Restrição de Tráfego 2024

Publicado em 07/02/2023 16:13Modificado em 08/10/2024 13:43
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RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO 2024

A Polícia Rodoviária Federal no uso de suas atribuições e visando a promoção da segurança viária, determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, em rodovias federais.

Portaria DIOP/PRF nº 172, publicada no DOU, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I - Largura máxima: 2,60 metros;

II - Altura máxima: 4,40 metros;

III - Comprimento total de 19,80 metros;

IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO e os trechos compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo.


Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.


No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.

Confira abaixo os dias e horários da Restrição de Tráfego de 2024:

OPERAÇÃO

DATA

DIA

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

CARNAVAL

09/02/2024

sexta-feira

16:00 às 22:00

10/02/2024

sábado

06:00 às 12:00

13/02/2024

terça-feira

16:00 às 22:00

14/02/2024

quarta-feira

06:00 às 12:00

 

 SEMANA SANTA

28/03/2024

quinta-feira

16:00 às 22:00

29/03/2024

sexta-feira

06:00 às 12:00

31/03/2024

domingo

16:00 às 22:00

 

CORPUS CHRISTI

29/05/2024

quarta-feira

16:00 às 22:00

30/05/2024

quinta-feira

06:00 às 12:00

02/06/2024

domingo

16:00 às 22:00

 

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

14/11/2024

quinta-feira

16:00 às 22:00

15/11/2024

sexta-feira

06:00 às 12:00

17/11/2024

domingo

16:00 às 22:00

    

 FIM DE ANO*

24/12/2024

terça-feira

16:00 às 22:00

25/12/2024

quarta-feira

16:00 às 22:00

31/12/2024

terça-feira

16:00 às 22:00

01/01/2025

quarta-feira

16:00 às 22:00

 * Também ocorrerá no estado de Rondônia.

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE

FESTEJOS JUNINOS

21/06/2024

sexta-feira

16:00 às 22:00

22/06/2024

sábado

06:00 às 12:00

24/06/2024

segunda-feira

16:00 às 22:00

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO

NOSSA SENHORA APARECIDA

DATA

BR

KM

04/10/2024 a 13/10/2024

116

0 a 195

07/10/2024 a 10/10/2024

116

195 a 231

04/10/2024 a 13/10/2024

459

0 a 32

04/10/2024 a 13/10/2024

488

0 a 5

 A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

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