Doações
Todos os atos das doações recebidas pelos órgãos e entidades devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e em sítios oficiais, em observância ao princípio da transparência e às regras dispostas no Decreto nº 9.764, de 2019. Portanto, nesta página, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulga as doações que recebeu, em conformidade com o Decreto nº 9.764, de 2019; com o artigo 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021; e o artigo 8º, §2º, da Lei nº12.527, de 2021, c/c artigo 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.