Regras de Origem
Regras Gerais de Origem
a) Regras de Origem
São normas que o produto, objeto de redução tarifária, precisa cumprir para demonstrar que foi efetivamente elaborado em um dos países do Mercosul ou da União Europeia.
b) Requisitos Específicos de Origem
O requisito específico de origem diz respeito ao critério exato de transformação ou elaboração que o produto deve cumprir para ser beneficiado pela redução tarifária. O exportador deverá identificar o código tarifário do produto no anexo de requisitos específicos, a fim de verificar se o seu produto passou por um processo de elaboração suficiente para ser considerado originário. O anexo de requisitos específicos de origem consta no link xxxx.
c) Declaração de Origem
Trata-se de uma declaração do caráter originário das mercadorias, efetuada pelo produtor, fabricante, exportador ou importador na fatura comercial, na nota de entrega ou em qualquer outro documento em que a descrição das mercadorias seja suficientemente pormenorizada para permitir sua identificação. A norma sobre a Declaração de Origem consta no Artigo 17 do Capítulo de Regras de Origem.