PR: NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA DE VEÍCULOS RECOLHIDOS- Edital de Notificação nº 22/2025
Notificação aos direta e legalmente interessados, para a retirada de veículos retidos nos pátios da PRF no Paraná. Antes de irem a hasta pública.
Notificação aos direta e legalmente interessados, para a retirada de veículos retidos nos pátios da PRF no Paraná. Antes de irem a hasta pública.
A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco – SPRF/PE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei N. 9.503/1997 - CTB, Art. 271 e na Resolução Contran N. 623/2016, torna público para conhecimento dos interessados que após procedidas todas as notificações oficiais e decorrido os prazos legais sem manifestação dos proprietários, realizará licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco – SPRF/PE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei N. 9.503/1997 - CTB, Art. 271 e na Resolução Contran N. 623/2016, torna público para conhecimento dos interessados que após procedidas todas as notificações oficiais e decorrido os prazos legais sem manifestação dos proprietários, realizará licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
A Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia– SPRF/RO, por meio do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos (EGVRs), no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na lei 9.503 CTB, art 271, e na Resolução 623 do Contran, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agente financeiro, arrendatário e/ou entidade credora do veículo automotor discriminados a seguir, que os mesmos foram recolhidos pela Polícia Rodoviária Federal.
A Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia– SPRF/RO, por meio do Grupo do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos (EGVRs), no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na lei 9.503 CTB, art 271, e na Resolução 623 do Contran, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agente financeiro, arrendatário e/ou entidade credora do veículo automotor discriminados a seguir, que os mesmos foram recolhidos pela Polícia Rodoviária Federal.
A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco – SPRF/PE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei N. 9.503/1997 - CTB, Art. 271 e na Resolução Contran N. 623/2016, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agente financeiro, arrendatário e/ou entidade credora dos veículos automotores discriminados, para COMPARECER à Polícia Rodoviária Federal no Estado de PE, e para, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de Publicação do Edital, REALIZAR a regularização administrativa dos veículos.
NOTIFICAR os antigos proprietários ou possuidores dos veículos leiloados, arrematados e entregues aos respectivos arrematantes, bem como os Agentes Financeiros (Bancos) e pessoas que detinham Reserva de Domínio, para COMPARECER à Polícia Rodoviária Federal no Estado de PE, e para, no prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da data de Homologação do Leilão, REALIZAR o levantamento do saldo disponível referente aos veículos abaixo relacionados, sob pena de, assim não o fazendo, ser recolhido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET.
NOTIFICAR os antigos proprietários ou possuidores dos veículos leiloados, arrematados e entregues aos respectivos arrematantes, bem como os Agentes Financeiros (Bancos) e pessoas que detinham Reserva de Domínio, para COMPARECER à Polícia Rodoviária Federal no Estado de PE, e para, no prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da data de Homologação do Leilão, REALIZAR o levantamento do saldo disponível referente aos veículos abaixo relacionados, sob pena de, assim não o fazendo, ser recolhido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET.
Notificação aos direta e legalmente interessados, para a retirada de veículos retidos nos pátios da PRF no Paraná. Antes de irem a hasta pública.
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Espírito Santo – SPRF/ES, através do Escritório de Gestão de Veículos recolhidos (EGVR/ES), no uso de suas atribuições, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agente financeiro, arrendatário e/ou entidade credora dos veículos discriminados abaixo, que os veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento aos pátios da PRF. O presente edital de notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 4º e 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016.
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais – SPRF/MG através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão - CRGPL, torna público, após procedidas todas as notificações oficiais e decorridos os prazos legais, que no local, data e horário indicados neste edital, será realizada licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, para venda de VEÍCULOS DE TERCEIROS apreendidos e/ou removidos a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recolhimento, nos pátios administrados pela Regional do Estado de Minas Gerais. Os veículos são classificados como DOCUMENTAVEIS (recuperáveis para circulação) e SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL (para reciclagem de peças, com numeração de motor inservível), com fundamento na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); na Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015, na Lei nº 13.281, de 04 de maio de 2016, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro, quanto ao recolhimento e leilão de veículos e bens; na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber; na Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016 do CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão dos veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito; na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e Resolução Contran N. 611, de 24 de maio de 2016; na Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993 e no Decreto nº 1.305, de 9 de novembro de 1994, que tratam sobre a baixa de veículos vendidos como sucata e na Portaria SPRF-MT/PRF Nº 181, de 28 de maio de 2025, BSE 29/05/2025, que nomeia a Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão - CRGPL, conforme Processo SEI N. 08656.110478/2024-20 (Nomeia Comissão Regional) e 08656.056225/2022-31 (Contratação de Leiloeiro Oficial) e demais especificações contidas neste Edital.
OITAVO LEILÃO ANUAL NO SEGUNDO CICLO DE 2025
Notificação aos direta e legalmente interessados, para a retirada de veículos retidos nos pátios da PRF no Paraná.
SÉTIMO LEILÃO ANUAL NO SEGUNDO CICLO DE 2025
Notificação aos direta e legalmente interessados, para a retirada de veículos retidos nos pátios da PRF no Paraná.
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas– SPRF/AL, através do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos (EGVR-AL), NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidades credoras dos veículos discriminados no anexo abaixo, que os veículos relacionados deverão ser retirados dos pátios da PRF de Alagoas após a devida quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, entre outras exigências legais cabíveis, sob pena de serem levados a leilão. Caso os veículos não sejam retirados em 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, e permaneçam retidos/removidos ou apreendidos por mais de 60 (sessenta) dias, contados da data do recolhimento ao pátio PRF o veículo poderá ser levado a leilão. O presente edital de notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016. Os dados contidos no anexo deste documento foram obtidos através do Serviço Federal de Processamento de dados (SERPRO) e do Sistema de Liberação e Recolhimento de Veículos da Polícia Rodoviária Federal (SILVER).
SEXTO LEILÃO ANUAL NO SEGUNDO CICLO DE 2025
Notificação aos direta e legalmente interessados, para a retirada de veículos retidos nos pátios da PRF no Paraná.
Leia todo o Edital 2/2025. "Na data da realização do LEILÃO, o estado e a condição dos lotes, constantes no anexo do edital, se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes, não sendo aceitas reclamações posteriores." "Fica certo que as fotografias dos lotes divulgadas na internet são meramente ilustrativas, devendo o participante fazer uma análise mais detalhada que DEVERÁ ser feita com visitação pelos interessados no local onde se encontram os lotes."
Venda, na modalidade eletrônica "on-line", via internet, pelo maior lance, em lotes, de veículos de terceiros classificados como conservados (recuperáveis) e como sucata, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que encontram-se há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios das empresas contratadas pela SPRF-PI e SPRF-CE, divididos em lotes, com base do artigo 328 da Lei nº 9.503, de 1997 e suas alterações.
Notificação de retirada de veículos dos pátios da PRF no Paran´á