REGISTRO DE NASCIMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS
O Consulado-Geral do Brasil em Toronto poderá lavrar o registro de nascimento de filho(a)(s) de genitores brasileiro(a)(s) nascido(a)(s) ou residentes no Canadá, mediante requerimento.
O registro consular pode ser realizado a qualquer tempo, independentemente da idade do(a) registrando, conforme previsto nos artigos 32 e 46 da Lei nº 6.015/1973, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.790/2008.
Após o registro no Consulado, para que o documento produza efeitos legais no Brasil, é necessário transcrevê-lo em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado/genitores ou, na ausência deste, em cartório do 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal.
⚠️ ATENÇÃO: É altamente recomendável que, antes de solicitar o registro consular de nascimento do(a) menor, seja feito o registro consular do casamento dos genitores, quando este tiver ocorrido no exterior.
Essa etapa prévia é particularmente importante nos casos em que o casamento resultou em alteração de nome de um ou ambos os genitores, já refletida ou não na certidão de nascimento estrangeira do filho(a).
O registro prévio do casamento evita inconsistências nos dados e garante maior segurança jurídica ao registro de nascimento, facilitando sua transcrição no Brasil e o futuro acesso a documentos e direitos.
NACIONALIDADE BRASILEIRA
Com base no artigo 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007, os filhos de genitores brasileiros nascidos no exterior são considerados brasileiros natos, desde que tenham seu nascimento registrado em repartição consular brasileira competente. Dessa forma, a nacionalidade brasileira é transmitida no ato do registro de nascimento realizado no consulado, produzindo efeitos imediatos e garantindo ao registrado OS MESMOS DIREITOS E DEVERES DOS DEMAIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS.
É fundamental realizar o registro de nascimento, que constitui prova legal e incontestável de filiação, a fim de assegurar a nacionalidade brasileira de origem e resguardar eventuais direitos civis, jurídicos e sucessórios no futuro.
QUEM PODERÁ DECLARAR O NASCIMENTO NO CONSULADO
Poderá ser declarante para o fim de registro de nascimento os seguintes, quando o registrando for:
- Menor de 12 anos:
O(A) declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a).
- Entre 12 e 15 anos:
O(A) declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a), acompanhado(a) do(a) menor e de duas testemunhas.
- Entre 16 e 17 anos:
O(A) declarante deverá ser o(a) próprio(a) registrando, acompanhado(a) de um dos genitores e de duas testemunhas.
- 18 anos ou mais:
O(A) declarante deverá ser o(a) próprio(a) registrando, acompanhado(a) de duas testemunhas. A presença dos pais é dispensada.
DÚVIDAS E CASOS ESPECÍFICOS
Em caso de dúvidas ou se sua situação envolver circunstâncias particulares, entre em contato com o setor de registros pelo e-mail:
📧 registro.toronto@itamaraty.gov.br
COMO SOLICITAR
- Reúna a documentação necessária listada abaixo
- Acesse o portal do e-Consular
- Abra o requerimento, faça o upload das imagens dos documentos requeridos e envie
- Aguarde o retorno no portal e, depois de validado, o sistema irá disponibilizar a agenda para que seja feito o agendamento online
- Compareça ao Consulado na data marcada com os originais da documentação exigida.
MENORES DE 12 ANOS
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REGISTRO DE NASCIMENTO ESTRANGEIRO
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ONTÁRIO
Para solicitar acesse: https://www.ontario.ca/page/get-or-replace-ontario-birth-certificate MANITOBA
Para solicitar acesse: https://vitalstats.gov.mb.ca/online_certificate_application.html OUTRA PROVÍNCIA CANADENSE
Para solicitar, ente em contato com o escritório de registros da província onde o nascimento ocorreu. OUTRO PAÍS QUE NÃO O CANADÁ
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (da(s) parte(s) BRASILEIRA(S)
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⚠️ ATENÇÃO: O documento que NÃO PERMITA A IDENTIFICAÇÃO PLENA do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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NACIONALIDADE BRASILEIRA DO(A)(S) GENITOR(A)(S)
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SE SOLTEIRO(A): certidão BRASILEIRA de nascimento; OU SE CASADO(A)/DIVORCIADO(A): certidão BRASILEIRA de casamento (a certidão deve mencionar a nacionalidade, caso contrário a certidão de nascimento deverá ser apresentado junto com a de casamento); OU SE VIÚVO(A): certidão BRASILEIRA de óbito do(a) genitor(a) falecido(a). SE BRASILEIRO NATURALIZADO(A): Certificado de Naturalização. 🗒️ SAIBA que é possível solicitar 2ª via do seu registro ONLINE em formato ELETRÔNICO pelo site www.registrocivil.org.br ⚠️ ATENÇÃO: Caso o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) tenha se casado/registrado casamento no Brasil, alterou o nome em virtude do casamento, se divorciou no estrangeiro e não homologou o divórcio no Brasil, O NOME que constará na certidão do(a) registrando(a) SERÁ A DO ÚLTIMO CASAMENTO registrado no Brasil. Recomendamos homologar seu divórcio estrangeiro no Brasil ANTES de realizar o registro para que conste o nome atual do(a) genitor(a) no registro de nascimento do registrando. Mais informações clique aqui. |
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DOCUMENTOS DO(A) GENITOR(A) ESTRANGEIRO(A) (se houver)
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⚠️ ATENÇÃO: Caso o(a) genitor(a) estrangeiro(a) não possua documento oficial COM FILIAÇÃO e seja originário(a) do Canadá, deverá solicitar uma nova via da certidão de nascimento COM FILIAÇÃO. Ressaltamos que, em geral, as províncias canadenses oferecem a possibilidade de solicitação de certidão com filiação via ONLINE. |
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EMOLUMENTOS |
O Registro de Nascimento é gratuito. |
MENORES ENTRE 12 E 17 ANOS
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DOCUMENTOS |
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS (2 testemunhas necessárias) |
🗒️ SAIBA que poderão atuar como testemunhas cidadãos(ãs) brasileiros(as) ou estrangeiros(as), inclusive um dos genitores do registrando. |
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EMOLUMENTOS |
O Registro de Nascimento é gratuito. |
18 ANOS OU MAIS
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REGISTRO DE NASCIMENTO ESTRANGEIRO
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ONTÁRIO
Para solicitar acesse: https://www.ontario.ca/page/get-or-replace-ontario-birth-certificate MANITOBA
Para solicitar acesse: https://vitalstats.gov.mb.ca/ OUTRA PROVÍNCIA CANADENSE
Para solicitar, ente em contato com o escritório de registros da província onde o nascimento ocorreu. OUTRO PAÍS QUE NÃO O CANADÁ
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRANDO |
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NACIONALIDADE BRASILEIRA DO(A)(S) GENITOR(A)(S)
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SE SOLTEIRO(A): certidão BRASILEIRA de nascimento EMITIDO HÁ MENOS DE 6 MESES; OU SE CASADO(A)/DIVORCIADO(A): certidão BRASILEIRA de casamento EMITIDO HÁ MENOS DE 6 MESES. Adicionalmente SE FALECIDO: certidão BRASILEIRA de óbito, EMITIDA HÁ MENOS DE 6 MESES. SE BRASILEIRO NATURALIZADO(A): Certificado de Naturalização. 🗒️ SAIBA que é possível solicitar 2ª via do seu registro ONLINE em formato ELETRÔNICO pelo site www.registrocivil.org.br ⚠️ ATENÇÃO: Caso o(a) genitor(a) tenha se casado no exterior e NÃO transcreveu o casamento no consulado ou cartório no Brasil, será necessário primeiramente transcrever o casamento dos genitores para prosseguir com o registro de nascimento. |
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (da(s) parte(s) BRASILEIRA(S))
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⚠️ ATENÇÃO: O documento que NÃO PERMITA A IDENTIFICAÇÃO PLENA do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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DOCUMENTOS DO(A) GENITOR(A) ESTRANGEIRO(A) (se houver)
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⚠️ ATENÇÃO: Caso o(a) genitor(a) estrangeiro(a) não possua documento oficial COM FILIAÇÃO e seja originário(a) do Canadá, deverá solicitar uma nova via da certidão de nascimento COM FILIAÇÃO. Ressaltamos que, em geral, as províncias canadenses oferecem a possibilidade de solicitação de certidão com filiação via ONLINE. |
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS (2 testemunhas necessárias)
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🗒️ SAIBA que poderão atuar como testemunhas cidadãos(ãs) brasileiros(as) ou estrangeiros(as), inclusive um dos genitores do registrando. |
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PARA REGISTRANDO DO SEXO MASCULINO ENTRE 18 E 45 ANOS
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EMOLUMENTOS |
O Registro de Nascimento é gratuito. |
⚠️ ATENÇÃO: TODOS os documentos exigidos devem ser apresentados e somente serão aceitos documentos ORIGINAIS. O consulado NÃO aceita cópia, xerox, foto, imagem digitalizada/escaneada, ou qualquer outro tipo de cópia.
MENOR ADOTADO NO CANADÁ
ALÉM DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS ACIMA, deverá ser apresentado:
- NO CASO DA ADOÇÃO COMUM, apresentar a homologação da sentença estrangeira de adoção, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mais informações clique aqui.
- ⚠️Brasileiros residentes no exterior que não tenham recursos para arcar com os honorários de um advogado podem recorrer aos serviços da Defensoria Pública da União.
- Será necessário o apostilamento da sentença estrangeira de adoção e, posteriormente, a sua tradução, no Brasil, por tradutor público juramentado.
- NO CASO DE ADOÇÃO INTERNACIONAL, segundo a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, será dispensada a apresentação de homologação de sentença pelo STJ, mas deverá ser comprovado que a adoção foi efetuada com a anuência das Autoridades Centrais de ambos os países. A depender do local da emissão do documento, ele terá que ser apostilado ou legalizado e traduzido.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- O nascimento realizado no exterior poderá ser registrado uma única vez e apenas em uma repartição consular brasileira.
PARA INFORMAÇÕES SOBRE COMO SOLICITAR A EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DO REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO - CLIQUE AQUI
IMAGENS DE EXEMPLO
Certified Copy of Birth Registration- ON
Registration of Birth- Manitoba