REGISTRO DE NASCIMENTO E PRIMEIRO PASSAPORTE
REGISTRO DE NASCIMENTO + PRIMEIRO PASSAPORTE
Leia atentamente todas as instruções e reúna a documentação exigida para a solicitação de registro de nascimento E para a solicitação de primeiro passaporte. De posse de todos os documentos, faça a solicitação, pelo e-consular , do serviço "Registro de Nascimento para registrandos menores de 12 anos + Solicitação do Primeiro passaporte brasileiro" para poder agendar o comparecimento ao Consulado. Este serviço é EXCLUSIVO para menores de 12 anos que ainda não possuem registro de nascimento brasileiro. Para solicitar APENAS o primeiro passaporte, clique aqui.
REGRAS GERAIS
a) O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
b) O registro consular de nascimento deve, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, ser antecedido pelo registro consular do casamento dos genitores que tenham se casado no exterior, especialmente quando o casamento implicou mudança de nome dos genitores, já consignada na certidão estrangeira de nascimento do registrando.
c) Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
d) Será exigida a presença de testemunha para os registros de maiores de 12 anos. As testemunhas poderão ser brasileiras ou estrangeiras.
e) A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
f) O registro de nascimento e a primeira via da certidão consular de registro de nascimento são gratuitos.
g) Servirão como documentos comprobatórios de identificação e/ou mudança de nome dos genitores:
- passaporte ou outro documento de identidade brasileiro com o nome já modificado; ou
- certidão brasileira de casamento (emitida por cartório brasileiro ou por Repartição Consular); ou
- certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio; ou
- certidão brasileira de nascimento ou certidão brasileira de casamento, com averbação de mudança de nome em decorrência de determinação judicial.
h) Todos os documentos listados acima devem ser originais ou cópias autenticadas em cartório no Brasil.
i) O declarante será obrigatoriamente o genitor brasileiro.
j) As certidões devem ser retiradas pessoalmente pelo(a) declarante no Consulado-Geral, de modo a assinar o livro de registro de firmas e o termo de registro. Na mesma ocasião, receberá a certidão consular.
k) Não serão registrados prenomes que possam expor ao ridículo seus portadores.
l) O registro consular de nascimento deverá ser lavrado de conformidade com a legislação brasileira, em particular no que respeita a composição do nome. Pela tradição brasileira, o nome da pessoa é formado pelo prenome, pelo sobrenome materno e, por último, pelo sobrenome paterno. No entanto, inexiste óbice legal a que essa ordem seja invertida ou que se utilize somente o sobrenome materno ou paterno.
m) O registro consular é efetuado tendo como referência a certidão canadense de nascimento. Sendo assim, o nome da criança será o constante da certidão estrangeira, não podendo ser mudado.
n) O prenome constante na certidão brasileira não pode ser mudado administrativamente. Qualquer mudança depende de autorização judicial. O interessado, porém, no primeiro ano após ter completado 18 anos, pode alterar o nome no Brasil, como estabelece o Código Civil brasileiro.
o) Ressalvas, retificações ou emendas deverão ser feitas no Brasil, mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
p) A autoridade consular poderá solicitar a apresentaçao de outros documentos, tais como declarações ou atestados emitidos fornecidos pelo Hospital, maternidade ou parteira (midwife) e/ou outros que julgar necessário para a correta realização do registro consular
q) Caso o menor a ser registrado tenha sido adotado, veja aqui requisitos adicionais para o registro do nascimento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REGISTRO DE NASCIMENTO
1) REGISTRO DE NASCIMENTO COM BASE NA CERTIDÃO LOCAL DE NASCIMENTO:
O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular. Para o registro de menores de 12 anos, não é necessária a presença do registrando na Repartição Consular.
No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas cópias:
i) certidão de registro de nascimento local original ("Certified Copy of Birth Registration - Statement of Live Birth"- veja link do governo de Ontário aqui . Trata-se do antigo Long Form, e não de uma cópia autenticada da certidão) , observada a eventual necessidade de legalização consular ou apostilamento, quando emitida em outro País. Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no Canadá, ainda que em outra jurisdição consular;
ii) documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) declarante:
- passaporte brasileiro; ou
- cédula de identidade expedida por qualquer estado (UF); ou
- carteira nacional de habilitação; ou
- carteira funcional expedida por órgão público ou fiscalizador de profissão, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro, tal como CNH ou DNI;
OBS: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito.
iii) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante:
- certidão brasileira de registro de nascimento; ou
- certidão brasileira de registro de casamento; ou
- certificado de naturalização; ou
- quaisquer dos documentos de identificação mencionados acima, se fizerem menção expressa à nacionalidade do titular.
iv) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor não declarante:
- quando brasileiro: os mesmos documentos do declarante;
- quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento ou outro documento oficial, onde conste o nome dos genitores.
No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.
Todos os documentos de identificação devem ser originais ou cópias autenticadas em cartório no Brasil.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PASSAPORTE
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RER – RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO |
Obs: Imprima o RER. Não é necessário assinar o RER |
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FOTO |
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FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO |
Obs: O formulário deverá ser assinado por todos os genitores/responsáveis do menor PERANTE AGENTE CONSULAR OU assinado PERANTE NOTÁRIO PÚBLICO de ONTÁRIO, MANITOBA ou NUNAVUT. |
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TAXA |
As formas de pagamento aceitas são:
VALORES
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PRAZOS DE VALIDADE
Passaportes têm os seguintes prazos de validade:
até 1 ano de idade incompleto - até 1 ano de validade
de 1 a 2 anos incompletos - até 2 anos de validade
de 2 a 3 anos incompletos - até 3 anos de validade
de 3 a 4 anos incompletos - até 4 anos de validade
de 4 a 18 anos incompletos - até 5 anos de validade
acima de 18 anos completos - até 10 anos de validade