Estagiários
A Polícia Rodoviária Federal adota o princípio da transparência como diretriz fundamental de sua atuação administrativa, observando as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e demais normativos aplicáveis.
Entretanto, determinadas informações relativas a estagiários vinculados à PRF não são divulgadas de forma individualizada, quando sua publicidade puder comprometer a segurança institucional, a proteção de dados pessoais ou a integridade de atividades finalísticas do órgão.
Quais dados não são publicados?
Não são divulgados, de forma individualizada ou detalhada, quando presentes riscos à segurança institucional:
Nome completo e dados de identificação dos estagiários;
Lotação específica e unidade de exercício;
Distribuição detalhada por unidade operacional;
Informações que permitam a vinculação direta do estagiário a setores estratégicos ou áreas sensíveis;
Dados que possam revelar rotinas administrativas ou operacionais.
Qual é a base legal para essa restrição?
A restrição fundamenta-se:
Nos arts. 6º, 22, 23 e 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que autorizam a proteção de informações cuja divulgação possa comprometer a segurança da sociedade ou do Estado;
Na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente quanto à proteção de dados pessoais e à prevenção de riscos à integridade dos titulares;
No princípio constitucional da eficiência e da preservação da segurança pública (art. 144 da Constituição Federal);
Em normativas internas de segurança institucional.
A divulgação irrestrita de dados individualizados pode expor estagiários — que não integram o quadro permanente de servidores policiais — a riscos indevidos, especialmente considerando que a PRF exerce atividades típicas de segurança pública, incluindo ações de fiscalização, inteligência e enfrentamento à criminalidade.