Endereço
Pestalozzigasse 4
1010 Viena - Áustria
Como chegar
As estações mais próximas são Stadtpark (U4) e Karlsplatz (U1) ou as paragens das linhas de eléctrico 1 (Karlsplatz), D, 2 e 71 (Schwarzenbergplatz)
Contatos
Telefone: + 43-1-512.0631
Fax: + 43-1-513.8374
Em caso de emergência: 043-699-1-512-0600 (apenas para emergências!)
+55 61 98260 0610 (plantão em Brasília)
E-mails
Seção Consular:
assistencia.viena@itamaraty.gov.br
notarial.viena@itamaraty.gov.br
legalizacao.viena@itamaraty.gov.br
passaporte.viena@itamaraty.gov.br
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Contato de outros departamentos:
Departamento cultural: cultural.viena@itamaraty.gov.br
Departamento comercial: secom.viena@itamaraty.gov.br
Departamento multilateral: multilateral.viena@itamaraty.gov.br
Embaixada: brasemb.viena@itamaraty.gov.br
ELEIÇÕES 2022: COMO VOTAR
- Quando vão ocorrer as eleições presidenciais de 2022?
O primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro e, se houver segundo turno, esse será no dia 30 de outubro. O horário de votação será divulgado oportunamente.
- Quais serão os locais de votação na Áustria?
A votação na Áustria acontecerá somente na Embaixada do Brasil em Viena (Pestalozzigasse 4, 1010 Viena).
- O voto é obrigatório no exterior?
https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior
Os(as) brasileiros(as) residentes no exterior também devem cumprir suas obrigações eleitorais, realizando o alistamento e o exercício do voto nas eleições para presidente e vice-presidente da República. O voto é obrigatório para os cidadãos(ãs) brasileiros(as) alfabetizados(as) maiores de 18 e menores de 70 anos, sendo facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, bem como para os maiores de 70 anos e para as pessoas não alfabetizadas.
- Quais os documentos necessários para votar?
Para que exerçam o direito ao voto, é necessário que levem apenas documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.
Há ainda a possibilidade de o(a) eleitor(a) votar apresentando o e-Título. Caso a fotografia não apareça no e-Título, será necessário levar também documento oficial com foto na hora de votar.
Também serão aceitos documentos oficiais da Áustria desde que estejam válidos, tenham foto e o nome no documento seja idêntico ao nome no título de eleitor.
Para mais informações acesse o link https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Junho/eleicoes-2022-confira-quais-sao-os-documentos-validos-para-votar.
- Ainda posso fazer o alistamento eleitoral, transferência e/ou revisão do título eleitoral?
https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/atendimento-eleitor
Não, o prazo para alistamento, transferência e revisão (Título Net) encerrou-se em 04/05/2022. O serviço será restabelecido em 08/11/2022.
- Como posso acompanhar um requerimento encaminhado para a Justiça Eleitoral?
Através do link https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net.
- Posso requerer um título eleitoral físico ou a segunda via dele?
https://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/eleitor-no-exterior
Conforme a Resolução TSE nº 23.554/2017, art. 61 §5º, não são mais enviados ou impressos títulos de eleitor para eleitores domiciliados no exterior.
Para obter a via eletrônica do título, o eleitor poderá baixar o aplicativo móvel "e-Título" para obtenção da via digital do documento, que permitirá acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral.
- O que é o e-Título?
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
O “app” pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
Para mais informações acesse https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo
ou https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo/perguntas-frequentes-faq.
- Preciso ter a biometria coletada?
https://www.tre-df.jus.br/eleitor/cadastramento-biometrico/cadastramento-biometrico
No momento, para eleitores com a zona eleitoral no exterior, a biometria não é necessária.
- Como saber se estou apto(a) a votar em Viena?
O eleitor estará apto desde que tenha seu título de eleitor na seção eleitoral de Viena e esteja com a sua situação eleitoral regular.
- Como posso consultar o número e/ou o local de votação do meu título eleitoral?
Através do e-Título ou do link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao.
- Como posso consultar a situação do meu título eleitoral?
Através do e-Título ou do link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome.
- Posso votar em trânsito?
Sim. Os eleitores que estiverem em território brasileiro durante as eleições poderão votar no Brasil. Porém, inexiste a possibilidade de voto em trânsito nas seções eleitorais do exterior. O período de cadastramento para o voto em trânsito é de 18 de julho a 18 de agosto.
Quando os cidadãos se encontram no Brasil, o cadastramento para o voto em trânsito ocorre de modo presencial, em qualquer cartório eleitoral no qual o interessado tencione votar, sendo necessária apresentação de documento de identidade brasileiro com foto.
Os eleitores residentes no exterior que tencionem se cadastrar para votar em trânsito no Brasil poderão fazê-lo junto às repartições da rede consular brasileira. Para tanto, os cidadãos deverão comparecer pessoalmente aos postos, apresentar original de documento de identificação brasileiro válido e preencher o formulário, por meio do qual indicarão, entre outras informações, o(s) turno(s) e a cidade brasileira em que desejam votar em trânsito.
Para mais informações sobre voto em trânsito no Brasil, acesse:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/voto-em-transito-perguntas-e-respostas/
- Como justifico a minha ausência nas eleições?
Para informações sobre justificativa eleitoral acesse o link https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral.