Competências

Publicado em 25/03/2022 11:56Modificado em 13/07/2022 11:04
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São competências da Comissão de Ética da Polícia Rodoviária Federal:

I - Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da Polícia Rodoviária Federal (PRF);

II - Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:

a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional (CEP);

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; 

III - Representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º, do Decreto nº 6.029, de 2007;

IV - Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP, por meio da Comissão de Ética do Ministério da Justiça e Segurança Pública, situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

V - Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura; 

VI - Fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público; 

VII - Responder as consultas acerca de situações que possam constituir infração ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

VIII - Assegurar e fiscalizar a observância dos deveres e das vedações do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

IX - Instaurar, de ofício ou mediante denúncia, procedimento apuratório de infração ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

X - Propor a edição de normas internas de conduta em situações específicas;

XI - Colaborar para a elaboração de medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos disciplinares e de difusão interna das normas éticas de conduta funcional;

XII - Elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética;

XIII - Requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes; 

XIV - Requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;

XV - Realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;

XVI - Esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;

XVII - Aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:

a) sugerir ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;

b) sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;

c) sugerir ao dirigente máximo a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas; e 

XXV - Aprovar a designação de representantes locais, servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal da PRF que estejam em exercício nas unidades regionais, designados pelos respectivos gestores, a fim de contribuírem com as atividades da CEPRF.

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