Exportadores de Castanha do Brasil para os Países Árabes do Golfo
Em razão do Regulamento GSO 2188/2011, todos os exportadores de Castanha do Brasil para a Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait. deverão ser registrados e informados pela autoridade competente do país exportador (MAPA). A lista é acessada pelas autoridades dos países membros do Conselho de Cooperação do Golfo - CCG e é elaborada e atualizada mediante o cadastramento dos exportadores interessados.
Desse modo, tanto o exportador quanto a comercial exportadora ou trading devem estar devidamente registrados no CGC/MAPA para viabilizar a autorização da liberação das partidas ou carregamentos destinados à Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait.
O registro ocorre conforme os procedimentos descritos a seguir, segundo o disposto na Instrução Normativa nº 09/2019 (do CGC-MAPA):Recomendamos a leitura completa das instruções abaixo antes de acessar o SIPEAGRO. |
Instruções para o Registro no CGC/MAPA:
- Exportador de Castanha do Brasil para a Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait, Beneficiador
Produtor ou Beneficiador de Castanha do Brasil que exporta para a Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait.
Nível de Registro no CGC/MAPA:
Completo
- Habilitações disponíveis no SIPEAGRO :
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para a Arábia Saudita - Beneficiador
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para o Omã - Beneficiador
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para o Bahrein - Beneficiador
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para o Catar - Beneficiador
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para os Emirados Árabes Unidos - Beneficiador
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para o Kuwait - Beneficiador
I - Realizar o cadastro
- acessar o SIPEAGRO e inserir as informações listadas no Anexo I da IN MAPA nº 09/2019 e documentação complementar conforme modelo aqui disponibilizado.
A cópia digitalizada do modelo de documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Requerimento de Registro".
Não são aceitos documentos assinados por pessoas não investidas do poder de assinar (vide item II).
Modelo do "Requerimento de Registro".
II - Anexar a cópia digitalizada do Contrato Social.
- Também são aceitos o Estatuto atualizado, Ato Jurídico de constituição ou outro ato constitutivo consolidado com suas alterações.
- Para uma maior agilidade na análise da documentação apresentada, recomenda-se às empresas para destacarem (p.ex., grifar, sublinhar, dar destaque com cores etc) os principais dados e informações de interesse para fins de registro, a saber:
- nomes das pessoas que são investidas do poder de assinar;
- as eventuais Filiais; e
-
o CNPJ
- No caso de qualquer um dos modelos de documentos apresentados for assinado por pessoa não relacionada como Representante Legal no Contrato Social, deve-se apresentar, juntamente com o Contrato Social, uma procuração com a assinatura do Representante Legal. Recomenda-se que na procuração haja destaque para os nomes correspondentes e para a data de validade do documento.
- A cópia digitalizada dessa documentação deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Cópia do Contrato Social da Organização ou da Ata de Constituição da Sociedade ou Cópia do Documento de Criação e Declaração de Funcionamento".
III - Anexar o modelo para elaboração do fluxograma ou memorial descritivo das instalações e equipamentos do estabelecimento.
- informar de forma descritiva o detalhamento das etapas de produção, mencionando o tipo e a função de cada equipamento, bem como a capacidade de produção instalada, dentre outros.
Para fins de registro no CGC/MAPA a cópia digitalizada do modelo disponibilizado a seguir deverá ser anexada no SIPEAGRO. Anexar em "Memorial Descritivo das Instalações, Equipamentos e Processos Tecnológicos e Higiênico-Sanitários".
Modelo para o Beneficiador de Castanha do Brasil
destinada à Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait.
IV - Anexar o Manual da Qualidade.
- O inciso V, art 2º da IN MAPA nº 09/2019 define que o manual da qualidade é o documento que descreve os autocontroles dos produtos ou serviços. O manual de boas práticas é a principal ferramenta utilizada para o controle dos fatores higiênico-sanitários adotados pelo estabelecimento. Para atendimento pleno, recomenda-se que haja alinhamento entre o manual apresentado pelo estabelecimento e os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa MAPA nº 23, de 25 de março de 2020.
- O manual da qualidade também deverá contemplar o Plano APPCC do estabelecimento. Para fins de registro no CGC/MAPA a cópia digitalizada do manual de boas práticas e do plano APPCC deverão ser anexados como arquivo único no SIPEAGRO. Anexar a cópia digitalizada do documento em "Manual da Qualidade ou de Boas Práticas".
V - Anexar a cópia da certidão de Função Técnica.
A cópia digitalizada da anotação de Responsabilidade Técnica ou documento correlato, expedido pelo respectivo Conselho Profissional de Classe do Responsável Técnico deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Anotação de Responsabilidade Técnica".
A Comercial Exportadora ou Trading não necessita disponibilizar essa informação, considerada a peculiaridade da atividade e obrigação de adquirir produto de estabelecimento devidamente registrado no CGC/MAPA.
VI - Anexar a cópia da Declaração/Termo de Responsabilidade Técnica.
Adotar o modelo de documento. A cópia digitalizada do documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO. - anexar em "Declaração de Responsabilidade Técnica".
A Comercial Exportadora ou Trading não necessita disponibilizar essa informação, considerada a peculiaridade da atividade e obrigação de adquirir produto de estabelecimento devidamente registrado no CGC/MAPA.
VII - Anexar a cópia do Alvará de licença para localização emitida pelo órgão municipal ou órgão equivalente do Distrito Federal.
A cópia digitalizada do Alvará de funcionamento, expedido pelo órgão responsável deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Alvará de licença para localização emitida pelo órgão municipal ou órgão equivalente do Distrito Federal".
VIII - Anexar a cópia do comprovante de pagamento do emolumento de registro.
Não se aplica.
- Exportador de Castanha do Brasil para a Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait, Comercial Exportadora ou Trading
Exportador de Castanha do Brasil para a Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait.
Nível de Registro no CGC/MAPA:
Intermediário
- Habilitações disponíveis no SIPEAGRO :
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para a Arábia Saudita Comercial Exportadora ou Trading.
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para o Omã Comercial Exportadora ou Trading.
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para o Bahrein Comercial Exportadora ou Trading.
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para o Catar Comercial Exportadora ou Trading.
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para os Emirados Árabes Unidos Comercial Exportadora ou Trading.
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para o Kuwait Comercial Exportadora ou Trading.
I - Realizar o cadastro
- acessar o SIPEAGRO e inserir as informações listadas no Anexo I da IN MAPA nº 09/2019 e documentação complementar conforme modelo aqui disponibilizado.
A cópia digitalizada do modelo sugerido de documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Requerimento de Registro".
Não são aceitos documentos assinados por pessoas não investidas do poder de assinar (vide item II).
Modelo sugerido, do "Requerimento de Registro".
II - Anexar a cópia digitalizada do Contrato Social.
- Também são aceitos o Estatuto atualizado, Ato Jurídico de constituição ou outro ato constitutivo consolidado com suas alterações.
- Para uma maior agilidade na análise da documentação apresentada, recomenda-se às empresas para destacarem (p.ex., grifar, sublinhar, dar destaque com cores etc) os principais dados e informações de interesse para fins de registro, a saber:
- nomes das pessoas que são investidas do poder de assinar;
- as eventuais Filiais; e
-
o CNPJ
- No caso de qualquer um dos modelos de documentos apresentados for assinado por pessoa não relacionada como Representante Legal no Contrato Social, deve-se apresentar, juntamente com o Contrato Social, uma procuração com a assinatura do Representante Legal. Recomenda-se que na procuração haja destaque para os nomes correspondentes e para a data de validade do documento.
- A cópia digitalizada dessa documentação deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Cópia do Contrato Social da Organização ou da Ata de Constituição da Sociedade ou Cópia do Documento de Criação e Declaração de Funcionamento".
III - Anexar a cópia digitalizada do Alvará de funcionamento
- A cópia digitalizada dessa documentação deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Alvará de licença para localização emitida pelo órgão municipal ou órgão equivalente do Distrito Federal"
IV - Anexar o modelo para elaboração do fluxograma ou memorial descritivo das instalações e equipamentos do estabelecimento.
- é necessário que os exportadores disponham de adequado procedimento de registro e controles que assegurem a rastreabilidade e qualidade do produto.
Recomenda-se adotar o modelo disponibilizado a seguir para fins de simplificação do processo. A cópia digitalizada do documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Memorial Descritivo das Instalações, Equipamentos e Processos Tecnológicos e Higiênico-Sanitários".
Modelo para o Exportador de Castanha do Brasil
destinada à Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait - Comercial exportadora ou Trading.
V - Anexar o manual de boas práticas.
- A Comercial Exportadora ou Trading não necessita disponibilizar essa informação, considerada a peculiaridade da atividade e obrigação de adquirir produto de estabelecimento devidamente registrado no CGC/MAPA.
Inexistindo a lista de fornecedores registrados no CGC/MAPA o registro não será concecido
VI - Anexar a cópia do comprovante de pagamento do emolumento de registro.
Não se aplica.
Elaborou-se o Passo a passo para registro no CGC/MAPA para orientar o uso do SIPEAGRO.
Informações adicionais
*Considerar um prazo de até 120 dias para a efetivação do cadastro de nível intermediário e 240 dias para a efetivação do cadastro de nível completo. Referência - Portaria nº 196, de 8 de janeiro de 2021.