Atestado de Vida
ATESTADO DE VIDA
Passo a passo
1. Leia atentamente todas as informações
2. Reúna a documentação necessária
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
4. Aguarde resposta do Consulado
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço
6. Compareça ao Consulado na data marcada com a documentação original e suas cópias
A quem se destina
a. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
b. Aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário;
c. Servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e
d. Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
Características do documento
- Por meio do atestado de vida, a autoridade consular declara que o interessado, devidamente identificado, compareceu ao Setor Consul em uma determinada data.
- Para fins de apresentação ao INSS, a validade do documento é de 90 (noventa) dias.
- Uma vez emitido, o Atestado de Vida deverá ser enviado pelo próprio interessado ao seu órgão de vinculação. Os consulados não se responsabilizam pelo envio de Atestado de Vida ao órgão pagador no Brasil.
Formas de solicitação
1) Presencial
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Observações |
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Sistema e-consular |
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2 |
Documentação no dia do atendimento presencial apresentar original e fotocópia |
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3 |
Pagamento da taxa consular. |
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O Atestado de Vida tem como objetivo atestar, para efeitos de recebimento de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros, que uma pessoa, que se encontra no exterior, está viva e apta para continuar a usufruir determinado benefício, o qual, a partir do seu óbito, seria suspenso.
A Autoridade Consular deverá emitir Atestado de Vida para fins de recadastramento de aposentados e pensionistas de todos os órgãos da União, a ser realizado anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, assim como de anistiados políticos civis e seus pensionistas.
O Atestado de Vida deverá ser enviado, pelo próprio interessado, ao seu órgão de vinculação.
ATENÇÃO: Os Atestados de Vida só podem ser emitidos para cidadãos que comprovem moradia dentro da jurisdição deste Setor Consular.
- Consultar -> jurisdição do Setor Consular da Embaixada em Berlim
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SOLICITAÇÃO (Procedimentos):
1. Formulário devidamente preenchido. Download do -> FORMULÁRIO
2. Documento de Identificação brasileiro válido (RG, passaporte, etc.).
- Em caso de cidadão estrangeiro: original ou cópia autenticada de RNE válido. Caso não possua RNE, apresentar original ou cópia autenticada de documento de identificação estrangeiro válido (passaporte/cédula de identidade);
3. Original e cópia da "Meldebescheinigung / Anmeldung".
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2) Por via Postal |
Observações |
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1 |
Sistema e-consular |
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2 |
Documentação no dia do atendimento presencial apresentar original e fotocópia |
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3 |
Remessa |
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4 |
Pagamento da taxa consular |
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3) Em notário alemão |
Observações |
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1 |
Pessoas que não podem comparecer ao setor consular |
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Informações adicionais
- Dados bancários: Clique aqui
- Servidores aposentados e pensionistas do Ministério das Relações Exteriores
Servidores aposentados e pensionistas do Ministério das Relações Exteriores que desejem solicitar o recadastramento anual deverão entrar em contato com a Repartição Consular para apresentação do formulário APO-2. Não é necessário fazer o agendamento através do sistema e-consular. E-mail: apoio.berlim@itamaraty.gov.br
- Beneficiários pertencentes à Administração Pública Federal
Aos beneficiários pertencentes à Administração Pública Federal, é disponibilizado o aplicativo SouGov.br para o acompanhamento da situação de Prova de Vida. As atualizações sobre o processo de Prova de Vida anual poderão também ser acompanhadas pelos beneficiários por meio da página a seguir no Portal do Servidor: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento.
- Biometria
Os Consulados ainda não dispõem do recurso de biometria já em aplicação no Brasil e utilizado no processo de Prova de Vida. Recomenda-se que o interessado promova seu cadastro biométrico junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ao DENATRAN (Departameno Nacional de Trânsito) quando em visita ao país.
- Encaminhamento do atestado para o INSS/órgão pagador
Uma vez emitido, o Atestado de Vida deverá ser enviado pelo próprio interessado ao seu órgão de vinculação. Os consulados não se responsabilizam pelo envio de Atestado de Vida ao órgão pagador no Brasil.
- Atualização dados pessoais
Com vistas a evitar o pagamento indevido de benefícios, recomenda-se que alterações de estado civil (casamento, mudança de nome em razão de casamento) sejam regularizadas o mais rápido possível junto às autoridades brasileiras e órgãos pagadores. A manutenção de benefícios deve estar de acordo com a verdade e com o estabelecido em lei.
O Atestado de Vida tem como objetivo atestar, para efeitos de recebimento de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros, que uma pessoa, que se encontra no exterior, está viva e apta para continuar a usufruir determinado benefício, o qual, a partir do seu óbito, seria suspenso.
A Autoridade Consular deverá emitir Atestado de Vida para fins de recadastramento de aposentados e pensionistas de todos os órgãos da União, a ser realizado anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, assim como de anistiados políticos civis e seus pensionistas.
O Atestado de Vida deverá ser enviado, pelo próprio interessado, ao seu órgão de vinculação.
ATENÇÃO: Os Atestados de Vida só podem ser emitidos para cidadãos que comprovem moradia dentro da jurisdição deste Setor Consular.
Consultar -> jurisdição do Setor Consular da Embaixada em Berlim
Dúvidas?
Entre em contato pelo e-mail atos.berlim@itamaraty.gov.br