Notícias
COMUNICADO 27/2025 – DEDUÇÃO DE 1% NAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS NÃO IMPLICA REPROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO NEM IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA
Em atenção ao impedimento de que trata o disposto no inciso XXVI do art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, esta Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), na condição de órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União (SIGPAR), informa que a dedução de 1% (um por cento) das transferências especiais sobre o valor global de cada transferência especial, de que trata o art. 4º, § 4º da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, não constitui motivo para reprovação do plano de trabalho nem para indicação de impedimento de ordem técnica.
Destaca-se que, para fins de alcance dos valores mínimos, cálculos e apropriações contábeis, a dedução de 1% (um por cento) do valor global de cada transferência especial, compõem o valor da transferência da União.
Portanto, ratifica-se que a dedução de 1% (um por cento) não constitui motivo para reprovação do plano de trabalho das transferências especiais nem para indicação de impedimento de ordem técnica.
Brasília, 21 de agosto de 2025.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União