Produtos Vegetais (Grãos, frutas, hortaliças, fibras etc)
Como regra geral, o MAPA não atua sobre a classificação e certificação de produto vegetal destinado à exportação ou de registro de estabelecimento exportador, à exceção dos casos de exigência do país ou bloco econômico importador.
Desse modo, somente nos casos de comunicação oficial do país ou bloco econômico importador contendo essa exigência de certificação e/ou registro prévio é que o MAPA disponibiliza a habilitação específica para o registro de exportador no CGC/MAPA.
A lista dos destinos que fizeram essa comunicação oficial se encontra na tabela abaixo (Registro de Exportadores no CGC/MAPA).
Para os casos de exigência de controle e certificação do país importador, a Coordenação Geral de Qualidade Vegetal (CGQV) do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV) promove e acompanha atividades de fiscalização e inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de produtos vegetais "in natura", processados ou industrializados, e seus derivados.
São medidas que garantem a qualidade e segurança dos produtos de origem vegetal e seus derivados produzidos no Brasil.
Acesse AQUI as principais informações sobre os requisitos de rotulagem para exportação de frutas e hortaliças para a União Europeia.
REGISTRO DE EXPORTADORES NO CGC/MAPA
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Orientações para os Países ou Blocos Econômicos não listados abaixo:
Acessar no link e buscar o seu produto de interesse.
Verificar se existe uma habilitação ativa para exportador ou para comercial exportadora ou trading na listagem dos produtos com disponibilização de registro no CGC/MAPA.
No caso de inexistir habilitação ativa para o seu produto na listagem do produto de interesse, entrar em contato através do e-mail central-cgc@agro.gov.br para solicitação de inclusão no sistema CGC/MAPA-SIPEAGRO.
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Países com exigências de certificação ou registro de exportadores:
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- CORÉIA DO SUL
A Coréia do Sul não exige certificação para produtos de origem vegetal, entretanto, os exportadores devem requerer o registro junto ao Ministério para Segurança dos Alimentos e Medicamentos (MFDS), autoridade sanitária sul coreana para alimentos.
Maiores informações podem ser obtidas em:
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- EGITO
O Egito exige o registro do estabelecimento junto à autoridade sanitária do país de origem. Nesse caso o estabelecimento que necessite exportar para o Egito deverá dispor de registro junto ao CGC/MAPA para obter a autorização prévia junto à autoridade aduaneira do Egito - Maiores informações em: Registro pré-Embarque de produtos exportados ao Egito.
O Egito não exige do Brasil a certificação oficial e nem que o exportador brasileiro esteja registrado junto ao MAPA para poder exportar, entretanto o importador egípcio de Trigo, produtos do açúcar e de óleos vegetais embalados (frascos ou embalagens de até 2L) deve estar registrado junto à Autoridade Sanitária do Egito.
Cabe ao exportador no Brasil se certificar de que o importador egípcio atende a essa exigência para evitar transtornos quando do desembaraço do seu produto no Egito.
O desembaraço é facilitado quando o produto for acompanhado por certificado emitido por entidade certificadora ou supervisora de embarque devidamente registrada junto à Autoridade Sanitária do Egito.
Maiores informações em: Regras para exportação de produtos vegetais para o Egito.
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- ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Os EUA não exigem certificação, entretanto, todos os exportadores devem estar registrados junto à Agência de Alimentos e Medicamentos daquele país (FDA), bem como atender às exigências daquela agência.
Maiores informações podem ser obtidas em:
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- LÍBANO
O Líbano exige certificação sanitária atestando ausência de salmonelas no lote ou partida do Gergelim para aquele destino, sendo que o MAPA emite esse documento somente para estabelecimento devidamente registrado no CGC/MAPA (Link para as exigências).
Nesse sentido, recomendamos para que todo interessado em exportar Gergelim para o Líbano obtenha o registro do estabelecimento junto ao CGC/MAPA antes de solicitar a emissão do CSI-Vegetal - Maiores informações em: Lista de produtos com registro no CGC/MAPA
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- MARROCOS
O Marrocos exige certificação sanitária atestando a adoção de boas práticas agrícolas, rastreabilidade, monitoramento da qualidade e adoção de autocontroles, bem como laudos laboratoriais para todo o produto de origem vegetal para aquele destino. O MAPA emite esse documento somente para estabelecimento registrado no CGC/MAPA no nível intermediário de registro (Link para as exigências).
Nesse sentido, recomendamos para que todo interessado em exportar produto de origem vegetal para o Marrocos obtenha o registro do estabelecimento junto ao CGC/MAPA antes de solicitar a emissão do CSI-Vegetal - Maiores informações em: Lista de produtos com registro no CGC/MAPA
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