Consulta das Preferências Tarifárias – Passo a Passo
O detalhamento das tarifas e quotas está nos anexos tarifários do acordo, que seguem as nomenclaturas da União Europeia (CN/TARIC) e do Mercosul (NCM).
Passo a passo para o exportador brasileiro identificar a preferência
a) Identificar o código CN/TARIC (Nomenclatura Europeia) do produto a ser exportado;
b) Verificar o Apêndice 2‑A‑1 (UE) para encontrar a linha correspondente e a categoria (cesta) de desgravação ou a indicação de TRQ (para acesso do Mercosul ao mercado europeu);
c) Ler a categoria de desgravação tarifária (0, 4, 7, 8, 10, 15, E etc.), que indica o período de redução da tarifa ao longo dos anos;
d) Se a linha tiver indicação de TRQ‑XY, consultar a Seção B do Anexo 2‑A, em que se apresentam: volume anual da quota, tarifa intraquota, produto abrangido e observações sobre administração (first‑come, first‑served, conversão em equivalente carcaça etc.);
e) Consultar, quando o Acordo estiver em vigor, as normas internas brasileiras (Mapa, MDIC/Secex, Receita Federal) que vão regulamentar a administração das quotas e a comprovação de origem.
Exemplos Práticos de Cálculo da Tarifa do Imposto de Importação da UE
- CN (código da UE): 0703.20.00 (Garlic, fresh or chilled)
- Descrição: Alhos frescos ou refrigerados
- Volume da Quota ofertada:
|
Ano |
Quantidade Anual (MT) |
Preferência Tarifária |
O que significa |
|
0 |
1.875 |
30% |
Paga-se 30% da tarifa base |
|
1 |
3.750 |
40% |
Paga-se 40% da tarifa base |
|
2 |
5.625 |
50% |
Paga-se 50% da tarifa base |
|
3 |
7.500 |
60% |
Paga-se 60% da tarifa base |
|
4 |
9.375 |
70% |
Paga-se 70% da tarifa base |
|
5 |
11.250 |
80% |
Paga-se 80% da tarifa base |
|
6 |
13.125 |
90% |
Paga-se 90% da tarifa base |
|
7 e seguintes |
15.000 |
100% |
Acesso integral ao mercado (zero tarifa) |
Observação importante: a quantidade aumenta gradualmente, e após 7 anos, há acesso livre ao mercado europeu com tarifa zerada (100% de preferência) para a quota especificada, qual seja, 15 mil toneladas.
Tarifa Base (para quantidades extraquota)
Para importações que excedem o volume anual estabelecido, aplica-se a tarifa base composta:
Tarifa base = 9,6% + 120 EUR/100 kg (peso líquido)
Componentes da Tarifa Base
- Taxa Ad Valorem: 9,6% do valor aduaneiro do produto
- é uma taxa percentual aplicada sobre o valor declarado da mercadoria.
- Taxa Específica: 120 EUR por 100 quilogramas de peso líquido
- é uma taxa fixa por unidade de peso, independentemente do valor.
A tarifa base combina essas duas taxas, isto é, paga-se tanto um percentual do valor quanto um valor fixo por quilo.
Cenário 1: tarifa intraquota (Anos 0-6)
Suponha uma importação de alho no Ano 2 (preferência de 50%):
- Valor aduaneiro: 5.000 EUR
- Peso líquido: 250 kg
- Tarifa aplicável intraquota: 50% × (9,6% + 120 EUR/100 kg)
Cálculo:
- Taxa Ad Valorem: 50% × 9,6% × 5.000 EUR = 240 EUR
- Taxa Específica: 50% × [(250 kg ÷ 100 kg) × 120 EUR] = 50% × 300 EUR = 150 EUR
- Tarifa total por pagar: 240 EUR + 150 EUR = 390 EUR
Cenário 2: tarifa extraquota (Anos 0-6)
Mesma importação, mas quantidade extraquota permitida no Ano 2:
- Valor aduaneiro: 5.000 EUR
- Peso líquido: 250 kg
- Aplica-se a tarifa base completa (100%)
Cálculo:
- Taxa Ad Valorem: 9,6% × 5.000 EUR = 480 EUR
- Taxa Específica: (250 kg ÷ 100 kg) × 120 EUR = 2,5 × 120 EUR = 300 EUR
- Tarifa total por pagar: 480 EUR + 300 EUR = 780 EUR
Cenário 3: a Partir do Ano 7 (Acesso Livre)
No Ano 7 e posteriores, com 100% de preferência (tarifa zero):
- Valor aduaneiro: 5.000 EUR
- Peso líquido: 250 kg
- Tarifa aplicável: 0 EUR (acesso livre ao mercado europeu até 15.000 t)
OFERTA DE BENS
CRONOGRAMA DESGRAVAÇÃO - QUOTAS