Acesso a Mercados em Bens
O capítulo sobre Comércio de Bens contempla um amplo compromisso de liberalização tarifária em setores industriais e agrícolas, respeitando as especificidades de cada mercado.
A oferta da União Europeia apresenta um escopo abrangente de liberalização, com cestas de produtos que terão desgravação imediata ou linear em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos. Esses produtos correspondem a aproximadamente 95% dos bens e 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros. Produtos sujeitos a quotas ou tratamentos não tarifários representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia.
No setor Agrícola, a oferta da UE liberaliza, parcial e totalmente, cerca de 99% das exportações agrícolas brasileiras ao mercado europeu. Cerca de 82% dos produtos agrícolas terão livre acesso ao mercado europeu em até 10 anos após o início da vigência do Acordo, os demais produtos terão acesso privilegiado por meio de quotas e/ou preferências fixas.
A oferta realizada pelo MERCOSUL abrange cestas de produtos submetidos a desgravação imediata ou linear ao longo de prazos que variam entre 4, 8, 10 e 15 anos. Essa oferta cobre aproximadamente 91% dos bens e 85% do valor das importações brasileiras de produtos provenientes da União Europeia. Alguns produtos estão sujeitos a quotas ou outros tratamentos, enquanto a lista de exclusões representa aproximadamente 9% dos bens e 8% do valor total das importações.
Consoante Quadro abaixo, no setor agrícola, a oferta da União Europeia ao MERCOSUL prevê a liberalização integral ou parcial de praticamente todo o fluxo de exportações agrícolas brasileiras para o mercado europeu, cobrindo cerca de 99% do valor exportado e aproximadamente 97% das linhas tarifárias do setor. Uma parcela majoritária desses produtos será totalmente liberalizada em prazos de até 10 anos após a entrada em vigor do Acordo, enquanto o conjunto remanescente contará com acesso preferencial por meio de quotas tarifárias e/ou reduções tarifárias fixas, garantindo tratamento diferenciado em relação ao regime NMF aplicado pela União Europeia.
Oferta agrícola da EU – Principais Produtos
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Produto |
Tratamento Tarifário |
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Carne bovina |
99 mil toneladas peso carcaça, 55% resfriada e 45% congelada, com intraquota de 7.5% e volume crescente em 6 estágios. Quota Hilton (10 mil toneladas): intraquota passará de 20% a 0% na entrada em vigor do acordo |
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Carne de aves |
180 mil toneladas peso carcaça, intraquota zero, 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em 6 estágios |
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Carne suína |
25 mil toneladas, intraquota de 83 euros/tonelada e volume crescente em 6 estágios |
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Açúcar |
180 mil toneladas, intraquota zero na entrada em vigor do acordo. Quota específica para o Paraguai de 10 mil toneladas, com intraquota zero |
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Etanol |
450 mil toneladas de etanol industrial, intraquota zero na entrada em vigor do acordo. 200 mil toneladas de etanol para outros usos (inclusive combustível), intraquota com 1/3 da tarifa aplicada europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro), volume crescente em 6 estágios |
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Arroz |
60 mil toneladas, intraquota zero na entrada em vigor, volume crescente em 6 estágios |
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Mel |
45 mil toneladas, intraquota zero na entrada em vigor, volume crescente em 6 estágios |
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Milho e Sorgo |
1 milhão de toneladas, intraquota zero na entrada em vigor do acordo, volume crescente em 6 estágios |
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Suco de laranja |
Desgravação em 7 e 10 anos e Margem de preferência de 50% |
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Cachaça |
Garrafas inferiores a 2 litros terão seu comércio liberalizado em 4 anos. A cachaça a granel terá quota de 2.400 toneladas com intraquota zero e volume crescente em 5 anos. Atualmente a aguardente paga alíquota de aproximadamente 8% |
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Queijos |
30 mil toneladas com volume crescente e intraquota decrescente em 10 anos (exclusão de muçarela) |
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Iogurte |
Margem de preferência de 50% |
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Manteiga |
Margem de preferência de 30% |
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Frutas |
Frutas como abacates, limões, limas, melões e melancias, uvas de mesa e maçãs não estarão sujeitas a quotas e terão suas tarifas completamente eliminadas. |