Corregedoria
A Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal compõe o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 5480/2005.
Tem sua estrutura organizada por meio da Corregedoria-Geral, sediada em Brasília, e por unidades correcionais localizadas em cada unidade da federação, vinculadas às Superintendências.
Conforme Regimento Interno da PRF, à Corregedoria-Geral da PRF compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
- Acompanhamento e monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;
- Instauração, análise e instrução dos procedimentos administrativos disciplinares;
- Implementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
- Incentivo às ações regionais de prevenção a práticas e de condutas funcionais irregulares; e
- Orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina.