CPF
CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA)
O CPF é um número de registro fiscal sem prazo de validade. Cada pessoa pode ter apenas 1 (um) CPF.
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. Não há emissão de "carteira de CPF".
Solicitação de CPF, Alteração de dados e Regularização cadastral
A inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal (clique aqui), sem comparecimento no setor consular.
ETAPA 1: PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) contendo código de atendimento.
ETAPA 2: ENVIO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- 1 (um) documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos brasileiros acima de 18 anos;
- Se o pedido for feito pelo próprio interessado, fotografia tipo "selfie", em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e fotografia tipo "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Solicitação presencial
É também possível realizar a solicitação no setor consular, mediante agendamento por e-mail para autentica.viena@itamaraty.gov.br.
OBSERVAÇÃO: os serviços de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo relacionados não podem ser feitos em repartições consulares, devendo ser solicitados pelos interessados diretamente à Receita Federal do Brasil:
I - indicação de pendência de regularização;
II - suspensão da inscrição;
III - declaração de nulidade da inscrição;
IV - regularização da inscrição; e
V - alteração de dados cadastrais de CPF, cujo registro foi feito diretamente junto à Receita Federal do Brasil, ou feitas no setor consular há mais de 90 dias de emissão.
Para solicitar o CPF, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada, disponível aqui;
- Original de 1 (um) documento de identificação com foto: passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc;
- Título de eleitor.
Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito: Documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada, disponível aqui;
- Certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial, conforme o caso; e
- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
Nesse caso, a solicitação de inscrição deverá ser assinada por um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial, conforme o caso.
II- Para estrangeiros:
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada, disponível aqui;
- Passaporte válido;
- Certidão de nascimento; e
- Comprovante de residência (Meldebestätigung).
Solicitação por procurador:
Na solicitação de inscrição ou de alteração cadastral efetuada por procurador, devem ser apresentados, além dos documentos exigidos nas solicitações de maiores de 16 anos ou menores de 16 anos, tutelados, curatelados e de outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial, os seguintes documentos:
I - documento de identificação do procurador;
II - instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida; e
III - documento do procurador brasileiro que comprove sua própria inscrição no CPF.
Como verificar a situação cadastral do CPF?
É possível verificar se o seu CPF necessita ou não de regularização por meio do site da Receita Federal.
Caso seu CPF apareça como "suspenso", solicite a regularização diretamente pelo site da Receita.