Promoção de Evento em Rodovia Federal

Publicado em 05/07/2021 14:51Modificado em 10/10/2024 09:22
Compartilhe:

A realização de eventos de qualquer natureza, estáticos ou móveis, que possam interferir na segurança viária das rodovias federais precisa de autorização prévia da PRF. Da mesma forma, faz-se necessária a fiscalização dos referidos eventos como forma de garantia da segurança do fluxo viário e proteção à vida.

Caso você tenha interesse em promover algum evento, procure com antecedência a PRF mais próxima e certifique-se dos requisitos mínimos necessários para a autorização. Conforme a regulamentação, a entrega de documentos precisa ser realizada com antecedência mínima de 30 dias da realização do evento.

OBSERVAÇÃO: O mero deslocamento em grupo de ciclistas/motociclistas, respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, e que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado, não será considerado evento para fins de solicitar autorização da PRF.

Confira a íntegra do Manual de Procedimentos Operacionais - MPO-056: clique aqui

Compartilhe: