Auditorias
Nesta seção, são divulgadas, por exercício, informações sobre os Relatórios de Gestão, os Relatórios e os Certificados de Auditoria, com Pareceres de Dirigentes do Órgão de Controle Interno e os Pronunciamentos Ministeriais, que compõem os Processos de Contas Anuais da Polícia Rodoviária Federal, em cumprimento ao artigo 20-B do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000, acrescido pelo Decreto nº 5.481, de 30 de junho de 2005, e ao disposto na Portaria CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005, bem como as demonstrações contábeis, em atendimento à determinação da STN (macrofunção SIAFI 020318, item 8.2).
A prestação de contas é materializada no Relatório de Gestão e de cunho obrigatório a todos aqueles que utilizam dinheiro, bens e recursos públicos.
Além do Relatório de Gestão, por meio de Decisão Normativa publicada para cada ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão a gestão do exercício julgadas. As unidades selecionadas, por sua vez, são submetidas à auditoria anual de contas do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), com resultado apresentado no Relatório de Auditoria, no Certificado de Auditoria e no Parecer de Dirigente do Controle Interno.
O TCU, como órgão de Controle Externo auxiliar ao Congresso Nacional, tem competência legal para expedir normas e orientações sobre as prestações de contas anuais dos gestores públicos.
Veja informações sobre a nova regulamentação da prestação de contas anual dos administradores e responsáveis da administração pública federal, a partir de 2020, a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) apresenta os resultados dos trabalhos de auditoria interna executados no exercício anterior, em decorrência da execução das ações definidas no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e daquelas ações incluídas de forma extraordinária, em consonância com as disposições da Instrução Normativa CGU nº 09/2018 e na Instrução Normativa TCU nº 84/2020.
Em atendimento ao disposto nos preceitos citados a PRF está dispensada da emissão do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), cujas informações serão inseridas no relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Relatórios de gestão
A Decisão Normativa TCU nº 187/2020 de 09 de Setembro 2020, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu a Polícia Rodoviária Federal entre as unidades que terão contas julgadas.
As informações da PRF são inseridas no relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para consultar os relatórios de gestão e de auditoria anuais de contas, utilize a Consulta de relatórios do TCU. Para consultar os relatórios da PRF siga os seguintes procedimentos:
1. Acesse a consulta de relatórios do TCU: <Consulta de relatórios do TCU>
2. Informe o exercício (ano) pretendido.
3. Escolha a unidade prestadora (PRF - Superintendência ou Departamento).
4. Pressione "Pesquisar".
2023
A Decisão Normativa TCU nº 187/2020 de 09 de Setembro 2020, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu a Polícia Rodoviária Federal entre as unidades que terão contas julgadas.
As informações da PRF são inseridas no relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Relatório de Gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública 2023
- Relatório de Auditoria (Estão inseridos nos relatórios emitidos pelo Ministério da Segurança Pública)
2022
A Decisão Normativa TCU nº 187/2020 de 09 de Setembro 2020, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu a Polícia Rodoviária Federal entre as unidades que terão contas julgadas.
As informações da PRF são inseridas no relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Relatório de Gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública 2022
- Relatório de Auditoria (Estão inseridos nos relatórios emitidos pelo Ministério da Segurança Pública)
2021
A Decisão Normativa TCU nº 187/2020 de 09 de Setembro 2020, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu a Polícia Rodoviária Federal entre as unidades que terão contas julgadas.
As informações da PRF são inseridas no relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Relatório de Gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública 2021
- Relatório de Auditoria (Estão inseridos nos relatórios emitidos pelo Ministério da Segurança Pública)
2020
A Decisão Normativa TCU nº 187/2020 de 09 de Setembro 2020, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu a Polícia Rodoviária Federal entre as unidades que terão contas julgadas.
As informações da PRF são inseridas no relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Relatório de Auditoria (Estão inseridos nos relatórios emitidos pelo Ministério da Segurança Pública)
2019
A Decisão Normativa TCU nº 180/2019, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu a Polícia Rodoviária Federal entre as unidades que terão contas julgadas.
As informações da PRF são inseridas no relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O relatório de Gestão e o Relatório de Auditoria da PRF estão inseridos nos relatórios emitidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Relatório de Auditoria (Estão inseridos nos relatórios emitidos pelo Ministério da Segurança Pública)
2018
A Decisão Normativa TCU nº 170/2019, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu a Polícia Rodoviária Federal entre as unidades que terão contas julgadas.
As informações da PRF são inseridas no relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O relatório de Gestão e o Relatório de Auditoria da PRF estão inseridos nos relatórios emitidos pelo Ministério da Segurança Pública.
- Relatório de Auditoria (Estão inseridos nos relatórios emitidos pelo Ministério da Segurança Pública)
2017
2016
- Relatório de Auditoria (Estão inseridos nos relatórios emitidos pelo Ministério da Segurança Pública)
2015
2014
* Anos em que a Polícia Rodoviária Federal não constou na relação, estabelecida pelo Tribunal de Contas da União, das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis tiveram a gestão do exercício julgadas.
Auditoria para elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com o objetivo de avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais por meio de diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei 13.709/2008, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD.
Para mais informações, acesse o documento na íntegra (Relatório de Feedback - Organização Polícia Rodoviária Federal).