REGISTRO DE CASAMENTO
REGISTRO DE CASAMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS
Casamentos celebrados por autoridade estrangeira têm validade no Brasil. No entanto, para que produzam efeitos legais no País, é necessário realizar dois procedimentos:
- Registro do casamento no Consulado-Geral do Brasil no país onde foi celebrado OU de residência dos nubentes;
- Transcrição da certidão consular em Cartório de Registro Civil no Brasil — no 1º Ofício do município de domicílio de um dos cônjuges, ou, na ausência deste, no 1º Ofício do Distrito Federal.
A transcrição deve ser feita preferencialmente na primeira viagem de um dos cônjuges ao Brasil, ou no prazo de até 180 dias após o retorno definitivo ao País.
QUEM PODERÁ DECLARAR O CASAMENTO NO CONSULADO
Para a emissão da certidão consular, é obrigatória a presença do cônjuge brasileiro no Consulado (que será o declarante), no momento do atendimento e da retirada do documento, para assinatura do termo que será lavrado no Livro de Registros.
- Se ambos os cônjuges forem brasileiros, basta a presença do cônjuge declarante.
- A presença de ambos os cônjuges é recomendada em todos os casos.
CASAMENTOS JÁ DISSOLVIDOS
Casamentos que já tenham sido dissolvidos (divorciados) não podem ser registrados no Consulado. Nestes casos, é necessário:
- Apostilar tanto o registro de casamento quanto o certificado e ordem de divórcio estrangeiros;
- Ingressar com o pedido de homologação diretamente no Brasil, para reconhecimento simultâneo das decisões.
DÚVIDAS E CASOS ESPECÍFICOS
Em caso de dúvidas ou se sua situação envolver circunstâncias particulares, entre em contato com o setor de registros pelo e-mail:
📧 registro.toronto@itamaraty.gov.br
COMO SOLICITAR
- Reúna a documentação necessária listada abaixo
- Acesse o portal do e-Consular
- Abra o requerimento, faça o upload das imagens dos documentos requeridos e envie
- Aguarde o retorno no portal e, depois de validado, o sistema irá disponibilizar a agenda para que seja feito o agendamento online
- Compareça ao Consulado na data marcada com os originais da documentação exigida.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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REGISTRO DE CASAMENTO ESTRANGEIRO
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ONTÁRIO
Para solicitar acesse: https://www.ontario.ca/page/how-get-copy-ontario-marriage-certificate-online MANITOBA
Para solicitar acesse: https://vitalstats.gov.mb.ca/ OUTRA PROVÍNCIA CANADENSE
Para solicitar, ente em contato com o escritório de registros da província onde o casamento foi celebrado. OUTRO PAÍS QUE NÃO O CANADÁ
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PACTO ANTENUPCIAL (se houver) OU DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE PACTO
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (da(s) parte(s) BRASILEIRA(S))
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⚠️ ATENÇÃO: O documento que NÃO PERMITA A IDENTIFICAÇÃO PLENA do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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ESTADO CIVIL E NACIONALIDADE BRASILEIRA (da(s) parte(s) BRASILEIRA(S))
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SE SOLTEIRO(A): certidão BRASILEIRA de registro nascimento, EMITIDA HÁ MENOS DE SEIS MESES.; OU SE DIVORCIADO(A): certidão BRASILEIRA de casamento com averbação de divórcio, EMITIDA HÁ MENOS DE SEIS MESES; OU SE VIÚVO(A): certidão BRASILEIRA de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, EMITIDA HÁ MENOS DE SEIS MESES. SE BRASILEIRO NATURALIZADO(A): Certificado de Naturalização. 🗒️ SAIBA que é possível solicitar 2ª via do seu registro ONLINE em formato ELETRÔNICO pelo site www.registrocivil.org.br ⚠️ ATENÇÃO: Caso o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) tenha casamento(s) anterior(es) que ainda não foram devidamente registrados no Brasil — incluindo o respectivo divórcio — NÃO será possível registrar o casamento atual no Consulado até que os registros anteriores (casamento e divórcio) tenham sido transcritos e homologados no Brasil. Mais informações clique aqui. |
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DOCUMENTOS DA PARTE ESTRANGEIRA (se houver)
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DECLARAÇÃO DA PARTE ESTRANGEIRA
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Quando o estado civil anterior da parte estrangeira for “DIVORCIADO(A)” ou “VIÚVO(A)” ou se o Registro de Casamento estrangeiro não indicar o estado civil anterior, será obrigatório apresentar:
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MUDANÇA DE SOBRENOME
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Documento comprobatório de alteração de sobrenome do(s) cônjuge(s), com o novo nome. Serão aceitas:
⚠️ ATENÇÃO: NÃO SERÁ PERMITIDA, em qualquer hipótese, A MUDANÇA DE PRENOME OU DE SUPRESSÃO, no caso de prenomes compostos, em registro de casamento consular. A alteração de prenome, ainda que realizada por meio do casamento, dependerá de sentença judicial, a ser requerida em processo no Brasil. |
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COMPROVANTE DE ENDEREÇO |
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EMOLUMENTOS
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O Registro de casamento tem um custo de CAD $30,00, que poderão ser pagos da seguinte forma:
⚠️ ATENÇÃO: O Consulado não aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou transferências de valores. |
⚠️ ATENÇÃO: TODOS os documentos exigidos devem ser apresentados e somente serão aceitos documentos ORIGINAIS. O consulado NÃO aceita cópia, xerox, foto, imagem digitalizada/escaneada, ou qualquer outro tipo de cópia.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- O casamento realizado no exterior poderá ser registrado uma única vez e apenas em uma repartição consular brasileira.
- O pacto antenupcial, se houver, deverá ser apostilado pelo Governo da Província onde ele assinado, a fim de que, após traduzido por tradutor juramentado, possa ser registrado no Brasil, em cartório de registro de títulos e documentos.
- O regime de bens do casamento deverá ser aquele definido de acordo com as leis do país da celebração do casamento ou do primeiro domicílio do casal.
- O ordenamento jurídico de Ontário não estabelece regimes de bens, legais ou convencionais, pré-definidos como ocorre no Brasil. A não existência dessa informação na certidão canadense não impede o registro do casamento no Consulado, nem o seu traslado no Brasil, conforme previsto na Resolução 155/2012, do CNJ.
- Nos casamentos celebrados em Ontário, as questões financeiras e patrimoniais serão definidas judicialmente por ocasião do divórcio ou da sucessão por morte com base na Family Law Act. No caso do divórcio, o regime de bens será definido com base em eventuais acordos pré ou pós-nupciais e em normas específicas da província em que o casamento foi realizado.
- Aqueles que casaram no exterior, ao transferirem seu domicílio para o Brasil, ou que, em território brasileiro, sejam obrigados a comprovar o regime de bens aplicável, poderão solicitar judicialmente que um dos regimes previstos no Brasil conste no registro do casamento. Caso necessário, o Consulado também poderá expedir uma Declaração Consular de Regime de Bens. Esse documento, no entanto, apenas fará menção ao Family Law Act acima citado, e à Lei de Introdução ao Código Civil.
- Para a obtenção de esclarecimentos ou de parecer sobre a aplicação das normas canadnenses disponibilizadas ou sobre normas e procedimentos que lhes sejam complementares, recomenda-se recorrer aos serviços de um advogado local especializado aqui no Canadá ou aos órgãos locais competentes.
MODELOS
- Ontario - Certified Copy of Marriage Registration
- Certified Copy of Registration of Marriage
PARA INFORMAÇÕES SOBRE COMO SOLICITAR A EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DO REGISTRO CONSULAR DE CASAMENTO - CLIQUE AQUI