Ouvidoria/SIC
A Ouvidoria Setorial da PRF possui competência para receber, examinar e tratar manifestações de cidadãos e cidadãs referentes aos serviços públicos prestados pela PRF. Essas manifestações podem ser do tipo reclamação, sugestão, solicitação, elogio, simplifique ou denúncia.
Conforme a Lei nº 13.460/2017 e o Decreto nº 9.492/2018 as ouvidorias deverão responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja uma justificativa expressa.
Antes de encaminhar sua manifestação:
Verifique se sua demanda poderá ser respondida por meio das informações constantes dos links abaixo:
Serviços: aqui, você poderá ter acesso a todas as informações sobre multas, acidentes, peticionamento eletônico e muito mais.
Unidades, endereços e telefones: aqui, você terá acesso ao contato e endereço de todas as unidades da PRF do país.
Emergência?
A Ouvidoria da PRF não é o canal adequado para acionamento em casos de emergência, para tais casos, o órgão disponibiliza o tridígito 191.
Canais de atendimento:
Atendimento On-line
Plataforma Fala.BR
Esse é o nosso canal prioritário de atendimento. As demandas que chegam até a ouvidoria por outros meios devem ser inseridas nessa plataforma por um servidor, por isso a ouvidoria recomenda fortemente que o cidadão cadastre sua demanda diretamente pelo Fala.BR. A CGU desenvolveu o Fala.BR para recebimento e análise de manifestações da sociedade. Esta ferramenta funciona de forma integrada, pois permite escolher para qual órgão direcionar uma manifestação.
Confira, abaixo, os tipos de manifestações que você pode registrar no Fala.BR. Clique na figura e faça seu registro:
ouvidoria@prf.gov.br
Atendimento telefônico
Atendimento Presencial ou Correspondência
SPO, S/N, Lote 05, Setor Policial Sul - Brasília/DF. CEP: 70610-909
Relatórios da Ouvidoria:
Legislação de Ouvidoria:
QUER SABER COMO ANDAM AS OUVIDORIAS FEDERAIS? CLIQUE ABAIXO!
Ouvidora da PRF: Myrna Karollyne Vasconcelos Nabuco
(61) 2025-6607, 2025-6608 e 2025-6609
ouvidoria@prf.gov.br
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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos à Polícia Rodoviária Federal (PRF), com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
No âmbito da Polícia Rodoviária Federal as atividades relacionadas ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC/PRF serão desempenhadas pela Divisão de Ouvidoria, ou unidade que a suceda em caso de alteração da estrutura regimental (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRF Nº 117, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023).
O SIC/PRF atenderá ao público por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC, disponível no sítio http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/, diretamente, ou por meio da Plataforma FalaBR, por meio de correspondência eletrônica para o e-mail sic@prf.gov.br; ou de forma presencial, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no endereço: SPO, Quadra 3, Lote 5 - Complexo Sede da PRF - Brasília/DF - CEP: 70610-909 (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020).
Localização: SPO, Quadra 3, Lote 5 - Complexo Sede da PRF - Brasília/DF - CEP: 70610-909
Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 14h às 18h
Chefe do SIC: Myrna Karollyne Vasconcelos Nabuco
Servidores responsáveis pelo SIC: José Mauricio de Sá Pereira e Alex Moreira Lopes
Telefones: (61) 2025-6607, 2025-6608 e 2025-6609
E-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas: sic@prf.gov.br
Autoridade de Monitoramento da LAI:
Na Polícia Rodoviária Federal, o titular da unidade de Controle Interno da Sede Nacional da PRF também desempenha a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRF Nº 117, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023).
Autoridade de Monitoramento da LAI
Ellen Rodrigues D'Andrea
(61) 2025-6515
controle.interno@prf.gov.br