Estagiários

Publicado em 18/07/2024 12:14Modificado em 27/02/2026 14:24
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A Polícia Rodoviária Federal adota o princípio da transparência como diretriz fundamental de sua atuação administrativa, observando as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e demais normativos aplicáveis.

Entretanto, determinadas informações relativas a estagiários vinculados à PRF não são divulgadas de forma individualizada, quando sua publicidade puder comprometer a segurança institucional, a proteção de dados pessoais ou a integridade de atividades finalísticas do órgão.

Quais dados não são publicados?

Não são divulgados, de forma individualizada ou detalhada, quando presentes riscos à segurança institucional:

Nome completo e dados de identificação dos estagiários;

Lotação específica e unidade de exercício;

Distribuição detalhada por unidade operacional;

Informações que permitam a vinculação direta do estagiário a setores estratégicos ou áreas sensíveis;

Dados que possam revelar rotinas administrativas ou operacionais.

Qual é a base legal para essa restrição?

A restrição fundamenta-se:

Nos arts. 6º, 22, 23 e 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que autorizam a proteção de informações cuja divulgação possa comprometer a segurança da sociedade ou do Estado;

Na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente quanto à proteção de dados pessoais e à prevenção de riscos à integridade dos titulares;

No princípio constitucional da eficiência e da preservação da segurança pública (art. 144 da Constituição Federal);

Em normativas internas de segurança institucional.

A divulgação irrestrita de dados individualizados pode expor estagiários — que não integram o quadro permanente de servidores policiais — a riscos indevidos, especialmente considerando que a PRF exerce atividades típicas de segurança pública, incluindo ações de fiscalização, inteligência e enfrentamento à criminalidade.

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