Declaração de Estado Civil
DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL
A Declaração Consular de Estado Civil (“Ehefähigkeitszeugnis”) é o documento emitido em favor dos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade austríaca (“Standesämter”).
A declaração é emitida em português e alemão, de modo que pode ser levada diretamente ao cartório em que será feito o casamento (“Standesamt”).
Quem pode solicitar: cidadãos brasileiros civilmente capazes.
OBSERVAÇÃO: cada nubente precisa solicitar sua própria Declaração Consular de Estado Civil.
DOCUMENTOS:
O interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
1. Formulário de requerimento original assinado pelo interessado.
2. Original do passaporte brasileiro ou de documento brasileiro de identificação legível e com foto.
3. Um dos documentos abaixo como prova de nacionalidade e de estado civil:
a) solteiro: certidão de nascimento brasileira de inteiro teor, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
b) divorciado: certidão de casamento brasileira de inteiro teor, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; e
c) viúvo: certidão de casamento brasileira de inteiro teor, com anotação referente ao falecimento do cônjuge OU certidão de casamento de inteiro teor sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
Reunida a documentação, o requerente deverá solicitar agendamento pelo email notarial.viena@itamaraty.gov.br
CUSTOS:
Emolumentos consulares: €16,50 por documento.
ENVIO POSTAL:
Na impossibilidade de comparecer pessoalmente ao setor consular, é facultado ao nacional brasileiro solicitar a declaração pelo correio (somente em território austríaco).
Para isso, o nacional deverá enviar no envelope:
1. Formulário de requerimento com assinatura reconhecida em notário austríaco.
2. Original ou cópia autenticada do passaporte brasileiro.
3. Um dos documentos originais do item 3. O mesmo será devolvido posteriormente.
4. Emolumentos consulares € 16,50 por documento mais €10,89 para o 'EMS - Express Mail Service' (total: € 27,39).
Embaixada do Brasil (Brasilianische Botschaft)
Setor consular
Pestalozzigasse 4/1
1010 Wien
PRAZO:
Para pedidos apresentados pessoalmente: 5 dias úteis a contar da data de recebimento da documentação completa.
Para pedidos enviados pelos correios: 7 dias úteis a contar da data de recebimento da documentação completa.
Alertas importantes sobre bigamia, falsidade ideológica e requisitos para o casamento:
O setor consular emite a Declaração Consular de Estado Civil de acordo com os dados repassados pelo próprio solicitante, que assume total responsabilidade civil e penal pelas informações prestadas. O fornecimento de informações falsas ou incompletas com o fim de viabilizar um casamento constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Nunca contraia segundo casamento antes de obter o divórcio do primeiro casamento (separação judicial não é suficiente). Trata-se de crime previsto no artigo 235 do Código Penal. Essa regra se aplica mesmo nos casos em que o segundo casamento é celebrado em país diferente do da celebração do primeiro casamento.
No caso de divórcio proferido fora do Brasil, o casamento seguinte só será aceito pelas autoridades brasileiras após a sentença de divórcio estrangeira ter sido averbada na certidão de casamento. Para maiores informações, clique aqui (https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-viena/casamento-divorcio/divorcio)
O setor consular não emitirá a Declaração Consular de Estado Civil caso o solicitante não atenda aos requisitos para o casamento exigidos pela legislação brasileira, em especial os constantes nos capítulos II a IV, subtítulo I, Título I, do Livro IV do Código Civil.