Certificação Sanitária Internacional de Produtos de Origem Vegetal - CSIV
Encontra-se vigente a Instrução Normativa nº 19, de 7 de agosto de 2019 que estabelece os requisitos, critérios e procedimentos para certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal.
Conforme o Art. 4º da Instrução Normativa nº 19, de 7 de agosto de 2019, os solicitantes da Certificação Sanitária Internacional deverão estar registrados no Cadastro Geral da Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA.
Nesse sentido, a aplicabilidade da referida norma para a emissão do CSIV se dará somente após completado esse procedimento para o registro do interessado.
O registro no CGC/MAPA se dá de acordo com o disposto na Instrução Normativa SDA nº 9, de 21 de maio de 2019, alterada pela Portaria SDA nº 487, de 22 de dezembro de 2021 - Norma para o registro de estabelecimentos no CGC-MAPA.
A certificação sanitária consiste no procedimento pelo qual a autoridade competente do MAPA assegura, por via impressa ou eletrônica, que as matérias primas e os produtos de origem vegetal estão de acordo com os requisitos sanitários, técnicos e legais.
O CSIV, será emitido observando-se as exigências do país ou blocos de países importadores, acordados oficialmente, assim, deve haver uma comunicação ou acordo oficial entre os países para que seja possível a emissão do documento.
Havendo este acordo a empresa exportadora deverá efetuar o registro no CGC/MAPA conforme informações disponíveis AQUI. Concedido o registro o exportador deverá realizar a emissão da LPCO no Portal Único da Receita Federal do Brasil.
Após, deverá realizar a solicitação do certificado através do site: Portal da Sociedade - Preencher Solicitação (servicos.gov.br) - modelo anexo - preenchendo os campos como segue:
- Solicitar LPCO no Portal Único de Comércio Exterior (SISCOMEX).
- Pimenta do Reino e Amendoim para União Europeia (modelo de LPCO - E00124)
- Certificado Sanitário Vegetal (CSIV) modelo geral (modelo de LPCO - E00105)
- Inserir número da LPCO gerado automaticamente no Portal Único de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil (SISCOMEX).
- Inserir informações do importador/destinatário do produto.
- Informar dados do produto.
- Informar sobre a via de transporte (Marítimo, rodoviário ou aéreo).
- Anexar documentos pertinentes à análise (como, por exemplo, o certificado de classificação vegetal de arroz ou feijão).
- Finalizar formulário de solicitação.
Use a expressão “NIHLL” nos espaços em que não há necessidade de preenchimento, pela característica do produto, bem como na declaração adicional.
O tempo para emissão é de até 5 dias úteis para avaliação fiscal do MAPA (nos casos que demandem informação laboratorial, o prazo se inicia após inserção dos dados pelo laboratório).
O certificado somente poderá ser emitido via pessoa jurídica do exportador. Assim, o cidadão deve estar habilitado como representante legal da empresa no portal de serviços.
Veja no link como habilitar a pessoa física apta a solicitar o certificado pela empresa: Passo a passo de registro de pessoa física autorizada a responder pelo PJ
Demandas adicionais podem ser direcionadas ao Whatsapp Institucional do DIPOV: +55 (61) 3218-3425
Obter Certificado Sanitário de Exportação de Produtos de Origem Vegetal (www.gov.br)
PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES RELACIONADAS COM O REGISTRO NO CGC/MAPA (IN MAPA Nº 9/2019)