Venda de Bebida Alcoólica em Rodovia Federal

Publicado em 05/07/2021 14:43Modificado em 07/07/2021 15:39
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A lei 11.705/2008, artigo  2º, veda a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo em locais situados na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. Ficam fora desta restrição, os estabelecimentos localizados em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal. 

Os estabelecimentos comerciais situados na área da vedação e que vendem ou fornecem bebidas e alimentos devem afixar, em local de ampla visibilidade, aviso a respeito da proibição de bebidas alcoólicas.

A fiscalização e aplicação de multas é de competência da PRF, conforme prevê a referida lei. Por isso, se você suspeita que um local esteja vendendo ou oferecendo bebida ilegalmente, comunique o fato à PRF por meio do telefone de emergência 191.

Os proprietários destes comércios podem buscar a prefeitura de seu município para se certificar se o estabelecimento está situado em área urbana ou rural. Caso notificado, procure a sede administrativa da PRF mais próxima para sanar quaisquer dúvidas ainda pendentes.

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