Liberação de Veículos e Documentos

Recolhimento e Liberação de Veículos e Documentos

Recolhimento e Liberação de Veículos

Diversas atividades operacionais podem resultar na remoção de um veículo a um pátio da PRF: infração de trânsito que tenha como medida administrativa o recolhimento do veículo, acidente de trânsito em que o veículo esteja interferindo na livre circulação, abandono de veículo, dentre outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 

A remoção é realizada pelo PRF mediante confecção do Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), sendo uma via entregue ao condutor ou responsável. O DRV é o documento comprobatório do recolhimento e também a ser utilizado nas providências para reaver o bem.

Caso seu veículo tenha sido removido a um pátio da PRF, CLIQUE AQUI.

Recolhimento e Liberação de Documentos

Ao identificar uma infração de trânsito, cabe ao agente PRF a lavratura do auto de infração e a liberação do veículo após sua regularização. Caso a irregularidade não possa ser sanada no local, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) poderá ser recolhido virtualmente - com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

O PRF então confeccionará um Recibo de Recolhimento de Documento (RRD), com prazo para o usuário apresentar o veículo devidamente regularizado. O procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro: 

 "Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

V - recolhimento do Certificado de Registro;

VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;"

Se você teve o CRLV recolhido pela PRF, CLIQUE AQUI.

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