Restrição de Tráfego 2026

Publicado em 02/02/2026 15:48Modificado em 12/03/2026 11:00
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RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO 2026

A Polícia Rodoviária Federal no uso de suas atribuições e visando a promoção da segurança viária, determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, em rodovias federais.

A PORTARIA DIOP/PRF Nº 26, DE 06 DE março DE 2026, publicada no DOU, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2026, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Comprimento total de 19,80 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá todos os trechos de pista simples nas rodovias federais, com exceção dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, que não haverá restrições de circulação de trânsito.

No estado de Mato Grosso do Sul, as restrições estão circunscritas ao período da Operação Fim de Ano e à restrição específica descrita no Anexo I.

No estado de Rondônia haverá a restrição de circulação em trechos de pistas simples somente no período da Operação Fim de Ano, e adicionalmente haverá restrição no trecho de pista dupla compreendido entre o km 140 e 144,4 da BR-319 durante a Operação Carnaval.

No estado de São Paulo, durante Operação Nossa Senhora Aparecida, haverá também restrição nos trechos de pista dupla compreendidos entre o km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e o km 0 e 5 da BR-488.

O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.

Os Superintendentes, enquanto Autoridades de Trânsito nas respectivas Unidades da Federação, poderão, com fundamentos fáticos e técnicos, solicitar alterações na presente Portaria junto à Diretoria de Operações, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes.

ANEXO I À PORTARIA DIOP/PRF Nº 26, DE 06 DE março DE 2026

OPERAÇÃO

DATA

DIA

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

CARNAVAL

13/02/2026

sexta-feira

16:00 às 22:00

14/02/2026

sábado

06:00 às 12:00

17/02/2026

terça-feira

16:00 às 22:00

18/02/2026

quarta-feira

06:00 às 12:00

 

SEMANA SANTA

02/04/2026

quinta-feira

16:00 às 22:00

03/04/2026

sexta-feira

06:00 às 12:00

05/04/2026

domingo

16:00 às 22:00

 

 

DIA DO TRABALHO

30/04/2026

quinta-feira

16:00 às 22:00

01/05/2026

sexta-feira

06:00 às 12:00

03/05/2026

domingo

16:00 às 22:00

 

CORPUS CHRISTI

03/06/2026

quarta-feira

16:00 às 22:00

04/06/2026

quinta-feira

06:00 às 12:00

07/06/2026

domingo

16:00 às 22:00

 

DIA DA INDEPENDÊNCIA

04/09/2026

sexta-feira

16:00 às 22:00

05/09/2026

sábado

06:00 às 12:00

07/09/2026

segunda-feira

16:00 às 22:00

 

DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA

09/10/2026

sexta-feira

16:00 às 22:00

10/10/2026

sábado

06:00 às 12:00

12/10/2026

segunda-feira

16:00 às 22:00

 

DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA

19/11/2026

quinta-feira

16:00 às 22:00

20/11/2026

sexta-feira

06:00 às 12:00

22/11/2026

domingo

16:00 às 22:00

 

FIM DE ANO

24/12/2026

quinta-feira

16:00 às 22:00

25/12/2026

sexta-feira

06:00 às 12:00

27/12/2026

domingo

16:00 às 22:00

31/12/2026

quinta-feira

16:00 às 22:00

01/01/2027

sexta-feira

06:00 às 12:00

03/01/2027

domingo

16:00 às 22:00

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE

FESTEJOS JUNINOS

23/06/2026

terça-feira

16:00 às 22:00

24/06/2026

quarta-feira

06:00 às 12:00

25/06/2026

quinta-feira

06:00 às 12:00

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO

NOSSA SENHORA APARECIDA

DATA

BR

KM

RESTRIÇÃO

02/10/2026 a 08/10/2026

116

0 a 195

Acima de 3,20m de largura

09/10/2026 a 12/10/2026

116

0 a 195

Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

05/10/2026 a 08/10/2026

116

196 a 231

Acima de 3,20m de largura

09/10/2026 a 12/10/2026

116

196 a 231

Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

09/10/2026 a 12/10/2026

459

0 a 32

Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

02/10/2026 a 12/10/2026

488

0 a 5

Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

DATA

BR

KM

RESTRIÇÃO

09/04/2026

262

233 ao 328

12:00 às 22:00

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