisório”, que cobre apenas o pilar comercial; e o “Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia”, que contém, além do pilar comercial, os pilares político e de cooperação. Em seguida à assinatura, se iniciou os trâmites internos necessários para a entrada em vigor de ambos os acordos. Tal processo envolverá:
Internalização: os acordos seguirão os processos internos de aprovação das partes. Enquanto nos países sul-americanos o trâmite é o mesmo para os dois instrumentos, a legislação europeia determina procedimentos distintos para cada um: no caso do acordo comercial, basta é necessária a aprovação do Parlamento Europeu. No Brasil, o processo envolve a aprovação do Congresso Nacional;
Ratificação: as partes notificam sobre a conclusão dos respectivos trâmites internos e confirmam, por meio da ratificação, seu compromisso em cumprir o Acordo; e
Entrada em vigor: o Acordo entrará em vigor e, portanto, produzirá efeitos jurídicos no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos. Como o Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia estabelece a possibilidade de vigência bilateral, bastaria que a União Europeia e o Brasil – ou qualquer outro país do Mercosul – tenham concluído o processo de ratificação para a sua entrada em vigor bilateralmente entre tais partes.
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