Atestado de Residência
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
O que é: o atestado de residência tem como objetivo atestar, perante órgãos públicos ou privados brasileiros, que o requerente reside ou residiu no exterior durante determinado período.
Ele pode ser apresentado à Receita Federal do Brasil, em pedidos de isenção de impostos alfandegários cobrados de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente. A isenção que ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano (art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010).
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro residente na Áustria.
Documentação necessária:
O requerente deverá apresentar:
I – formulário preenchido (link);
II – documento de identificação com foto;
III – original dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior, que deverão conter o nome e o endereço do requerente (ex.: Meldebestätigung);
IV - para crianças de até 1 (um) ano de idade, o atestado poderá ser solicitado mediante apresentação da certidão consular de nascimento.
ATENÇÃO: Para fins de isenção tributária perante a Receita Federal, o período a ser registrado no Atestado deve ser, no mínimo, dos últimos 12 meses, desde que devidamente comprovado. Nesse intervalo, não pode haver estada no Brasil superior a 45 (quarenta e cinco) dias.
Como solicitar: os interessados deverão enviar email para autentica.viena@itamaraty.gov.br, solicitando horário para comparecerem ao setor consular. O atestado também poderá ser solicitado por via postal, mediante o envio de toda documentação necessária original e formulário com firma reconhecida por autenticidade junto ao notário local, pagamento dos emolumentos no valor de €16,50, além de mais €10,89, para despesas postais.
I – no caso de solicitação por via postal, o interessado deverá preencher o formulário correspondente, assiná-lo e ter sua firma reconhecida, por autenticidade, junto ao notário local;
II - no caso de solicitação por terceiros, deverá ser apresentada procuração, pública ou particular;
III - excepcionalmente, quando autorizado, poderá ser realizada visita consular para fins de emissão de Atestado de Residência, notadamente quando se tratar de cidadão brasileiro preso ou em precária situação de saúde, devidamente comprovada por laudo médico.
Menores de idade: a emissão de de residência em favor de menor de idade deverá ser solicitada pelos pais (ambos) ou responsável(is) legal(is) do menor. Quando apenas um dos pais estiver presente, será necessário apresentar decisão judicial que autorizou a residência do menor na Áustria com um dos pais/responsável legal.
Observações:
O atestado de residência poderá fazer referência a mais de um endereço, inclusive em outros países, e/ou referência a mais de um período, desde que devidamente comprovados pelo interessado.
O setor consular da Embaixada em Viena reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.
Custo: €16,50 por cada atestado.