FGTS Digital libera nova funcionalidade para importação de dados para cálculo da multa do FGTS (indenização compensatória) para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote), utilizando arquivo com leiaute específico.
Comunicados
Empregadores devem aproveitar para conhecer o sistema e organizar processos internos. Prazo foi prorrogado para que testes possam ser realizados até o próximo final de semana.
Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024. Desligamentos a partir desta data devem ter recolhimentos rescisórios em guia do FGTS Digital.
Convidamos para o evento de lançamento do FGTS Digital a realizar-se no dia 27 de fevereiro/24 (terça-feira), às 14:00h, no Ministério do Trabalho e Emprego.
Secretaria de Inspeção do Trabalho fará uma live técnica, via canal da ENIT no Youtube, nesta quarta-feira, 28/02, às 14:00 horas.
Empregador gerou guia do tipo "mensal" com débitos da competência março/2024 para 02 trabalhadores.
Empregadores já podem acessar o sistema e realizar a gestão dos valores a recolher de FGTS a partir da competência março/2024
Está disponível uma nova funcionalidade no sistema FGTS Digital, relacionada aos valores depositados na Conta Virtual do Empregador (CVE). Nesta versão é permitida apenas a transferência de valores pagos em duplicidade em guias diferentes. A opção de restituição de valores relacionados a pedidos de estorno de contas vinculadas dos trabalhadores está em desenvolvimento.
Para permitir a adaptação e preparação de alguns empregadores classificados como órgãos públicos, a Portaria MTE nº 240/2024 autorizou o uso excepcional do sistema SEFIP/Conectividade Social para recolher o FGTS, mesmo após a implantação do FGTS Digital, com prazo final até a competência de dezembro de 2024.
Sistema foi atualizado para permitir que valores das parcelas de empréstimo consignado, desde que declarados no eSocial, sejam incluídos na guia do FGTS Digital
O sistema de monitoramento e cobrança administrativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências no FGTS Digital, a fim de orientar sobre a regularização.
Tese vinculante do TST reforça entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que valores de FGTS sempre devem ser depositados na conta vinculada do FGTS, proibido seu pagamento direto ao trabalhador.
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024.
Nota Orientativa nº 09/2025 traz instruções provisórias a empregadores durante o período de transição definido pelo BCB, enquanto fintechs e demais instituições financeiras concluem adequação às novas regras de segurança.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informa aos empregadores que, em 18 de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 503/2025, afastando a aplicação do limite de R$ 15.000,00 por transação Pix às guias do FGTS Digital, aos empregadores que utilizam fintechs.
MTE publica a Portaria nº 1.967, de 18 de novembro de 2025, que trata da suspensão da exigibilidade do FGTS para os empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003.
Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento, com foco em rescisões ocorridas em dezembro e em ajustes de adiantamentos e lançamentos antecipados no eSocial e dá outras orientações.
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